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Juiz revoga liminar que suspendia licitação de lotes para criação da "Cidade do Servidor"

 

 

O Juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF revogou liminar concedida ao Sindicato dos Policiais Civis do DF - Sinpol/DF, nessa quarta-feira, na qual suspendia o processo de licitação de lotes para os servidores do GDF. A liminar fora concedida porque o Distrito Federal não havia apresentado em juízo a comprovação da publicação do Edital de Licitação, que começaria nesta quinta-feira, 28/1. A Terracap sanou a pendência e comprovou a publicação nos moldes do art. 21 da Lei de Licitações, nº 8.666/93.


O Sinpol/DF, ao entrar com o pedido liminar em Mandado de Segurança, alegou na inicial que a taxa de juros praticada pela Terracap seria de 6% ao ano, mas que, para os policiais civis os critérios seriam diferenciados e os juros anuais ficariam em 12% ao ano, sem possibilidade de desconto em folha de pagamento.
Como o DF não havia demonstrado nos autos sequer a publicação do Edital de Licitação, o magistrado achou por bem suspender o certame para evitar prejuízos futuros. De acordo com a decisão: "Caberia à Administração, nas informações, contestar a assertiva do autor, caso falsa, e apresentar o edital. O problema é a data da realização das propostas, 28 de janeiro de 2010, e, não havendo definição judicial a respeito, poderá eventual direito dos impetrantes ser tolhido. Pelo exposto, precariamente, DEFIRO liminar em Mandado de Segurança para determinar a suspensão do certame até a vinda das informações, quando decidirei de modo pleno".


Após as informações prestadas pela Terracap, a liminar foi revogada com a seguinte fundamentação: "Nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, o deferimento da liminar exige a comprovação nos autos do relevante fundamento da causa de pedir e do perigo de ineficácia da medida se concedida somente ao fim da demanda. No caso em questão, analisando as informações trazidas pela Terracap, verifico que a causa de pedir do Sinpol não está imbuída do relevante fundamento. Inexiste nos autos prova de diferença nas taxas de juros entre servidores pagos com verba proveniente do Tesouro Distrital e daquelas a serem cobradas dos servidores pagos com recursos provenientes do Tesouro Nacional. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar, revogando-a".
O processo será encaminhado ao MP para parecer.

Nº do processo: 2010011008124-7
Autor: AF

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2071177/delegado-protogenes-e-punido-novamente-pela-corregedoria-da-pf

Delegado Protógenes é punido novamente pela Corregedoria da PF

 

O delegado Protógenes Queiroz recebeu outra punição da Corregedoria da Polícia Federal. Ele foi suspenso por dois dias, segundo a Portaria 007/2010. O motivo foi a publicação de uma nota em seu blog em que ele afirmou ter sido afastado pelo Ministério da Justiça das atividades de delegado para possivelmente favorecer o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2071177/delegado-protogenes-e-punido-novamente-pela-corregedoria-da-pf

Justiça Federal proíbe realização de cirurgia experimental feita por Faustão

 

 

A Justiça Federal proibiu o médico Áureo Ludovico de Paula a realizar novas cirurgias experimentais no Estado, conforme pedido de liminar do MPF-GO (Ministério Público Federal em Goiás). Segundo a ação, mais de 450 pacientes já se submeteram ao procedimento, incluindo o apresentador de televisão Fausto Silva.

O médico realizou cirurgias de redução de estômago, com a promessa de curar o diabetes, a partir uma técnica criada por ele conhecida como "interposição ileal". O procedimento é considerado experimental pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e pelo Conep (Comitê Nacional de Ética em Pesquisa).

Dessa forma, a decisão judicial determinou que, para continuar operando, o médico terá que submeter os casos ao CRM-GO (Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás). Se a câmara a ser criada pelo Conselho Regional, composta por três médicos, emitir parecer de urgência, o procedimento poderá ser autorizado.

