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Curiosidades Jurídicas

Documento autêntico de sentença proferida pelo Juiz Manoel Fernandes dos Santos, em Vila de Porto da Folha, Sergipe, em 15 de outubro de 1833.


SENTENÇA JUDICIAL


O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato , sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambrâncias com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; que Manoel Duda é um sujetio perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.


Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.


Manoel Fernandes dos Santos Juiz de Direito
Vila de Porto da Folha (Sergipe) 15 de outubro de 1833

(TJDFT) aceitou denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz

BRASÍLIA - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e fraude contábil em compras da Secretaria de Saúde do DF. Além de Roriz, foram denunciados o ex-secretário de Fazenda Valdivino José de Oliveira e os ex-secretários de Saúde Jofran Frejat, Paulo Afonso Kalume Reis, Aloísio Toscano França e Arnaldo Bernadino Alves. De acordo com a denúncia, mais de R$ 12 milhões em medicamentos e insumos hospitalares foram comprados pelo Governo do Distrito Federal (GDF) sem licitação e sem dinheiro em caixa para honrar as despesas. As compras eram feitas mediante a emissão de vales, recibos e declarações. Outra irregularidade apontada na denúncia: o produto era cotado pelo preço do dia do pagamento e não pelo preço do dia do fornecimento.

Segundo o MPF, as datas de pagamento de algumas dessas despesas estavam concentradas nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato do então governador Joaquim Roriz, procedimento não permitido pela LRF.
As irregularidades começaram a aparecer a partir de 2002, quando foi criado um grupo de trabalho para examinar as contas do GDF na área de saúde, formado por membros do MPF, do Ministério da Saúde, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Controladoria Geral da União .


(Agência Brasil)

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