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Recusa de cheque sem justa causa pode gerar danos morais

 

 

 

 

 

Apesar de não ser de aceitação obrigatória, se o comerciante possibilita o pagamento em cheque, não pode recusar recebê-lo sob alegação falsa. O posicionamento foi tomado pela ministra Nancy Andrighi que relatou processo movido por consumidora contra loja em Curitiba. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu o voto da ministra por maioria.

A consumidora tentou adquirir um carrinho de bebê com cheque, mas a loja recusou alegando insuficiência de saldo. O motivo da recusa foi anotado no verso da folha de cheque e, imediatamente após, ela efetuou a compra com débito em conta corrente via cartão. Após a recusa, a consumidora entrou com ação de indenização por danos materiais e morais contra a loja e a empresa responsável pela verificação de cheques.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido de indenização foi negado. Entendeu-se que não haveria dano moral, e sim um mero dissabor à consumidora, sem o potencial de gerar ofensa ou humilhação. Também foi afirmado que o cheque não é título de crédito de curso forçado, ou seja, aceitação obrigatória.

No recurso ao STJ, a defesa da consumidora alegou ofensa aos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil (CC). Haveria dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), co julgados diferentes do próprio STJ. Também afirmou que o fato de ter concluído a compra com cartão de débito não afastaria o dano moral.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que cheques realmente não têm curso forçado e sua recusa não gera dano moral. Todavia, o estabelecimento comercial, ao possibilitar, inicialmente, o pagamento de mercadoria por este meio, renunciou a sua faculdade de aceitação e se obrigou a demonstrar a justa causa na recusa, esclareceu. A ministra afirmou que negar sem justa causa seria ofender o princípio da boa-fé.

Para a magistrada, não haveria uma justa causa para negar o pagamento por talonário, já que a consumidora não tinha seu nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito e que a compra com débito direto na conta-corrente via cartão comprovaria que sua conta tinha fundos para realizar a transação. A ministra Andrighi também apontou haver diversos precedentes no STJ afirmando que a devolução indevida de cheques gera dano moral. Com esse entendimento a ministra reconheceu a existência dos danos morais e determinou a volta do processo ao tribunal de origem para deliberação das demais controvérsias.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

FONTE: JUSBRASIL

STJ autoriza cobrança retroativa da Cofins

 

 

 

 

 

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm julgado procedentes as ações rescisórias ajuizadas pela Fazenda Nacional que têm como objetivo a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais. As ações rescisórias são propostas em até dois anos após o trânsito em julgado de uma decisão - quando não cabe mais recurso. Ontem, ao analisar uma ação rescisória proposta contra um escritório de advocacia de Pernambuco, a 1ª Seção do STJ decidiu, de forma unânime, que a Cofins pode ser recolhida retroavivamente à decisao do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro de 2008, pela obrigatoriedade do recolhimento da Cofins por essas sociedades.

A controvérsia ocorre porque a Súmula nº 276 do STJ previa que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais seriam isentas da Cofins. A partir da orientação, muitos escritórios de advocacia obtiveram decisões favoráveis na Justiça, que chegaram a transitar em julgado antes da decisão do Supremo. Na ocasião, a maioria dos ministros da Corte não aceitaram o pedido de modulação dos efeitos da decisão, por entender que eram necessários oito votos para a aprovação. Como o placar foi de cinco votos a cinco, eles acabaram negando o pedido. Pela modulação pedida, o entendimento tomado na decisão só valeria da data do julgamento em diante.

No entanto, o debate continuou em razão de quatro propostas de súmula vinculante no Supremo sobre o tema. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende que houve um empate no julgamento e não uma derrota do contribuinte no que diz respeito à modulação. Mesmo com a polêmica em curso, os ministros da 1ª Seção do STJ entenderam, por unanimidade, que é possível à Fazenda Nacional ajuizar ações rescisórias contra contribuintes para pleitear o recolhimento da Cofins. Os ministros do STJ concordaram que no julgamento do Supremo foi negada a possibilidade de modulação. (LC)

Autor: Valor Econômico

FONTE: JUSBRASIL

Falso advogado atuava em 55 processos em São Paulo

 

 

 

 

 

Um falso advogado foi desmascarado anteontem (13), em São Paulo, depois de enganar muita gente por mais de uma década. A reportagem de César Tralli foi exibida no Jornal Nacional.