Porém, a partir de agora, toda a atividade cirúrgica deverá ser registrada em filme e prontuário médico, de forma que todo o material deverá ser encaminhado ao Conep e ao CFM.

Em caso de descumprimento, o médico terá que pagar multa de R$ 100 mil por cada ato cirúrgico realizado. A decisão liminar acata, parcialmente, os pedidos em ação civil pública ajuizada pelos procuradores da República Léa Batista e Ailton Benedito de Souza.

*Com informações da assessoria de imprensa do MPF-GO.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2070170/justica-federal-proibe-realizacao-de-cirurgia-experimental-feita-por-faustao

Tecnologia Voip possibilita testemunha participar de audiência internacional

 

Será realizada na próxima terça-feira (02/02), às 9 horas, uma audiência do Tribunal de Justiça da Província de Valladolid, Castilha e Leon, na Espanha, em uma sala de audiências do Tribunal de Justiça de Goiás. A ação a distância só será possível graças à tecnologia Voip com suporte a video, um computador conectado à Internet e um monitor de TV, que reunirão em ambiente virtual uma testemunha brasileira a um magistrado espanhol, que promoverá audiência de instrução num processo que envolve denúncia contra três espanhóis acusados de crimes de estelionato e falsificação.

Nesta manhã de sexta-feira (29), foram feitos testes no equipamento para a audiência da próxima semana, sob a orientação do servidor José Chaves de Melo Júnior, da Diretoria de Serviços. A ação foi viabilizada pelo juiz-auxiliar da Presidência, Aureliano Albuquerque Amorim, após ter sido procurado pelo gerente de assuntos consulares e diplomáticos, Adauto Brahuma, que explicou a necessidade da testemunha em ficar no Brasil, mas com a obrigação de ir a audiência.

Como o juiz-auxiliar estava em uma audiência pública, na cidade de Luziânia, junto com o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Paulo Teles, sua assistente Keila Miguel o representou durantes os testes da nova tecnologia.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2071037/tecnologia-voip-possibilita-testemunha-participar-de-audiencia-internacional

Idoso com 106 anos consegue pensão vitalícia

 

A Defensoria Pública da União em Mato Grosso (DPU/MT), por intermédio da Defensora Pública Federal Maria Clara Gonçalves Khalil, conseguiu que o assistido N.S.S., com 106 anos de idade, recebesse pensão mensal vitalícia por ter trabalhado durante a Segunda Guerra Mundial. Antes, o assistido recebia o benefício de amparo ao trabalhador rural, equivalente a um salário mínimo.

Mesmo não tendo sido recrutado, N.S.S. atendeu ao chamado do governo brasileiro e contribuiu para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, explorando látex no seringal Mataria, na região amazônica, entre 1939 e 1945.

Apesar de não ter provas materiais da época em que trabalhou como seringueiro, alguns documentos indicam o fato, como uma declaração emitida pelo ex-presidente da Associação dos Seringalistas de Mato Grosso, Ubiratan Francisco Spinelli, que comprova que o autor trabalhou no seringal. Existem ainda outros dois documentos emitidos pelos filhos do proprietário do seringal, e cópias das folhas de um caderno em que eram anotados os materiais e mantimentos que o assistido obtinha do proprietário do seringal.

Para a Defensora Pública Federal, a imposição pela lei da apresentação de prova para a concessão do benefício inviabiliza a sua finalidade. "A maior parte dos titulares do direito a pensão são pessoas humildes e carentes de recursos, encontrando-se, em sua grande maioria, no final de suas vidas, durante as quais tiveram mínimas ou nenhuma instrução escolar", afirmou.

O Juiz da Turma Recursal do Juizado Especial de Mato Grosso José Pires da Cunha reconheceu o direito do assistido e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pague ao idoso pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos. O Juiz determinou também que o INSS cesse o outro benefício recebido.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2071052/idoso-com-106-anos-consegue-pensao-vitalicia

STF entendeu que arma de fogo agrava pena

 

O canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube (www.youtube.com/stf) exibe, a partir desta sexta-feira (29), o vídeo da sessão plenária do dia 19 de fevereiro de 2009, na qual os ministros entenderam que o uso de arma de fogo, mesmo sem perícia, qualifica crime de roubo e agrava pena.

