PLANTÃO 24 HORAS

(62) 3998-3165
(62) 99835-0339

e-mail: luiz@lobadvogados.com.br



COMPRE AGORA SEU MATERIAL TELEXFREE




Supremo adia julgamento de habeas corpus de Arruda

 

 

 

 

 

Análise em plenário estava marcada para esta quinta-feira (25).
Pedido foi feito pelo advogado do governador afastado, Nélio Machado.

O ministro Marco Aurélio Mello adiou nesta quarta-feira (24) o julgamento do pedido de habeas corpus do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM). O pedido havia sido feito pelo advogado de Arruda, Nélio Machado. O julgamento estava previsto para esta quinta-feira (25).

De acordo com a assessoria do STF, o advogado de Arruda apresentou novos elementos para serem anexados na peça de defesa. Diante disso, o ministro Marco Aurélio terá de enviar o pedido de habeas corpus para a Procuradoria-Geral da República, que deverá preparar um novo parecer sobre o caso.
Não há data definida para que o pedido de liberdade do governador afastado seja julgado pelo Supremo. É certo, porém, que Arruda ficará preso por pelo menos mais uma semana, pois o caso só poderá voltar a pauta do plenário, no melhor dos cenários, nas sessões de quarta ou quinta-feira da semana que vem, dias 3 e 4 de março.

FONTE: G1

Ação falsa apresentada em nome de advogado de Arruda será enviada à PF

 

 

 

No documento, é pedida a suspeição de ministro para julgar habeas corpus.
Para Marco Aurélio Mello, o episódio revela o momento atual do país

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quarta-feira (24) uma ação atribuída à defesa do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda, que é falsa, segundo o ministro Marco Aurélio Mello. No ofício, é solicitado ao Supremo que seja declarada a suspeição do ministro para julgar o habeas corpus de Arruda.

No entanto, segundo a assessoria da Suprema Corte, o advogado José Gerardo Grossi, cujo nome aparece na ação, disse que não fez qualquer pedido ao STF. A assessoria do STF informou que a Corte investiga o caso. Há suspeita de falsidade ideológica, pois é possível que a pessoa que protocolou a ação tenha se passado pelo advogado de defesa.

Em entrevista coletiva, o ministro Marco Aurélio disse que "o pedido será remetido à Polícia Federal". "Acabei de estar com aquele que a teria subescrito, o doutor Grossi", que segundo Marco Aurélio, negou ter feito o pedido.
Para o ministro, o episódio revela o momento atual do país. "Revela bem a quadra atual brasileira, de abandono à princípios, perda de parâmetros e inversão de valores (...) Não imagino que eu possa, depois de 31 anos de magistratura, enfrentar uma arguição de suspeição", completou o ministro.

FONTE: JUSBRASIL

Não é normal um vice-governador renunciar, diz ministro do STF

 

 

 

 

Marco Aurélio evitou falar sobre possibilidade de intervenção no DF.
Ele é o relator do pedido de liberdade de Arruda no Supremo.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (24) que a renúncia do vice-governador do Distrito Federal, Paulo Octávio, na terça-feira (23) última, revela um quadro que foge à normalidade.

No entanto, ele preferiu não adiantar seu entendimento sobre o caso, quando questionado se a saída de Octávio reforçaria à necessidade de intervenção federal no DF.

“[A renúncia de Paulo Octávio] não revela um quadro de normalidade. Uma intervenção se baseia justamente na discrepância dos fatos e das instituições. Não é normal um vice-governador renunciar. Temos que aguardar o relatório e o voto do ministro Gilmar Mendes [sobre o pedido de intervenção]. A questão é tão séria que há relator exclusivo, que é o presidente do Supremo”, disse Marco Aurélio, em entrevista nesta tarde.

Relator do pedido de habeas corpus do governador afastado do DF, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), Marco Aurélio não comentou sobre o julgamento definitivo da ação que pede a liberdade de Arruda, marcado para quinta-feira (25).

Paulo Octávio ocupava o cargo havia quase duas semanas, em substituição a Arruda, afastado e preso por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por tentar subornar uma testemunha do suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal.

