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Globo é condenada por atribuir culpa indevidamente

 

 

 

 

É intolerável que uma emissora do porte da Rede Globo, em condições de averiguar corretamente o erro, se isente de falha e culpe um terceiro sem o menor receio de ofensa à reputação. A fundamentação foi usada pela 6ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para negar recurso da Globo contra decisão que a condenou em primeira instância.

A emissora foi condenada a pagar 200 salários mínimos ao então assessor de imprensa da Justiça Federal em São Paulo, Márcio Silva Novaes, que hoje trabalha na Rede Record. O caso começou no ano 2000, quando o assessor distribuiu nota à imprensa sobre o recebimento de denúncia criminal contra o ex-juiz Nicolau do Santos Neto, condenado por desvio de verbas públicas destinadas à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. Além dele, mais dois foram denunciados: Monteiro de Barros e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz.

A emissora, contudo, noticiou no Jornal Nacional que a denúncia também fora recebida contra Maria da Glória Beirão dos Santos, mulher de Nicolau, e que teria sido até decretada a sua prisão. Quando a emissora percebeu o erro, mesmo informada do equívoco, noticiou no dia seguinte que a informação incorreta havia sido transmitida por culpa do então assessor de imprensa.

Na ação, o jornalista demonstrou que não teve relação com o erro, já que os outros veículos como a Record, Folha de S.Paulo e Estadão receberam a mesma informação e a divulgaram de maneira correta. Por isso, ele pediu indenização por dano moral.

O relator, desembargador José Joaquim dos Santos, que preside a 6ª Câmara, destacou que ficou claro no texto do assessor que não fora recebida denúncia contra a mulher do juiz aposentado. A Globo deveria ter apurado o ocorrido e não anunciado que a informação foi transmitida incorretamente pelo assessor de imprensa, registrou o desembargador.

Ele concluiu que o valor arbitrado na primeira instância deve ser mantido. “Não se vê como, ademais, reduzir o valor estipulado. Leva-se em conta a grande repercussão que tem a matéria ofensiva à reputação profissional do autor, considerando que a divulgação dá-se no âmbito do Jornal Nacional, sabidamente de grande audiência, como, aliás, por ela é apregoado”, finalizou o relator, ao negar recurso da emissora.

FONTE: CONJUR

Zoomp tem bens desbloqueados pelo STJ

 

 

 

 

Ações trabalhistas da empresa Zoomp devem passar a ser julgadas por juiz da recuperação judicial e entrar no plano de pagamento já aprovado por credores. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu a penhora de quase R$ 2 milhões de bens para o pagamento de ações trabalhistas da 5ª Vara de Barueri (SP) e da 8ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte. Trata-se de um conflito positivo de competência entre juízes do Trabalho e Cível das duas cidades e o responsável pela recuperação judicial da empresa

A empresa, que está em recuperação judicial desde setembro de 2009, entrou com liminar no Superior Tribunal de Justiça para anular as sentenças que penhoraram em sua maioria bens como peça de vestuário, mas também bloqueios de dinheiro pelo convênio Bacen-Jud.

O pedido de falência da Zoomp foi decretado, em fevereiro do ano passado. Em março do mesmo ano, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela Justiça e, setembro, aprovado pelos credores em Assembléia Geral.

Dessa forma, os processos trabalhistas deveriam ser encaminhados para o juiz designado para arbitrar assuntos relacionados à própria recuperação judicial. “No entanto, os juízes do Trabalho continuavam julgando as ações e penhorando bens da Zoomp, o que poderia inviabilizar os trabalhos da companhia e a continuidade do próprio plano de recuperação”, explicou o advogado de defesa Roberto Rached.

Para o relator da liminar, ministro Vasco Della Giustina, ele citou o Conflito de Competências 72.661, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, em que caracteriza haver conflito positivo de competência “quando dois ou mais juízes entendem que o destino de determinado bem está subordinado às suas decisões; se o bem constrito na execução trabalhista dá suporte ao plano de recuperação judicial, prevalece o Juízo desta”.

O ministro ainda mencionou o caso da Vasp em que o ministro Hélio Quaglia Barbosa ressaltou haver incompatibilidade dentre execução individual trabalhista e a recuperação judicial, já que uma não pode ser executada sem o prejuízo da outra. “Os juízes alegam que, passados os 180 dias que suspendem atos de execução, estão aptos a julgar. Porém, é incompatível já que a justiça busca a recuperação da empresa, que se torna impossível com ações trabalhistas fora do plano de recuperação judicial”, afirmou o advogado de defesa.

De acordo com Rached, 94% dos funcionários aprovaram o plano de recuperação na Assembleia Geral de Credores, que aconteceu em setembro de 2009. “Por isso, é incabível que esses juízes concedam pagamentos diferentes dos outros, pois acabam privilegiando-os”, ressaltou.