O entendimento foi resultado da análise do Habeas Corpus (HC) 96099, em que o condenado por roubo Luiz Antônio Viegas pedia a retirada do qualificadora por uso de arma de fogo de sua sentença. A tese da Defensoria Pública da União era a de que, uma vez que a suposta arma nunca foi encontrada e não pôde ser periciada, seu potencial lesivo seria desconhecido.

Os votos dos ministros suscitaram o debate sobre a diferenciação do tempo de pena para criminosos que portam armas verdadeiras e para aqueles que assaltam usando armas de brinquedo, ou sem poder lesivo. Prevaleceu a ideia de que uma arma quer funcione ou não, periciada ou não já intimida a vítima causando-lhe susto, medo e rendição.

LC/EH

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2071054/youtube-reveja-sessao-em-que-stf-entendeu-que-arma-de-fogo-agrava-pena

Derrubada liminar que garantia jornada de 30 horas para servidores do INSS

 

 

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, a jornada de trabalho de 40 semanais para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) conseguiu derrubar a liminar concedida pelo juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que garantia a um grupo de 40 servidores o direito de optarem pela jornada de trabalho de 30 horas, sem a redução dos salários.

A decisão de primeira instância determinava a redução do tempo trabalhado "com os vencimentos correspondentes aos previstos na Lei nº 11.907/09, reduzidos proporcionalmente em relação à duração da jornada de trabalho semanal, não podendo tal redução resultar em valores de vencimentos inferiores aos que eles auferiam em maio de 2009, sendo que eventual diferença deverá ser paga a título de vantagem individual, a ser gradualmente absorvida pelos reajustes supervenientes".

A PRF2 entrou com recurso contra essa decisão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Esclareceu que, de acordo com o artigo 4º-A da Lei nº 10.885/04, introduzido pela Lei nº 11.907/09, a carga horária dos servidores do INSS é de 40 horas semanais. A lei autoriza a escolha de redução da jornada, mas com a diminuição proporcional dos vencimentos. Também sustentou que o artigo , parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09, proíbe a concessão de liminares para determinar pagamentos de qualquer natureza.

O TRF2 acolheu os argumentos e afirmou que a decisão liminar de 1º grau possuía caráter irreversível, já que importaria no pagamento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) aos servidores, antes mesmo de julgar o mérito da questão.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2071050/derrubada-liminar-que-garantia-jornada-de-30-horas-para-servidores-do-inss

Juiz prorroga licença-maternidade

 

O juiz da 2º Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, Flávio Batista Leite, concedeu uma liminar à médica N.R.F., determinando ao Coordenador de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da capital, a prorrogação de sua licença-maternidade por mais 60 dias.

De acordo com a médica, o Município lhe garantiu somente 117 dias da licença, ela conta que requereu a prorrogação da licença por mais dois meses, porém seu pedido foi negado, sem nenhuma fundamentação .

Mas o juiz analisou um documento anexado ao processo, e confirmou marcação de 120 dias de licença, e não 117 como afirmou a médica. O magistrado ainda completou que a mesma não comprovou que requereu a prorrogação da licença e "nem que o requerimento foi negado". "Entretanto, acreditando nas suas afirmações, não só porque é dever das partes expor os fatos em juízo conforme verdade (...) com também é público e notório que o Município se recusa a prorrogar a licença das gestantes, passo por cima dessa formalidade processual e aprecio o pedido de liminar", ressaltou.