Arruda, Octávio, deputados distritais, integrantes do governo e empresários são investigados por envolvimento com o suposto esquema de corrupção, que ficou conhecido como "mensalão do DEM de Brasília". De acordo com as investigações, Arruda seria o comandante do esquema, o que ele nega.

 

FONTE: G1

Planalto e Supremo já articulam intervenção no Distrito Federal

 

 

 

De acordo com a reportagem, a renúncia do vice-governador, Paulo Octávio (ex-DEM), era a senha que faltava para a intervenção ser deflagrada.

Com a renúncia de Paulo Octávio e a prisão do governador José Roberto Arruda (sem partido), o governo do DF fica nas mãos do presidente da Câmara, Wilson Lima (PR) --que substitui o Leonardo Prudente, que também saiu do cargo por suspeita de envolvimento no suposto esquema de corrupção local.

A reportagem diz que a suspeita é que Lima --ligado a Arruda e ao ex-governador Joaquim Roriz (PSC)-- não tem condições políticas para se sustentar no cargo. O próximo na linha sucessória, segundo a Constituição, é o presidente do Tribunal de Justiça do DF, Níveo Gonçalves, que já declarou não ter interesse em assumir.

Segundo a reportagem, a alternativa para ocupar o vácuo que será criado no poder do DF é a designação de interventor federal. Esse interventor terá de ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovado pelo Congresso.

Leia a reportagem completa na Folha desta quarta-feira, que já está nas bancas.

 

FONTE: FOLHA ONLINE

Executivos do Google são condenados por vídeo de agressão no YouTube

 

 

 

 

 

 

Vídeo de menino com síndrome de Down sofrendo abusos foi veiculado na internet, diretores foram condenados por invasão de privacidade.

Três diretores do Google na Itália foram condenados nesta quarta-feira (24) por violação de privacidade, depois de não terem impedido que um vídeo mostrando um menino com síndrome de Down sendo agredido fosse veiculado no YouTube.

Conforme a sentença do juiz Oscar Magi, do Tribunal de Milão, os três executivos, David Drummond, George De Los Reyes e Peter Fleitcher, foram condenados a 6 meses de prisão, no primeiro processo penal envolvendo o Google por publicação de conteúdo na internet.

O filme, divulgado em 2006, mostra um menino menor de idade, portador de síndrome de Down, sendo maltratado e agredido por colegas de classe, enquanto outros olham sem fazer nada.

Durante a agressão, um dos alunos desenha a suástica nazista no quadro negro e depois faz a saudação fascista.

As cenas foram filmadas em maio de 2006 numa das classes da Escola Técnica Steiner, de Turim, no norte da Itália, e divulgadas através do Google em setembro do mesmo ano.

Agressores

O vídeo ficou no ar de setembro até novembro de 2006, e neste período teve 5.500 acessos, provocando duras reações na Itália.

Com a ajuda do próprio Google, os alunos envolvidos na agressão foram identificados e condenados pelo Tribunal de Menores a prestar serviços sociais.

Os dirigentes do Google foram processados por violação de privacidade, mas a prefeitura de Milão e a associação "Vivi Down", de defesa dos direitos das pessoas com síndrome de Down, haviam pedido que também fossem acusados por difamação.

Mas esta reivindicação não foi atendida pelo tribunal, o que levou essas instituições a declararem que consideram que os três executivos foram, de fato, inocentados.

Mas de acordo com o procurador de Milão, Alfredo Robledo, a sentença que condena os dirigentes do Google Itália é exemplar.

"Com este processo, colocamos uma questão séria, ou seja, a tutela da pessoa humana, que deve prevalecer sobre a lógica da empresa", disse Robledo aos jornais italianos.

No entanto, segundo o porta voz do Google Itália, Marco Pancini, a sentença representa uma ameaça à liberdade de expressão.

"É um ataque aos princípios fundamentais da liberdade sobre os quais a internet foi criada", comentou o porta-voz, afirmando que a empresa vai recorrer.

"Entraremos com apelação contra esta decisão surpreendente, já que nossos colegas não tiveram qualquer relação com o vídeo."