O advogado da Zoomp também destacou a importância da decisão do STJ. “Com as duas vitórias que já conseguimos, abrimos precedente para que todas as outras causas trabalhistas tenham o destino correto. Já estamos levantando outros bens penhorados em ações do tipo para obter ainda mais desbloqueios, caso seja necessário.”

FONTE: CONJUR

Salário atrasado gera dano moral

 

 

 

Trabalhador incluído em lista de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito porque o patrão atrasou o pagamento do salário tem direito a indenização por dano moral.  Com base nesse entendimento o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) condenou a empresa Semeato Indústria e Comércio a indenizar o empregado no valor de R$ 5.000 por danos morais. Cabe recurso.

De acordo com os autos, o funcionário teve os salários atrasados por mais de cinco meses, em 2006, ficando impossibilitado de saldar seus débitos. O empregado alegou também que aderiu a plano de demissão voluntária mas as parcelas não foram pagas nas datas ajustadas. Em função disso, foi incluído nos cadastros do SPC e SERASA, sendo ainda intimado  por atraso no pagamento de pensão alimentícia.

A desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, relatora do caso, entendeu que o dano moral se materializa através de “profundo abalo moral ou sentimento de dor e humilhação” gerado por ato direcionado a atingir direito da personalidade do trabalhador ou para desmoralizá-lo perante a família e a sociedade.

Para a magistrada, o abalo emocional resultante das dificuldades financeiras é inquestionável, “já que ataca a sua auto-estima”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.

FONTE: CONJUR

OAB do Pará será processada por juízes

 

 

 

 

Ganhou repercussão nacional, nos últimos dias, as declarações da OAB-PA de que o magistrado paraense só trabalha três dias por semana. Uma equipe de advogados fez uma blitz pelas comarcas da capital e do interior do estado para verificar a presença dos juízes no local de trabalho. O relatório final apontou 60% dos juízes faltosos. A Associação dos Magistrados do Estado do Pará afirma que o dado não condiz com a realidade e que, para comprovar, tem um relatório com as audiências feitas pelos juízes no dia da blitz.

Na última segunda-feira (1º/3), mais de 70 juízes se reuniram em assembleia geral extraordinária convocada pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) e decidiram entrar com Ação Civil contra a OAB-PA. A decisão já foi encaminhada à assessoria jurídica da entidade, que pretende tomar as medidas necessárias para o ajuizamento coletivo da ação. A Amepa ressalta que nada impede que cada juiz entre com uma ação individual contra a OAB.

Indignados, os juízes que participaram da assembleia garantiram que a blitz feita pela OAB-PA não tem legitimidade, pois os magistrados de várias comarcas mencionadas pela OAB enviaram à presidência da associação e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará o relatório de audiências feitas durante o dia da blitz. O presidente da Amepa, juiz Paulo Vieira, reafirmou que a atitude do presidente da OAB-PA foi impensada. “Não é atribuição da OAB fiscalizar o Judiciário, isso prejudica a relação dos magistrados e advogados”, disparou o Vieira.

O Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria de Justiça das Comarcas do interior e da capital, deu prazo de dois dias para que o presidente da OAB, Jarbas Vasconcelos do Carmo, encaminhe os nomes dos juízes ausentes, segundo apontou a blitz da OAB. No entanto, o presidente disse não ter os nomes. Segundo ele, a entidade quis apenas ajudar o Judiciário a melhorar o Judiciário. “Não é desta forma, intimidando, vigiando, agredindo moralmente o juiz, que vamos melhorar a prestação jurisdicional”, disse o presidente da Amepa.

Dois representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), coordenador das Justiças Estaduais, juiz Eugênio Couto Terra, e o secretário geral adjunto e membro da comissão de prerrogativas da entidade nacional, participaram da assembleia em solidariedade aos magistrados paraenses. Terra lembrou que o juiz não é obrigado a cumprir horário, tampouco expediente. “Os juízes são juízes 24 horas por dia e, por isso, podem trabalhar em casa, ou às vezes, precisam se deslocar para outros locais, acumulam mais de duas comarcas”, completou o magistrado.

O presidente da OAB paraense foi procurado, mas não se manifestou porque estava em reunião para discutir a polêmica. Uma coletiva marcada para às 15h, desta terça-feira (2/3), Jarbas Vasconcelos do Carmo falará sobre a reação dos juízes.