Raimundo Isidro da Silva se apresenta como advogado há 12 anos. Ele tem até registro na OAB de São Paulo. A inscrição feita com base num diploma de bacharel em Direito. O próprio Raimundo diz que fez faculdade, tendo se formado na Universidade Braz Cubas, de Mogi das Cruzes.

Mas, segundo a universidade, Raimundo nunca pisou ali nas salas de aulas.

A polícia não tem nenhuma dúvida. Ele será indiciado formalmente em inquérito policial pelos crimes de uso de documento falso, falsidade ideológica e exercício irregular da profissão, afirmou o delegado Carlos Eduardo Carvalho.

Isidro será também investigado pela OAB em São Paulo. Aquele que eventualmente tem sua inscrição obtida com algum documento falso ou com uma declaração falsa responderá civil e criminalmente e terá sua inscrição cassada se comprovada a fraude, explicou Luiz Flávio Borges Durso, presidente da OAB-SP.

Desde que conseguiu transferir o registro de advogado do Acre para São Paulo, três anos atrás, Raimundo Isidro já atuou em 70 processos de todos os tipos, em todas as instâncias; 55 estão em andamento. A revisão de cada um deles vai depender das partes envolvidas e dos juízes que atuam nos casos.

A radialista Angela de Oliveira é uma das clientes do falso advogado. No processo em que foi condenada a indenizar um ex-sócio, o juiz destacou um erro grosseiro na atuação de Isidro. Agora, Angela quer a anulação da sentença.

Eu o contratei em busca de uma defesa, e estou sendo vítima hoje de um advogado, um suposto estelionatário - diz ela.

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FONTE: JUSBRASIL

Terceira Turma: vale-transporte não se submete a restrições quanto à distância ou tipo de trajeto...

 

 

 

 

 

Por considerar o vale-transporte um direito sem restrições quanto à distância ou ao tipo do trajeto realizado pelo trabalhador (se urbano ou rural), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu aos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil o direito de receber esse benefício, que havia sido suspenso pela empresa. A Turma deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (AL).  

O caso surgiu quando o MPT da 19ª Região interpôs Ação Civil Pública contra o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) para que restituísse o vale-transporte a todos os trabalhadores que residissem em Maceió e trabalhassem no interior do Estado de Alagoas, ou vice-versa, bem como fosse ressarcido aos empregados as despesas referentes ao deslocamento, a partir da suspensão do benefício até a reimplantação na próxima folha de pagamento, sob pena de multa de um mil reais por empregado a que teria direito ao benefício.

O debate insere-se no tratamento dado pela Lei nº 7.418/85 que instituiu o vale-transporte. A lei estabeleceu o vale-transporte, que empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau aceitou o pedido do Ministério Público e condenou o banco à restituição dos vales-transportes. Contra isso, o BNB recorreu ao Tribunal Regional da 19ª Região (AL), que reformou a sentença e negou o benefício aos trabalhadores. Para o TRT, a Lei nº 7.418/85 impôs requisitos como a necessária proximidade de distância entre o trabalho e a residência e que o trajeto fosse eminentemente dentro do perímetro urbano.

Com isso, o MPT ingressou com recurso de revista ao TST, alegando amplitude do direito dos trabalhadores em receber o vale-transporte. A relatora do recurso na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber, concluiu de forma diversa do TRT. Para a relatora, se a própria lei garantiu o benefício ao usuário de transporte coletivo interestadual, não poderia prevalecer a interpretação do TRT, que condicionou o recebimento da vantagem a uma distância máxima. A ministra explicou ainda que o legislador, ao inserir a conjunção coordenativa "ou", entre os termos urbano, intermunicipal e/ou interestadual afasta qualquer entendimento no sentido de que o trajeto devesse ser eminentemente urbano.