De acordo com Pancini, os executivos não tiveram ligação alguma com a realização, divulgação e controle do filme.

FONTE: G1

Ex-chefe da Promotoria é condenado pela Justiça a indenizar colega

 

 

 

 

A Justiça de São Paulo julgou, de forma inédita, uma disputa entre membros da cúpula do Ministério Público Estadual e condenou um ex-procurador-geral numa ação movida por um ex-corregedor-geral.

Rodrigo César Rebello Pinho, que ocupou o cargo de procurador-geral de Justiça entre 2004 e 2008, foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 70 mil por ter publicado no "Diário Oficial" e no site da Promotoria um informe que sugeria a existência de uma punição contra o ex-corregedor Carlos Henrique Mund.

Mesmo avisado, diz a sentença, Pinho se recusou a retirar o informe do ar. A Lei Orgânica do Ministério Público proíbe a publicidade de casos assim.

Cabe recurso à decisão, de primeira instância. Pinho disse à Folha que vai recorrer. "A questão está sub judice e será analisada no Tribunal de Justiça. Tenho certeza de que ela será reformada em segunda instância", disse ele, sem discutir o mérito do processo judicial.

No pedido de indenização --o trecho foi repetido na sentença--, Mund afirma que desde 2005, quando disputou com Pinho a eleição de procurador-geral, passou a ser alvo de "intrigas e ataques pessoais". Isso deu início, segundo o pedido, a uma "inimizade capital".

FONTE: JUSBRASIL

Advogado é condenado por calúnia contra promotor de justiça

 

 

 

 

Sentença judicial - sujeita a recurso de apelação ao TJ-SC - condenou o advogado catarinense Osmar dos Santos ao cumprimento de pena privativa de liberdade de um ano e quatro meses de detenção, em regime inicialmente aberto, e 66 dias de multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de calúnia praticado contra o promotor de justiça Alexandre Herculano de Abreu.  

A pena privativa de liberdade, face à primariedade do réu e à condenação ter sido estabelecida em prazo inferior a quatro anos, foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, que deverão ser cumpridas na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e limitação de finais de semana.

O réu será obrigado a permanecer aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outros estabelecimentos adequados.

O julgado monocrático foi proferido pelo juiz João Marcos Buch, da comarca de Joinville (SC).

De acordo com os autos, no dia 9 de novembro de 2006, o advogado Osmar dos Santos fez publicar na coluna Opinião do jornal A Notícia (RBS), texto de sua autoria, intitulado Barulho de criança faz mal à saúde, no qual discordava de ação civil pública movida pelo Ministério Público, na pessoa do promotor de justiça Alexandre Herculano de Abreu, contra a Escola Jardim Anchieta, em Florianópolis, pelo excesso de barulho provocado pelas crianças durante o recreio.

A liminar suspendeu algumas das atividades da escola - mas foi, em julho de 2007, revogada pelo TJ-SC. A sentença de mérito da ação civil pública julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar que "a ré, até o início deste ano letivo, regularize os aspectos relativos à poluição sonora e à falta de licenciamento quanto à quadra esportiva e à parte superior do Bloco II, especialmente quanto à distância dos terrenos vizinhos sob pena, em face do primeiro aspecto, da aplicação dos meios coercitivos do art. 461 do CPC e quanto ao segundo ponto de demolição (sem prejuízo de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais ao dia)".

O julgado monocrático da ação civil pública foi atacado por recurso de apelação, ainda não enviado ao TJ catarinense.

A sentença na ação penal desencadeada pelo promotor contra o advogado, refere que no texto publicado, o denunciado realizou argumentação afirmando que o promotor de justiça Alexandre Herculano Abreu teria promovido a ação civil pública contra a escola, agindo com abuso de poder".

Apontou que, ferindo princípios de direito e violando normas de proteção à criança e ao adolescente, o promotor pretendia fechar estabelecimento de ensino, causando prejuízos morais e materiais a pessoas naturais e jurídicas.

O magistrado avaliou que "o denunciado imputou, falsamente, ao promotor de justiça, fato definido como crime, comportamento esse que, se efetivamente tivesse ocorrido, configuraria o crime de abuso de autoridade".