Segundo o magistrado a lei que 11.771/08, estabelece o Programa Empresa Cidadã, que prorroga por 60 dias a duração da licença-maternidade concedida às empregadas de empresas públicas ou privada, não exige da administração pública adesão ao programa. "Basta à servidora requerer a prorrogação para que tenha direito ao benefício, que não pode ser negado sob pena de violação ao direito líquido e certo", afirmou. Com base no artigo , III, da Lei 12.016/09, o juiz concedeu a liminar.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2071056/juiz-prorroga-licenca-maternidade

Justiça inverte o ônus da prova em processo que apura erro médico

 

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de São Bento do Sul que inverteu o ônus da prova em processo que discute erro médico e a necessidade do profissional indenizar paciente por danos morais e estéticos.

O cirurgião Dalmo Luiz da Silva precisará demonstrar que não cometeu erro médico com o objetivo de evitar indenizar a paciente Ivanir Zonta. A inversão do ônus da prova teve por base o enquadramento dos serviços prestados pelo médico aqueles amparados por relações de consumo previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O médico agravou tal decisão e alegou ainda cerceamento de defesa ao ver indeferido em 1º Grau quesitos que propôs ao perito judicial indicado para analisar o caso. Seus argumentos não convenceram os integrantes da 3ª Câmara Civil do TJ.

O indeferimento de quesitos formulados pelas partes não caracteriza cerceamento de defesa, visto que, ainda que caiba às partes o ônus da prova, é o juiz quem verifica a sua conveniência, selecionando quais as indispensáveis para a instrução e julgamento do feito, porquanto é ele livre na apreciação das provas, explicou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

Por fim, o Tribunal negou também a denunciação à lide formulada pelo médico, cuja intenção era chamar ao processo a seguradora Nobre do Brasil, a quem caberia responder pelos danos eventualmente sofridos pela paciente.

A decisão em 1ª instância que negou tal pleito foi mantida com base na doutrina e jurisprudência reinante no sentido de estender a proibição de denunciação da lide a todas as demandas que tutelam o direito do consumidor, numa forma de simplificar a relação jurídico-processual. A votação foi unânime. (AI

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2071060/justica-inverte-o-onus-da-prova-em-processo-que-apura-erro-medico

Transporte de valores

 

O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma empregada que foi desviada das funções burocráticas para o transporte de valores, sem o devido treinamento. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os ministros entenderam que o sofrimento psíquico pela exposição ao real perigo de assalto, com risco à vida, a que foi submetida a empregada, configurou o dano moral. O valor foi estipulado em R$ 10 mil. Como teve o pedido negado pelas instâncias inferiores, a bancária recorreu ao TST. A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso, explicou que a jurisprudência da corte vem considerando que a atividade de transporte de valores sem a adoção de medidas de segurança enseja reparação por dano moral, por expor o trabalhador a maior grau de risco. No caso, segundo ela, o dano ficou caracterizado pela exposição da empregada a perigo real de assalto, que lhe causou sofrimento psíquico.

Valor Econômico

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2069217/transporte-de-valores

Advogada seguirá presa em Distrito Policial

 

O pedido de liminar em habeas corpus para uma advogada denunciada pelo suposta prática do crime de extorsão mediante seqüestro foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. A advogada que está presa preventivamente em prisão especial no 89º Distrito Policial do Morumbi, em São Paulo, pretendia sua transferência para Sala de Estado Maior ou para prisão domiciliar.

No pedido, a defesa ressaltou a que os requisitos autorizadores da prisão preventiva estavam auysentes, bem como a ocorrência de constrangimento ilegal pelo fato de a advogada estar detida em distrito policial.; A advogada já havia realizado, sem sucesso, o mesmo pedido ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

No entendimento do presidente do STJ, o direito requerido pela paciente carece de plausibilidade e impede a concessão de liminar contra ato que não se mostra, em princípio, desarrazoado ou carente de fundamentação. Processo relacionado: HC 159267.

Com infdormações do STJ

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2070371/advogada-seguira-presa-em-distrito-policial

STF mantém funcionamento de pedágios em SC

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, autorizou as concessionárias Autopista Litoral Sul S.A e Autopista Planalto Sul S.A a manterem abertas as praças de pedágio administradas pelas empresas em Santa Catarina.