Para a relatora, a interpretação restritiva do TRT vai contra a intenção do legislador de salvaguardar todos os trabalhadores, independentemente da distância e do gasto com o deslocamento para o trabalho e seu retorno, muitas vezes excessivo. Segundo Rosa Maria, não teria fundamento o argumento de que seria indevido o vale-transporte a regiões mais distantes (por falta de oferta de transporte público), uma vez que, conforme o artigo do Decreto nº 95.247/87 (regulamentou o benefício), poderia haver o pagamento do vale em dinheiro.

Assim, com esses fundamentos, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do MPT da 19ª Região (AL) e restabeleceu a sentença que obrigou o BNB a restituir o pagamento do vale-transporte aos trabalhadores que residam em Maceió e trabalhem no interior de Estado de Alagoas, ou vice-versa. (RR-8900-49.2006.5.19.0003)

(Alexandre Caxito)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

FONTE: JUSBRASIL

Maioria dos tribunais brasileiros tem jornada de trabalho de 7 horas

 

 

 

 

 

A maioria dos tribunais brasileiros que encaminhou informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o cumprimento da Resolução nº 88 informou ter jornada de trabalho de sete horas ininterruptas. Ao todo, 36 tribunais estão nesta situação, 19 declararam ter jornada de oito horas, com intervalo, 17 afirmaram ter outro tipo de jornada e 18 ainda não enviaram os dados ao Conselho. Os tribunais tiveram de enviar as informações ao CNJ, após a publicação da Resolução 88, em setembro de 2009.  

A Resolução 88 especifica a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário em oito horas diárias ou 40 semanais, podendo ser fixada também a jornada de sete horas ininterruptas. O texto determina que o pagamento de horas extras, em qualquer caso, somente ocorrerá após a oitava hora diária, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana. Os tribunais que estavam em desacordo com as determinações da resolução tinham que encaminhar projeto de lei para promover as mudanças na jornada e se enquadrar nos parâmetros da resolução.

Segundo as informações encaminhadas ao Conselho, os tribunais de Justiça de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Amapá cumpriam jornada de seis horas diárias e já encaminharam projeto de lei para mudança na legislação.  Além deles, outros 10 possuem carga de trabalho de seis a seis horas e meia e ainda não elaboraram projeto para adequação à resolução. Até o momento, 11 tribunais, entre eles os tribunais de justiça de Goiás, Minas Gerais, Piauí e Rio de Janeiro ainda não enviaram as informações ao CNJ.

O questionário encaminhado pelo CNJ pedia informações também sobre o número de cargos em comissão nos tribunais, a quantidade de servidores requisitados ou cedidos, e a remuneração dos cargos efetivos e em comissão. Ao todo, 79 tribunais enviaram os dados ao Conselho. O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, notificou os demais tribunais a prestarem as informações determinadas na resolução.

A resolução estabelece ainda o limite máximo de 20% do quadro de cada tribunal para requisição ou cessão de servidores de outros órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário. Os tribunais terão quatro anos para se adaptar ao limite.

Cargos em comissão - Ainda de acordo com a resolução, 50% dos cargos em comissão dos tribunais deverão ser destinados a servidores de carreiras judiciárias, com exceção dos estados onde houver legislação determinando outro percentual. Segundo as informações prestadas, no Tribunal de Justiça de Alagoas 92,32% dos 495 cargos em comissão são ocupados por servidores cedidos ou requisitados de outros órgãos. É o maior percentual, seguido do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, com 91,07% dos 56 cargos, e do Tribunal de Justiça da Paraíba, com 85,9% dos 603 cargos. Todas as informações estão sendo analisadas pelo CNJ, que poderá adotar medidas para corrigir as distorções.

EN/MM

Agência CNJ de Notícias

FONTE: JUSBRASIL

Presidente do STF condena uso de violência por movimentos sociais em audiência na CCJ do S...

 

 

 

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, compareceu na manhã de hoje à Comissão de Constituição e Justiça do Senado para fazer um balanço de sua gestão de dois anos à frente do STF e do CNJ. O ministro falou sobre o processo de modernização do Poder Judiciário, a importância do Pacto Republicano na aprovação de matérias importantes para a Justiça brasileira, direito à propriedade e também sobre os avanços administrativos obtidos pelo Judiciário nos últimos 24 meses.

