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Prazo para reivindicar perdas da poupança no Plano Collor acaba segunda

 

 

 

 

 

Os investidores com saldo nas cadernetas de poupança em março de 1990 têm até segunda-feira (15) para acionar a Justiça e tentar reaver as perdas da aplicação por conta do Plano Collor, que completa 20 anos no dia seguinte.

Em 16 de março de 1990, um dia após tomar posse como presidente da República, Fernando Collor de Mello anunciou o Plano Collor, que incluiu o bloqueio dos saldos da contas correntes e das cadernetas de poupança acima de Cr$ 50 mil (cruzeiros). O dinheiro retido ficaria no Banco Central por 18 meses, rendendo correção e juros de 6% ao ano.

As cadernetas de poupança, no entanto, foram corrigidas por um índice menor do que o habitual: em vez do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), os saldos passaram a ser reajustados pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal), criado na ocasião.

Para se ter ideia da diferença entre os índices, o BTNF foi de 41,28% em março, e o IPC, de 84,32% --o crédito era computado no mês seguinte. Em abril, para um IPC de 44,8%, as cadernetas tiveram 0,5% de juro pelo BTNF (crédito em maio). Em maio, o IPC foi de 7,87%, e o BTNF, de 5,38% (crédito em junho).

Para tentar reaver essas perdas, o prazo para entrar na Justiça vai até o próximo dia 31 no caso de boa parte dos poupadores. Há um grupo específico de investidores, no entanto, que precisa se adiantar: trata-se dos poupadores com saldo de caderneta de poupança com aniversário na segunda quinzena de março de 1990 (quando o Plano Collor foi lançado).

Eles precisam apresentar provas de que o saldo de sua poupança, naquela época, também sofreu o mesmo tipo de prejuízo dos investidores cujas cadernetas aniversariavam em maio ou abril: a troca do IPC (de variação mais alta) pelo BTNF (com variação menor) para o cálculo do reajuste.

Para tanto, é preciso solicitar um extrato das cadernetas de poupança relativas ao período de março a maio de 1990 nos bancos em que foram correntistas durante esse período. Com o documento em mãos, o poupador deve procurar o Juizado Especial Federal, no caso de ações contra a Caixa Econômica Federal, e os juizados especiais cíveis, no caso de ações contra o Banco do Brasil e bancos privados.

Segundo decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, os bancos são responsáveis pela correção do dinheiro no período.

FONTE: FOLHA ONLINE

Ministério da Justiça autoriza Arruda a ter conversas reservadas com advogados

 

 

 

 

 

O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), conseguiu nesta quinta-feira autorização para ter conversas reservadas com seus advogados na Superintendência da Polícia Federal, onde está preso desde 11 de fevereiro. A medida tem previsão legal e foi determinada pelo Ministério da Justiça à Polícia Federal.

O advogado Nélio Machado procurou hoje a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pediu que fosse encaminhada uma reclamação contra a postura de delegados da Polícia Federal ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A OAB atendeu ao pedido e também estendeu a queixa ao ministro Paulo Barreto (Justiça) e ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

No início da noite, um ofício da OAB também foi encaminhado à direção da Polícia Federal. Pelo Estatuto da Advocacia, advogados e clientes têm direito a audiências sigilosas.

Nas conversas reservadas, Arruda e os advogados devem discutir as estratégias da defesa.

Para o presidente da OAB, a Polícia Federal tem que oferecer uma estrutura que permita o cumprimento dos direitos constitucionais, como conversas sigilosas. "A OAB não transige quando o assunto é violação às prerrogativas. Este assunto, para nós, é inegociável", disse.

Segundo Machado, no encontro de hoje, o delegado Marcos Ferreira dos Santos invadiu a sala na PF no momento em que ele e Arruda conversavam e "mandou" que a porta ficasse aberta.

Ao deixar a PF, Machado acusou a corporação de "bisbilhotagem", de "abuso do poder" e de promover uma vigilância só vista em um "Estado de exceção".