FONTE: CONJUR

Empresário consegue recuperar 10 veículos de luxo

 

 

 

 

Todos os carros e motos de luxo, em um total de 10 veículos, incluindo uma Ferrari avaliada em mais de R$ 1 milhão, foram devolvidos para o empresário Alexandre Zangarini, em Cuiabá (MT). Os veículos estavam custodiados pelo Estado por ordem da Justiça, depois apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Maranello — deflagrada para tentar desbaratar uma quadrilha de narcotraficantes de Mato Grosso. As informações são do jornal Diário de Cuiabá.

A juíza Vanessa Curti Gasques, da 3ª Vara da Justiça Federal, decidiu que Alexandre Zangarini, apontado como “braço financeiro” da organização de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, deve ser fiel depositário dos bens. O empresário esteve, na terça-feira (1º/2), no pátio do Conselho Estadual de Entorpecentes (Conen) para retirar os veículos.

Parados há cinco meses, desde setembro de 2009, época da operação da PF, os veículos precisaram de assistência técnica para voltar a circular.

O advogado de Alexandre Zangarini, Huendel Rolim Wender, autor do recurso de liberação dos carros, disse que não poderia comentar a decisão porque o processo corre em segredo de Justiça. Os automóveis não podem ser usados e nem alienados até o término da investigação.

Após a operação da PF, 35 pessoas foram denunciadas sob acusação de envolvimento com tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Alexandre Zangarini chegou a ser preso. Agora, ele e outros acusados respondem ao processo em liberdade.

Cinco acusados estão foragidos, incluindo o advogado Edézio Ribeiro Neto, apontado pela Polícia Federal como chefe do esquema. Onze dos acusados não chegaram a ser presos. Atualmente, quatro permanecem presos.

FONTE: CONJUR

Decisão de manter pensão por morte até os 24 anos abre possibilidade para que fixação de alimentos também seja estendida para estudantes em casos análogos.

 

 

 

Mantida a decisão que determinou ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) o imediato restabelecimento do pagamento da pensão por morte devida a um estudante universitário. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido do instituto para suspender a liminar que deferiu a tutela antecipada.
Após completar 18 anos, o benefício da pensão por morte foi cancelado, em virtude da maioridade civil. Ele entrou, então, na Justiça e o juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém concedeu tutela antecipada, para que ele receba o benefício até que complete 21 anos de idade.
O Igeprev protestou, em agravo de instrumento, alegando não haver previsão legal de pagamento do benefício na condição de estudante universitário. Segundo argumentou, o Código Civil de 2002, já em vigor, reduziu a maioridade para 18 anos, sendo ilegal a extensão do benefício até os 21 anos, conforme determinado na liminar. Acrescentou, ainda, que somente caberia o beneficio de pensão por morte a filho inválido.
O juiz determinou que o agravo ficasse retido nos autos. O pedido de reconsideração também foi indeferido. O igeprev entrou com pedido de suspensão de segurança no Tribunal de Justiça do Pará. Sem sucesso.
Na suspensão de liminar e de sentença dirigida ao STJ, o Igeprev sustentou que a tutela antecipada concedida causa grave lesão à ordem e à economia públicas, é flagrantemente ilegítima e ofende manifesto interesse público. Segundo a defesa, o instituto está sendo obrigado a pagar benefícios de pensão para os quais não existe fundamento legal, pois norma vigente no momento do momento do fato gerador já não previa esta hipótese.
Para o procurador do instituto, a tutela põe em risco o equilíbrio financeiro do Fundo Previdenciário estadual. “O Igeprev terá dificuldades de arcar com os beneficios legalmente concedidos, prejudicando centenas de legítimos titulares de aposentadoria e pensão, com o atraso de pagamento e mau funcionamento, no geral, do serviço de previdência social”, acrescentou.
O presidente negou o pedido de suspensão, afirmando não haver os requisitos para a concessão da medida, afastando também a alegação de efeito multiplicador da liminar. “A tutela antecipada diz respeito ao direito do autor da ação ordinária perceber pensão por morte entre 18 e 24 anos de idade, desde que estudante universitário, sendo tal verba indispensável para o sustento próprio e manutenção dos estudos”, considerou o presidente. Não há como acolher, assim, a alegação de grave lesão à economia pública”, concluiu Cesar Rocha.
Processo: SLS 1189

Dessa forma, o STJ reiterou decisão já exarada em casos de alimentos, onde entendeu que o valor deveria ser pago para aqueles que comprovassem necessidade para custear os estudos. Os argumentos exarados nessa decisão podem ser utilizados para caso de fixação de alimentos.

Medida judicial contra cobrança de Funrural

 

 

O caso FUNRURAL é muito interessante e pode trazer bons dividendos. No dia 03.02 o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário de um frigorífico para fins de desobrigar da retenção e recolhimento da contribuição social sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais, fornecedores de bovinos para abate. O STF declarou a inconstitucionalidade do Art. 1º da Lei nº 8.540/92.