Em breve entrevista concedida à imprensa antes da audiência na CCJ, o ministro Gilmar Mendes respondeu a questões sobre progressão de pena para autores de crimes hediondos, invasão de terras, direito à propriedade e necessidade de ajustes na Justiça criminal.

Indagado sobre ações de invasão de terras desencadeadas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra em áreas particulares no mês de abril, chamadas de "Abril Vermelho", o presidente do Supremo se reservou a não fazer juízo de valor sobre movimentos específicos, mas afirmou que todos os direitos fundamentais, inclusive o direito à propriedade, devem ser respeitados.

Mendes defende a atuação legítima de movimentos sociais, mas condena qualquer forma de violência. Protestar sim, direito de manifestação sim, direito de reunião sim, mas sem violência, disse. E foi categórico ao afirmar: Não devemos tolerar violência, parta de quem partir.

O ministro citou o grande esforço empreendido pelo Conselho Nacional de Justiça na criação do Fórum Fundiário, para discutir com maior rapidez processos relacionados a questões agrárias. Defendeu também a criação de cartórios agrários informatizados para dar segurança jurídica na titularização de imóveis rurais.

Falta de estrutura x inovações

Ao comentar os crimes na cidade goiana de Luziânia e o fato de o acusado dos assassinatos dos seis jovens ter sido beneficiado pela progressão de regime prisional, o presidente do Supremo disse que é muito difícil uma mudança no sistema de progressão, porque segundo a leitura do Supremo Tribunal Federal, a legislação pode tornar mais difícil, mais gravosa a progressão de regime [prisional], mas não pode impedi-la.

Segundo Gilmar Mendes, o que nós tivemos nesse lamentável episódio de Luziânia foi uma lamentável falta de estrutura, de acompanhamento psicológico de pessoas muito provavelmente com profundos distúrbios psicológicos, profundos desvios como acontece nesses chamados crimes sexuais, observou.

Nesse contexto o ministro voltou a defender o uso do monitoramento eletrônico para esses tipos de crimes e também para os chamados crimes de violência contra a família, em que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)determina uma distância mínima em relação à pessoa que já sofreu violência. Mas, segundo o ministro, não adianta simplesmente impor essa regra, se nós não temos mecanismos de acompanhamento para evitar que eles descumpram a regra que é imposta na sentença.

Diante da falta de recursos e de estrutura para fazer esse acompanhamento, da falta de peritos para realizar exames criminológicos, de condições adequadas para o funcionamento das Varas de Execução Penal e o cumprimento dos 170 mil mandados de prisão em vigor no país, o presidente do STF defende um ajuste na Justiça Criminal brasileira.

Essa necessidade considerada urgente pelo ministro Gilmar Mendes, foi abertamente manifestada aos senadores durante a reunião na CCJ, ao ressaltar que 2010 foi eleito o ano da Justiça criminal pelo Conselho Nacional de Justiça. O ministro elencou uma série de medidas já adotadas pelo CNJ para melhorar essa condição da Justiça criminal. Entre essas medidas o ministro destacou os Mutirões Carcerários que já permitiram a análise de mais de 100 mil processos e a libertação de 20 mil pessoas que estavam presas indevidamente.

O ministro destacou as visitas que fez a cada um dos tribunais de Justiça do país para conhecer as demandas locais e defendeu a expansão do projeto Integrar na busca de soluções para a carência de recursos e estrutura. Entretanto, Mendes lembrou ações inovadoras na modernização do Poder Judiciário como o peticionamento eletrônico de processos no Supremo Tribunal Federal; o trabalho da TV Justiça brasileira que serviu de inspiração para o Judiciário da África do Sul, o incentivo cada vez maior às audiências públicas para debater temas de grande relevância junto com a sociedade e a presença cada vez maior dos amigos da Corte ( amicus curiae ) nos julgamentos do STF.