A decisão do ministro foi tomada, em caráter liminar, ao analisar a Ação Cautelar (AC) 2545 ajuizada pelas duas empresas na qual elas pedem ao Supremo que o Estado de Santa Catarina seja impedido de suspender o funcionamento das praças de pedágio e de impor às concessionárias qualquer penalidade, multa ou qualquer outra sanção administrativa.

As empresas informam que ajuizaram na Justiça Federal de Florianópolis uma outra ação na qual contestam a legalidade da Lei Estadual 14.824/2009, que conferiu a isenção de pedágio aos moradores de municípios onde existem praças de pedágio administradas pelas duas empresas.

Por considerar a presença de conflito federativo no caso em questão, uma vez que a União ingressou na ação como assistente simples das empresas [autoras da demanda], o Juízo de 1ª instância determinou a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal. Mas a ação principal ainda não chegou ao STF e, em razão disso, as concessionárias ajuizaram a ação cautelar 2545 no Supremo.

Sustentam as empresas que a lei estadual fere os princípios da isonomia ao beneficiar apenas uma parcela dos usuários da rodovia e da separação dos poderes, uma vez que compete apenas à União estabelecer a política tarifária a ser observada pela concessionária.

Segundo as concessionárias, a lei também coloca em risco o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão celebrados com a União, em detrimento da adequada prestação do serviço público.

Decisão

Inicialmente o presidente do STF reconhece a competência da Suprema Corte para julgar o caso, ao admitir conflito de interesses entre a União e o Estado de Santa Catarina. Segundo o ministro, tendo em vista que os autos da referida ação ordinária, até o presente momento, não foram encaminhados a esta Corte, revela-se legítima a ação cautelar como meio de garantir o resultado útil do processo principal.

Na avaliação do ministro, a lei estadual fere a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão celebrados com a União. De fato, a possibilidade de quebra do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão impõe elevado ônus não só às concessionárias e ao poder concedente, mas também aos usuários das rodovias, pois coloca em risco a adequada prestação do serviço público, afirmou Gilmar Mendes.

O presidente do Supremo disse que salvo melhor juízo quando do julgamento de mérito da ação principal, não é despropositado entender que a lei estadual, ao legislar sobre política tarifária, teria usurpado a competência da União para legislar sobre transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e para explorar, diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização, o referido serviço público.

Assim, o ministro Gilmar Mendes determinou que o Estado de Santa Catarina, se abstenha de impor às requerentes quaisquer sanções administrativas, em virtude da cobrança regular do pedágio, nos termos em que estabelecida pelo Poder Concedente e deferiu a liminar em favor das empresas concessionárias.

AR/LF

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2070946/stf-mantem-funcionamento-de-pedagios-em-sc

CNJ barra promoção de juiz que responde a Ação Penal

 

A posse do juiz Fernando Miranda Rocha como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi suspensa. A ordem partiu do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, do Conselho Nacional de Justiça, que deu liminar na terça-feira (26/1) em Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Manoel Ornellas de Almeida.

De acordo com o corregedor, a sessão de votação que promoveu Rocha ao cargo de desembargador deve ser anulada por conta de vícios formais. O corregedor alega que o juiz não poderia ter sido escolhido para a vaga, ainda que pelo critério de antiguidade, porque foi condenado por infração disciplinar a penas de advertência e censura e responde a sindicância e Ação Penal.

Na liminar, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti reconheceu que há motivos suficientes para suspender a posse. Ele também fixou o prazo de dez dias para o juiz apresentar a sua defesa e o mesmo prazo para que o TJ de Mato Grosso envie informações sobre a sessão que ocorreu no dia 21 de janeiro e promoveu Rocha.