Ocorre que a decisão não vale para todos, somente para o frigorífico que entrou com o recurso, sendo que os frigoríficos e pecuaristas que desejarem se ver desobrigados de recolher a contribuição e, ainda, pedir a devolução dos valores pagos deverão entrar com pedido na Justiça Federal.

Dessa forma, os produtores rurais têm direito à devolução de todos os valores pago a maior, além do direito de pedir na justiça que não contribuam mais com o Funrural.

STJ aumenta valor de honorários advocatícios de R$ 1,5 para R$ 15 mil

 

 

 

 

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça aumentou de R$ 1,5 mil para R$ 15 mil o valor dos honorários devidos pela Companhia Energética de Roraima (CER) ao advogado que atuou em processo que resultou em execução de mais de R$ 1.7 milhão. Acompanhando o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, a Turma concluiu que o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Estado violou o artigo 20, §§ 3º e , do CPC, que estabelece os parâmetros a serem observados pelo magistrado na fixação da verba honorária.

O Tribunal de Justiça entendeu que como não houve comando condenatório na sentença, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. O advogado recorreu ao STJ, alegando que o valor fixado é irrisório, pois representa apenas 0,08% do valor da causa.

Segundo o relator, a jurisprudência do STJ admite o conhecimento do recurso especial para alterar valores fixados a título de honorários advocatícios, para mais ou para menos, quando o montante se afasta do princípio da razoabilidade, distanciando-se do juízo de equidade e resultando em valor exorbitante ou irrisório.

Para ele, diante do alto valor da execução - R$ 1.781.173,21 - não resta dúvida que a ação exigiu maior atenção e zelo dos advogados no desempenho de suas atividades ao longo da demanda. Assim, ainda que a verba honorária possa ser fixada em percentual inferior ao mínimo de 10% indicado no § 3º do art. 20 do CPC, com base no § 4º do mesmo dispositivo, não há por que admitir que tal estipulação se dê com base em valores que não guardem correspondência com um valor razoável e que não seja irrisório.

O ministro reiterou que a fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional. A decisão foi unânime. STJ

FONTE: JUSBRASIL

PT do DF vai ingressar com ação contra governador interino por suspeita de caixa 2

 

 

 

 

 

tenho dúvidas de que houve caixa 2. Uma das pessoas citadas como compradora de um micro-ônibus vendido pelo Wilson Lima é funcionária da Câmara que foi indicada por ele. Daí a suspeita. Isso deve ser investigado, afirmou Vigilante.

O deputado se referiu à Edilair da Silva Sena, diretora de Recursos Humanos da Câmara Legislativa, que teria comprado o micro-ônibus de Lima, que não incluiu o veículo na sua lista de bens enviada à Justiça Eleitoral. Ela nega que tenha participado da operação.

Consciente que a ação impetrada pelo PT pode contribuir para a pressão em favor da intervenção federal no Distrito Federal, Vigilante disse que esta seria a única alternativa para sanar o Executivo e Legislativo locais. Mas ele negou que o PT queira indicar nomes para ocupar a função de interventor.

O PT não quer indicar nome algum. Esta é uma tarefa para o presidente da República. O interventor tem de ser um nome fora da política com conhecimento técnico e jurídico, além de uma conduta inquestionável, afirmou.

No próximo dia 21, o PT do Distrito Federal realiza prévias para escolher o nome que disputará as eleições para o governo. Os dois candidatos que se inscreveram são o ex-ministro dos Esportes Agnelo Queiroz e o deputado federal Geraldo Magela.

Desde a prisão do governador afastado do DF, José Roberto Arruda (sem partido), Lima é o terceiro a assumir o governo local. Na semana passada, o vice-governador e então governador interino Paulo Octavio (sem partido) renunciou ao cargo. Arruda e Paulo Octavio são suspeitos de integrarem uma complexa rede de corrupção no Distrito Federal.

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PT do DF vai ingressar com ação contra governador interino por suspeita de caixa 2

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Wilson Lima (PR) é suspeito de gastar mais da metade de seu salário como parlamentar na campanha para a Câmara Legislativa em 2006 e também de ter usado caixa 2

asília O presidente regional do PT no Distrito Federal (DF), Chico Vigilante, vai ingressar hoje (2) com uma representação no Ministério Público Eleitoral para reabrir as contas do governador interino do DF, Wilson Lima (PR). Lima é suspeito de gastar mais da metade de seu salário como parlamentar na sua campanha para a Câmara Legislativa, em 2006. Segundo o petista, ele também teria usado caixa 2.

FONTE: JUSBRASIL

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