Em sua defesa, o advogado argumentou que o texto trazia afirmações em sentido figurado e que a opinião retratava também o pensamento de outras pessoas. Declarou, ainda, que não teve a intenção de caluniar, injuriar ou difamar o promotor, mas somente demonstrar a indignação do Sindicato das Escolas sobre a atuação do Ministério Público.

Para o juiz, o texto passou longe de emitir crítica ou manifestar opinião desfavorável, mas teve, sim, com vontade livre e consciente, o claro objetivo de menosprezar e insultar a pessoa do Promotor, em razão de sua função. Veja-se que, em razão da função de agente público exercida pela vítima, o denunciado imputou-lhe falsamente fato definido como crime, bem como fato à sua reputação e ainda ofendeu sua dignidade e decoro".

É preceito constitucional que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". (Proc. nº 038.07.005674-6 - com informações da Associação dos Magistrados Catarinenses).

FONTE: JUSBRASIL

Justiça libera avô de pagar pensão alimentícia

 

 

 

 

O TJAL suspendeu decisão de primeira instância que obrigava avô a pagar pensão alimentícia a neto. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (22).

Segundo a defesa, o paciente não teria condições financeiras para arcar com a despesa lhe imposta judicialmente, uma vez que ele possui seis filhos, sendo três ainda em idade escolar. Sustentou ainda que a mãe do menor possui condições de pagar a referida despesa do filho e que a responsabilidade dos avós é subsidiária e excepcional.

De acordo com o relator do processo, desembargador James Magalhães de Medeiros, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a responsabilidade dos avós somente pode ser estabelecida de forma excepcional. "Em momento algum houve qualquer referência à excepcionalidade da medida, além de que sequer foi apresentado um único argumento para justificar a responsabilidade do agravante pelos alimentos", ressaltou.

Assim, o magistrado Medeiros concluiu que "os fatos e as provas apresentados pelo agravante são capazes de representar a situação exigida pelo ordenamento jurídico para a concessão de efeito suspensivo da decisão atacada".

Autor: TJAL

FONTE: JUSBRASIL

 

 

 

 

Diante da renúncia do governador em exercício, Paulo Octavio, e da completa ausência de gestão no Distrito Federal, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, propôs hoje (23) a criação de um pacto de governabilidade para livrar a capital do país das práticas de administração irresponsáveis que a levaram ao que chamou de "lamentável descrédito político". "Ou se promove urgentemente um pacto de governabilidade ou o Distrito Federal estará fadado a se tornar o pior exemplo de política do país", afirmou Ophir.  

O presidente nacional da OAB lamentou que a capital do país tenha chegado a esse ponto de verdadeira desordem política e extrema desorganização institucional desde as primeiras denúncias de pagamento de propina, escândalo que ficou conhecido como Mensalão do DEM. "A OAB se coloca à disposição para uma discussão urgente, profunda e inadiável em torno desse pacto de governabilidade, no qual serão lançadas as bases de uma democracia efetiva da capital do país".

A seguir a íntegra da nota divulgada pelo presidente nacional da OAB:

"É lamentável que a capital do país, símbolo da modernidade, tenha chegado a esse ponto de verdadeira desordem política e extrema desorganização institucional.

A Ordem dos Advogados do Brasil acompanha com preocupação o desfecho dessa grave crise e, por acreditar nas instituições, espera um elevado espírito democrático para oferecer a uma população que está em estado de choque, a melhor solução.

Cumprindo o seu papel constitucional e em respeito à sociedade, a OAB propõe um pacto de governabilidade unindo as forças democráticas para recolocar a capital do país no seu merecido destaque, expurgando todas as práticas de administração irresponsáveis que levaram a cidade a um lamentável descrédito político.

A OAB se coloca à disposição para uma discussão urgente, profunda e inadiável em torno desse pacto de governabilidade, no qual serão lançadas as bases de uma democracia efetiva da capital do país.

Ou se promove urgentemente um pacto de governabilidade ou o Distrito Federal estará fadado a se tornar o pior exemplo de política do país."