 

FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2069482/cnj-barra-promocao-de-juiz-que-responde-a-acao-penal

Negada liminar a torcedor denunciado por agressão a PM no campo do Coritiba

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas corpus a um torcedor que participou do tumulto no estádio Couto Pereira após o jogo entre o Coritiba e o Fluminense, no dia 6 de dezembro, pelo Campeonato Brasileiro de 2009. Geison Lourenço Moreira de Lima foi denunciado pelo Ministério Público estadual por lesão corporal de natureza grave contra um policial militar.

O torcedor foi preso preventivamente três dias após a partida. A defesa recorreu ao STJ depois que o relator de um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou a liminar para que o torcedor fosse solto. Ao examinar a questão, a presidência do STJ observou que não caberia ainda o julgamento do caso, salvo em hipótese de ilegalidade manifesta, o que não há. Por isso, o TJ paranaense ainda deve analisar o mérito do pedido de liberdade.

Inicialmente, Geison Lima foi acusado pela polícia de tentativa de homicídio contra o PM. A vítima trabalhava na segurança das dependências do estádio e, durante o tumulto após a partida, acabou jogado ao chão e agredido violentamente por torcedores. O torcedor foi identificado por imagens jornalísticas do tumulto, mas nega participação na agressão ao PM.

A prisão temporária de Geison Lima foi decretada por 30 dias, podendo se renovada de acordo com a conveniência da instrução criminal. Não há notícia no habeas corpus do STJ sobre a eventual concessão de liberdade a ele por outro tribunal.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2070345/negada-liminar-a-torcedor-denunciado-por-agressao-a-pm-no-campo-do-coritiba

Defensoria Pública pede em HC compensação da confissão em troca da reincidência

 

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 102486) em favor de P.C.S., condenado à pena de dois anos e quatro meses por crime culposo, cometido enquanto dirigia um automóvel.

De acordo com a Defensoria, se por um lado, ele confessou espontaneamente o crime, o que de acordo com o art. 65, III, significa uma atenuante à pena, por outro lado, há o agravante causado pelo fato de ele ser reincidente. Por isso, pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aplicasse uma compensação entre esses dois fatores, bem como a fixação do regime inicial de cumprimento da pena em regime semiaberto. O STJ concedeu parcialmente a ordem, concedendo apenas o regime inicial no semiaberto e negando a compensação.

No HC apresentado ao Supremo, a DPU pede que esta Corte mude a decisão do STJ e, assim, conceda a compensação.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2070928/defensoria-publica-pede-em-hc-compensacao-da-confissao-em-troca-da-reincidencia

Processo digital: STF implementa sistema a partir de segunda-feira

 

A partir da próxima segunda-feira (1/2), o Supremo Tribunal Federal restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. O sistema e-STF Portal do Processo Eletrônico deverá obrigatoriamente ser utilizado para ajuizamento das seguintes ações originárias (que têm início no STF): Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV).

O e-STF está funcionando desde 2006 para os recursos extraordinários e desde 19 de outubro do ano passado para as demais classes. Desde então, os advogados podem optar entre o ajuizamento eletrônico e o sistema tradicional em papel. Mas, de acordo com a Resolução STF nº 417/2009, a partir de do dia 1º de fevereiro de 2010, próxima segunda-feira, será suspenso o recebimento dos seis classes de processos originários em meio físico. Para o secretário-geral do STF, Luciano Felício Fuck, a acessibilidade está entre as principais vantagens do e-STF.

Além da celeridade processual, da redução de custos e do impacto ambiental em razão da desnecessidade de uso de papel, o e-STF vai gerar um choque de acessibilidade, já que todos terão acesso aos processos que tramitam na Suprema Corte. Para peticionar, o advogado precisa ter assinatura digital e se credenciar, mas qualquer usuário poderá ler os autos digitalizados pela Internet. Além disso, o advogado não precisará vir ao tribunal ou se limitar ao horário de funcionamento do protocolo, disse o secretário.