Na avaliação de Gilmar Mendes o papel do CNJ é destacar a unidade nacional do Poder Judiciário, ao lembrar a primeira reunião realizada com todos os presidentes de tribunais do país em 2008, para a criação de um programa de ação comum um plano estratégico. O ministro destacou o cumprimento da Meta 2 para julgar todos os processos que deram entrada até 31 de dezembro de 2005. Esse plano estratégico mudou a face do Judiciário, afirmou, ao anunciar a nova Meta 2 para o julgamento de recursos em tramitação desde 2006.

Gilmar Mendes também destacou como preocupante a questão da execução fiscal e o não pagamento de precatórios no Brasil e afirmou que o STF estuda mudanças na forma de tramitação de inquéritos na Corte, de forma a tornar mais célere esse trâmite.

Ao se confessar um apaixonado por futebol, o presidente do STF disse que nunca tentou influenciar na escalação da seleção [brasileira] e que sempre apenas discutiu questões institucionais relevantes. Até gostaria que o Neimar fosse convocado, que o Ganso fosse convocado [do Santos], mas não dou palpite na condição de presidente do Supremo Tribunal Federal, estou lidando como torcedor, brincou.

Os senadores presentes à reunião destacaram os avanços na gestão do ministro Gilmar Mendes à frente do STF e do CNJ e a forma como se posicionou diante de temas polêmicos em discussão no país. Ao concluir sua explanação Mendes afirmou: Estou falando com a autoridade de quem preside um órgão [CNJ] que tem cortado na carne. Tem afastado magistrados, tem apontado os problemas, publicizado as mazelas. Não se trata de alguém que está protegendo bandido ou protegendo quem comete falta, mas ao mesmo tempo sabe que respeito à lei é elementar tanto por parte do presidente da República, quanto pelo mais humilde dos cidadãos. E concluiu: O Judiciário sabe que o Judiciário sai maior desses dois anos de mandato,.

AR//AM

* Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter em http://twitter.com/stf_oficial

FONTE: JUSBRASIL

Tortura de presos faz CNJ criar comissão antitortura

 

 

 

 

 

 

Denúncias de tortura de presos no Maranhão motivaram os membros do Conselho Nacional de Justiça a criar uma comissão antitortura no Estado. A última denuncia foi apresentada pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Execução Penal de São Luís, durante inspeção na Casa de Detenção. Dados da OAB maranhense também dão conta que desde 2008, mais de 40 presos foram mortos em celas naquele estado.  

Portaria conjunta que cria a comissão foi assinada, na última sexta-feira (9/4), pelo Corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e também do CNJ, ministro Gilmar Mendes, e pelo presidente do TJ do Maranhão, Jamil Gedeon. O juiz Douglas Martins também estava presente. Ele faz parte da comissão.

O grupo de trabalho, compostos por juízes será coordenado pelo juiz auxiliar do CNJ, Erivaldo Ribeiro, coordenador dos mutirões carcerários promovidos pelo Conselho em todos os estados brasileiros. A principal tarefa deste novo grupo será fazer levantamento de casos de tortura, praticados por agentes prisionais e delegados. Logo depois, os membros terão de encaminhar os dados ao corregedor nacional, ao presidente do CNJ e ao presidente do TJ-MA, para que tomem providências.

Pelo celular

O caso mais recente de tortura, que chamou atenção do país, foi levantado pelo juiz Douglas Martins, em dezembro do ano passado. Como parte dos trabalhos do mutirão carcerário, ele foi in loco analisar a situação dos presos. Na Casa de Detenção encontrou, numa cela separada, presos torturados para confessarem um homicídio de outro preso. Os detentos tinham membros quebrados e escoriações por todo o corpo.

O juiz gravou as declarações, pelo celular, e enviou-as ao Ministério Público, que tem legitimidade para investigar e denunciar abusos cometidos pelo próprio estado. O juiz também encaminhou ofício ao MP para que presos fossem levados ao IML para fazer copo de delito. Essas providências foram tomadas pelo juiz no dia seguinte ao fato. O procedimento investigatório só foi instaurado pelo MP cerca de um mês depois, em 13 de janeiro de 2010. De lá para ca, o processo não andou.