"Estou me retirando sobre protesto da Polícia Federal porque estou impedido de falar com o meu cliente de forma pessoal e reservada. É um abuso de poder do delegado, estou indo ao Conselho Federal da OAB dar conhecimento deste fato e por petição farei chegar ao presidente do STJ e STF o tratamento abusivo ilegal e inconstitucional que estão deferindo ao governador Arruda. Não vou falar com ele nessa condição", disse.

A defesa fez essa solicitação ao STJ, mas o ministro Fernando Gonçalves --responsável pelo inquérito que investiga o esquema de arrecadação e pagamento de propina-- pediu que o Ministério Público Federal se manifeste antes de decidir.

"Eu não vou falar sobre vigilância policial como se estivesse vivendo na Alemanha Oriental, antes da queda do muro de Berlin. Não admito bisbilhotagem na minha conversa, só converso nas condições da lei. Não vou admitir a espionagem, invasão de privacidade, uma postura que não esta parecendo republicana. Representação contra o delegado", disse.

FONTE: FOLHA ONLINE

Durval faz acordo com a Justiça que pode atingir governo Roriz

 

 

O ex-secretário do Distrito Federal Durval Barbosa (Relações Institucionais) poderá ampliar o leque de denúncias de corrupção contra o governo local, iniciadas com a revelação de vídeos da suposta arrecadação e pagamento de propina no Distrito Federal. O esquema foi desarticulado pela Polícia Federal na Operação Caixa de Pandora, no fim do ano passado. As novas acusações podem extrapolar o governo de José Roberto Arruda (sem partido) e alcançar o antecessor, Joaquim Roriz (PSC).

É o que sinaliza o Ministério Público do Distrito Federal em ação penal contra Durval Barbosa por fraude em licitação quando ocupava o cargo de diretor-presidente da Codeplan (Companhia de Planejamento do Distrito Federal) no governo Roriz.

A Agência Brasil teve acesso aos dez volumes do processo contra o ex-secretário, atualmente na 5ª Vara Criminal de Brasília. A ação foi aberta em 26 de janeiro de 2006 contra a diretoria da Codeplan por contrato de prestação de serviço considerado irregular.

No último volume, o Ministério Público reforça a denúncia contra Durval e três ex-diretores da empresa, ressaltando que estão em andamento "tratativas" acerca do alcance da delação premiada oferecida a Durval Barbosa no inquérito da Operação Caixa de Pandora, que corre em segredo no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Designado pelo Ministério Público do DF para atuar na Caixa de Pandora, o promotor Eduardo Gazzinelli Veloso assina a petição protocolada em 24 de fevereiro de 2010. No documento, ele afirma que a operação trouxe à tona "diversos fatos graves ocorridos no âmbito da administração pública local, revelados em função da especial condição de colaborador premiado de Durval Barbosa Rodrigues". Acrescenta que a "incidência" e o "alcance" da delação premiada estão em discussão.

"Ao se dispor a contribuir com as investigações então levadas a efeito junto ao Inquérito 650, o colaborador se colocou em posição especial segundo a legislação de regência da matéria, em função do que o Ministério Público participa este juízo quanto à existência de tratativas para a aferição da incidência e do alcance do instituto da colaboração premiada", sustenta o promotor. A denúncia contra a diretoria da Codeplan foi aceita pelo juiz substituto Marcio Evangelista Ferreira da Silva dois dias depois.

Segundo o Ministério Público, a Codeplan fechou um contrato no valor de R$ 649.992,00 anuais com a empresa Xerox para "locação de sistema de impressão e de acabamento pós-impressão, com fornecimento de material" para a folha de pagamento do "complexo administrativo do Governo do Distrito Federal".