FONTE: JUSBRASIL

Devassa no TJ de Mato Grosso aposenta dez magistrados

 

 

 

 

 

O Conselho Nacional de Justiça puniu ontem (23) com a pena máxima de aposentadoria compulsória a bem do serviço público, dez magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso envolvidos em esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão. Na mesma decisão, o CNJ determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação para a devolução do dinheiro desviado ao erário público.  

"Aqueles que tiveram participação ativa nesse esquema poderão até ter cassada a aposentadoria em processo de perda de cargo", explicou o ministro relator Ives Gandra Martins da Silva Filho, conselheiro e relator.

Entre os magistrados punidos estão o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, os desembargadores José Ferreira Leite (ex-presidente) e José Tadeu Cury.

Os sete juízes também punidos pelo envolvimento no mesmo esquema de desvio de recursos para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso são Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, definiu como "insuficiente" a pena. A posição da entidade é que "a aplicação da aposentadoria é uma espécie de benefício, ao invés de uma punição". A Ordem propõe uma reflexão sobre a Lei de Organização da Magistratura ao CNJ.

O ex-corregedor geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, autor das denúncias, será investigado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Por sugestão do ministro Ives Gandra, relator do processo, serão apuradas denúncias de que Perri teria agido motivado por perseguição política por não ter sido atendido em solicitação de empregar no tribunal a namorada e a manter sua ex-companheira como funcionária da corte. O desembargador Perri teria sido beneficiado com recursos do esquema.

Os dez magistrados - três desembargadores e sete juízes - receberam valores variados, chegando a mais de R$ 1,2 milhão para o então presidente do TJ-MT, José Ferreira Leite, a título de verbas atrasadas e de devoluções de Imposto de Renda, depositados diretamente na conta corrente dos magistrados, sem emissão de contracheques - e sem que houvesse ação judicial e/ou precatório.

"O que estamos discutindo é a dignidade, o decoro e a honra no exercício da magistratura", disse o ministro relator, que ressaltou terem os acusados "encontrado um modo de resolver os problemas da Loja Maçônica usando dinheiro do tribunal", concluiu.

Durante a apresentação do voto, o ministro Ives Gandra explicou o funcionamento do esquema ocorrido na gestão do desembargador José Ferreira Leite (2003/2005), comprovado em depoimentos dos envolvidos. Eles receberam dinheiro do tribunal, a título de pagamentos atrasados, que foram entregues à Loja Maçônica Grande Oriente, onde o desembargador era grão-mestre.

Até mesmo o filho de Ferreira Leite, o juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, foi beneficiado. As três juízas, Juanita, Graciema e Maria Cristina, que participaram do esquema, segundo o ministro Ives Gandra, foram utilizadas como ´laranjas´. Receberam dinheiro do tribunal para repassarem à maçonaria. (PDA nº 200910000019225 - com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).

OAB propõe uma reflexão sobre a Loman

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, classificou de "insuficiente" a pena de aposentadoria compulsória aos dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. "A aplicação da aposentadoria seria uma espécie de benefício, ao invés de uma punição", disse o dirigente, propondo uma reflexão sobre a Lei de Organização da Magistratura (Loman)ao CNJ.

Para ele, o TJ de Mato Grosso "passou a funcionar como uma filial loja da maçonaria, o que é muito grave e mostra indícios de corrupção e de transgressão à lei".

O presidente nacional da OAB fez estas afirmações ao se manifestar no CNJ - órgão em que tem assento com direito a voz. "Na minha opinião está cristalino que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso passou a ser uma filial da loja maçônica Grande Oriente, socorrendo-a em momento de dificuldades financeiras", sustentou Ophir.

"Essa atitude é muito grave e preocupante e mostra indícios de corrupção, pois a corrupção se faz não só com desvios de verbas, mas com pressão e direcionamento irregular de recursos dos próprios magistrados". Para o presidente nacional da OAB, o magistrado não pode confundir o dinheiro público com o privado e não deve se esquecer de que têm de encarnar uma postura ética, "pois o juiz deve funcionar como paradigma para a sociedade".

FONTE: JUSBRASIL

Basta nos seguir - Twitter