A última manifestação da Direção das Promotorias de Justiça do Maranhão, representada pelo promotor Danilo de Castro Ferreira, foi de que não poderia dar prosseguimento ao processo administrativo, pois os presos se negaram a fazer o exame que provaria as agressões. Também destacou que maus tratos não podem ser confundidos com agressões. Segundo ele, há brigas de facções nos presídios e as lesões nos presos não podem se atribuídas aos agentes penitenciários.

O juiz Douglas Martins conta, contudo, que os presos foram ameaçados de morte depois dos relatos de tortura. Os próprios presos pediram ao promotor que desistisse de apurar os fatos, pois foram ameaçados de morte caso fizessem o exame de corpo de delito. Os presos ficaram com medo. Perguntaram até se eu poderia garantir a vida deles. Eu disse que não conseguia garantir nem a minha.

Também acrescenta que nada foi concluído pelo MP. Espero que as instituições funcionem para apurar os casos e, se provado os atos de tortura, que os responsáveis sejam punidos. É preciso apurar crimes com inteligência e não com violência, reforçou. A Polícia, que instaurou procedimento administrativo antes do MP, não deu seguimento às investigações, segundo o juiz, por conta do corporativismo.

Voz do MP

O promotor Danilo de Castro Ferreira afirmou à Consultor Jurídico que, em janeiro deste ano, a responsável pelo caso, promotora Doracy Moreira Santos expediu solicitação ao juiz para determinar a transferência dos presos da Casa de Detenção por questões de segurança, mas não teve resposta.

Ainda segundo o promotor, a Casa de Detenção encaminhou documentos que comprovam, dentre outros fatos, condutas criminosas do preso de nome Julimar como autor de maus tratos a outros presos dentro da casa de detenção.

Finalmente informo que retomei a investigação, determinei oitiva da funcionária do IML, que atestou a recusa dos presos para feitura do exame de copo de delito para concluir o procedimento e adotar as providencias cabíveis. Assim, conforme informações anteriores, demonstro a improcedência da alegação de omissão do Ministério Público, disse o promotor em nota.

Repercussão da tortura

A Agência Brasil repercutiu, no primeiro final de semana de abril, denúncias de casos de torturas e mortes de presos no Maranhão. O juiz Douglas Martins admitiu à agência que a Justiça, como um todo, tem sido omissa quanto à situação dos presos, casos de tortura e mortes ocorridas em delegacias e presídios do Estado.

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem e a Ouvidoria de Segurança Pública do Maranhão afirmaram a participação e conivência de policiais e agentes penitenciários em execuções. A OAB e a ouvidoria também afirmaram que a Justiça e o Ministério Público têm sido omissos quanto aos casos, o que favorece a impunidade. (Conjur)

FONTE: JUSBRASIL

Justiça criminal é prioridade do CNJ em 2010

 

 

 

 

 

A segurança pública é uma questão que afeta a todos e merece amplo debate. Nesse sentido, o Poder Judiciário está empenhado em discutir e promover ações que tornem a justiça criminal mais célere e efetiva.  

O CNJ quer explicar de maneira fácil e didática a lógica do sistema brasileiro de penas para que as pessoas que não são atores do direito também possam participar. Seja entrando na comunidade virtual Rede Jud, seja participando das enquetes. A sua proposta de aperfeiçoamento será mais consistente após conhecer as informações da aba "Entenda a Justiça" (prevista para estrear no dia 17/4).

Acesse a Rede Virtual do Judiciário (Rede Jud), participe da comunidade, ajude a construir soluções. A Rede Jud é um espaço on-line que promove o intercâmbio de informações, a participação em fóruns, blogs e enquetes para discutir temas, como a utilização de penas alternativas para crimes com penas pequenas; a eliminação do regime aberto, que exige casas-albergues para a acolhida dos presos no período noturno, pela prisão domiciliar condicionada ao uso de tornozeleiras eletrônicas; ou ainda sobre o pagamento de fiança com valores expressivos.

Essas medidas estão consolidadas no Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, que foi apresentado pelo Ministro Gilmar Mendes ao Senado Federal, em março.

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), falou sobre as principais propostas do Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal. Ele afirmou que a segurança pública é uma questão afeta a toda a sociedade e merece engajamento de todos os poderes, inclusive do Judiciário.