O contrato contemplava a impressão dos 168 mil contracheques dos funcionários dos 93 órgãos da administração pública atendidos pela Codeplan. A vigência era de 12 meses, prorrogáveis por mais 60 meses. Detectadas as irregularidades, o TC-DF (Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que não fosse prorrogado.

"A instrução aponta uma série de irregularidades, desde a ausência de cláusulas necessárias, até a existência de contrato casado e prorrogação indevida. Ademais, no seu entender, os critérios de julgamento não estavam suficientemente claros, com parâmetros objetivos para determinar a licitante vencedora", diz o parecer da procuradora do MP junto ao TC-DF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em 2 de abril de 2001.

A decisão, no entanto, não foi cumprida. Em 28 de dezembro de 2001, a Codeplan fez nova contratação. O argumento da empresa era de que a manutenção dos serviços era "absolutamente necessária" para evitar o "colapso administrativo no governo local".

"Apesar da decisão do TC-DF, os denunciados, de modo proposital, não atenderam à recomendação. Assim, de modo doloso, os denunciados permaneceram inertes por mais três meses", diz a denúncia do Ministério Público.

A Xerox informou que não foi notificada pela Justiça sobre o recebimento da denúncia e, portanto, não vai se manifestar sobre o suposto contrato irregular firmado com a Codepla

FONTE; FOLHA ONLNE

Motoristas não precisam mais pagar para recorrer de multa

 

 

 

 

Cobrança antecipada da multa estava sendo aplicada em todo o país.
Para licenciar ou transferir o veículo todas as multas devem ser pagas.

Para recorrer de multas, os motoristas eram obrigados a pagar e só depois entrar com o recurso.

"Eu acho um absurdo: se você já vai recorrer é porque não tem condições de pagar", diz cearense.
O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência de depósito prévio para que os recursos sejam aceitos. Agora, em nenhuma instância é preciso pagar multa para recorrer.
"Não era para pagar antes. Eu não vou recorrer? E por que eu vou pagar antes?", questiona um motorista.
Mas, se você precisar licenciar ou transferir o veículo todas as multas, mesmo as que estão sendo julgadas, precisam ser pagas. A Procuradoria da República acha que isso também deveria mudar.
"Se você cria obstáculos para o direito de recorrer você está impossibilitando a própria defesa. E o direito a defesa é sagrado", aponta o procurador da República Oscar Costa Filho.
O Denatran não alterou esta regra baseado no Código de Trânsito Brasileiro.
"Ele deve pagar a multa, desde que a notificação seja válida", diz o procurador jurídico do Detran Igor Ponte.

FONTE: G1

STJ nega habeas corpus a integrante da quadrilha Canaã, de Pernambuco

 

 

 

 

 

 

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas corpus em favor de M. R. X. de A., preso pela suposta prática do crime de formação de quadrilha armada. M. X. seria um dos integrantes da Quadrilha Canaã, atuante na comarca de Jaboatão dos Guararapes e em Cavaleiro, no interior de Pernambuco. A defesa de M. X. recorreu ao STJ alegando constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva, bem como excesso de prazo para a finalização da instrução criminal. Para o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no caso, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria por parte de M. X., a prisão cautelar foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, para preservação da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, em razão da sua periculosidade. Quanto ao excesso de prazo, o ministro destacou que a eventual demora pode ser creditada à pluralidade de réus (56 denunciados), à diversidade de advogados, aos diversos pedidos de liberdade provisória e revogação das prisões cautelares, à complexidade dos delitos a serem apurados e à quantidade de testemunhas arroladas. "Cabe ressaltar que, pela alta periculosidade dos membros da Quadrilha Canaã, a oitiva dos presos e das testemunhas requer um elaborado esquema de segurança, o que demanda tempo", disse o relator. A Quadrilha Canaã é apontada como responsável pela prática reiterada de homicídios, assaltos, porte ilegal de armas e tráfico de entorpecentes na comarca de Jaboatão dos Guararapes e em Cavaleiro, Pernambuco.

FONTE: JUSBRASIL

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