Gilmar Mendes afirmou que a segurança pública é uma questão afeta a toda a sociedade e merece engajamento de todos os poderes, inclusive do Judiciário, Nós estamos colocando o foco na justiça criminal mais célere, mais efetiva e mais justa", disse o presidente do CNJ.

O ministro informou que as propostas do Plano de Gestão endossam as preocupações do CNJ em relação à justiça criminal e à segurança pública. "São medidas necessárias para ter uma justiça criminal mais eficiente tanto na perspectiva de direitos humanos quanto na perspectiva de segurança pública", disse.

Na avaliação do presidente do CNJ, o mau funcionamento da justiça criminal acarreta diversos problemas para a população, como por exemplo o aumento da violência. "Nós já celebramos esse ano como o ano da justiça criminal", informou.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça disse, ainda, que a elaboração do Plano de Gestão para as varas criminais foi um desdobramento dos trabalhos realizados nos mutirões carcerários do CNJ, que revelaram sérios problemas no andamento das prisões. "Se a justiça criminal não é eficiente, nós temos um quadro de insegurança pública, de impunidade. Os crimes prescrevem e tudo isso acaba por ocorrer. Daí porque o mutirão carcerário tem sido extremamente importante para que nós possamos conhecer essa realidade", ponderou.

O ministro Gilmar Mendes lembrou ainda que o Plano de Gestão visa à modernização das varas criminais, com a alocação de recursos e planejamento estratégico para essas varas.

O coordenador do Plano de Gestão, conselheiro Walter Nunes, lembrou que as alterações previstas no conjunto de medidas têm como objetivo tornar mais eficiente e célere o processo penal. "É importante salientar que o CNJ não está propondo uma modificação do Código de Processo Penal. Ele só está propondo alterações normativas no CPC, no Código Penal e em algumas leis esparsas naquilo que é importante na gestão mais eficiente do processo, naquilo que possa acelerar a prestação da atividade jurisdicional", explicou.

Autor: Dinavan Fernandes Araújo

FONTE: JUSBRASIL

razo para ajuizar ações civis públicas sobre planos Bresser e Verão é de 5 anos

 

 

 

 

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o prazo para ajuizar ações civis públicas que tratam dos chamados expurgos inflacionários referentes aos planos Bresser e Verão é de cinco anos. A matéria foi julgada nesta quarta-feira (14) num recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o Banco do Brasil.  

A ação civil pública foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI), em 2003, objetivando o pagamento das diferenças da não aplicação dos percentuais previstos pelos planos econômicos nos anos de 1987 e 1989. Os ministros da Segunda Seção, por unanimidade, entenderam que deve se aplicar ao caso, analogicamente a prescrição quinquenal, prevista na Lei da Ação Popular. O Ministério Público pedia a aplicação do artigo 177 do antigo Código Civil e a consequente prescrição de 20 anos.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que, tendo em vista que a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, e não havendo previsão do prazo prescricional para a propositura desse tipo de ação, não se pode afastar a incidência da analogia, recomendando a aplicação do prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65.

O ministro acrescentou que não cabe atribuir o prazo de prescrição previsto no artigo 177 do (de 20 anos) às ações civis públicas que versam sobre direitos individuais homogêneos previstas no artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois, à época dos fatos, 1987, a pretensão coletiva sequer existia, tendo em vista que o CDC entrou em vigor apenas em 1990.

Ele afastou, também, a alegação dos recorrentes de que se aplicaria o prazo prescricional vintenário [de 20 anos] em função do disposto no artigo do CDC, que prevê a abertura do microssistema para outras normas que dispõem sobre a defesa dos direitos dos consumidores, visto que o artigo 177 do caracteriza-se pela generalidade, não afastando a previsão específica do artigo 27 do CDC, que estabelece o prazo prescricional quinquenal para a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.

O relator ressaltou, contudo, que o prazo prescricional aplicável às inúmeras ações individuais não se confunde com o prazo prescricional aplicável ao exercício da pretensão coletiva, uma vez que, embora as pretensões tenham a mesma origem, tratam-se de ações independentes.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

FONTE: JUSBRASIL

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