A resolução, que regulamenta, no STF, os dispositivos da Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, prevê o oferecimento de uma estrutura física na sede do Supremo para que os processos que chegarem em meio físico sejam digitalizados. Segundo a secretária judiciária do STF, Ana Lúcia Negreiros, em princípio, a estrutura funcionará na sala dos advogados, onde já está sendo instalada uma máquina de digitalização (scanner) e para onde será deslocado um servidor do tribunal.

Segurança é prioridade

De acordo com os técnicos do STF que desenvolveram o projeto, a preocupação com a segurança na transmissão dos dados norteou todas as fases do e-STF. O software é semelhante aos programas para preparo e envio de declarações de imposto de renda oferecidos pela Receita Federal para download pelos contribuintes e também ao gerenciador financeiro ofertado pelo Banco do Brasil.

Para utilizar o e-STF, os advogados terão que possuir assinatura digital certificada. A autenticidade dos atos e peças processuais será garantida por sistema de segurança eletrônica, por meio de certificação digital (ICP-Brasil). Até o momento, 703 advogados já haviam se credenciado no portal do STF para utilizar essa ferramenta eletrônica. O credenciamento está sendo feito pelos próprios usuários, que deverão possuir previamente assinatura digital. O ato de credenciamento é ato pessoal, intransferível e indelegável.

24 horas por dia

Além da comodidade e segurança, a adesão dos advogados ao e-STF também vai ampliar o tempo disponível para ajuizar ações. No STF, o serviço de protocolo funciona das 11h às 19h. Com a utilização do software, o serviço ficará disponível 24 horas por dia, e poderá ser acessado de qualquer lugar do país e do mundo, bastando que o advogado seja credenciado e disponha de acesso à Internet onde estiver. Segundo os técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do STF, a utilização do serviço não ocorre com o acesso do usuário a uma página da Web. O programa é baixado no computador do usuário externo, os dados são transmitidos de forma criptografada e o tráfego de informações é assinado.

Em razão do requisito da tempestividade processual, tudo o que ingressar no e-STF receberá um carimbo de tempo, de acordo com a hora legal brasileira registrada por relógio atômico, em seguida será fornecido recibo eletrônico de transmissão. A petição enviada para atender prazo processual no e-STF será considerada tempestiva quando transmitida até as 24h do último dia de prazo, considerado o horário de Brasília (DF). O e-STF poderá ser acessado diariamente e estará disponível para a prática de atos processuais 24 horas ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. Naturalmente, os prazos processuais ficarão suspensos no e-STF no recesso forense do STF e nos feriados, o que não impedirá os usuários de encaminhar petições e movimentar os processos.

Revolução interna

Para os usuários internos ministros e servidores -, o e-STF também será uma revolução. Os ministros do STF terão uma rotina de trabalho livre dos incontáveis volumes de autos dos quais são relatores. Com o acesso às peças processuais digitalizadas, eles poderão decidir imediatamente, independentemente de estarem ou não na sede do tribunal. Para as partes, os benefícios são também palpáveis porque o acesso às decisões dos ministros será em tempo real. A intimação aos advogados será feita por meio da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.

Outro benefício do sistema informatizado é a possibilidade de acesso aos autos mesmo quando o processo estiver com vista aos advogados, a outros ministros ou quando estiver à espera de parecer do Ministério Público Federal. O público em geral também terá acesso aos autos, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça.

Intimações

Nos casos em que não se exige intimação pessoal, a intimação eletrônica será realizada no mesmo dia da publicação do ato judicial no Diário de Justiça eletrônico. Enquanto a intimação dos advogados será realizada no mesmo dia da publicação do ato no Diário de Justiça eletrônico, as intimações pessoais - obrigatórias para a Procuradoria Geral da República (PGR), Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também feitas também por meio eletrônico através do e-STF.

O sistema considerará realizada a intimação no dia em que a parte, que tem direito à intimação pessoal, efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, procedimento que será certificado nos autos. Quando a consulta for feita em fins de semana, feriados e durante o recesso forense (dias não úteis), a intimação será considerada como realizado no primeiro dia útil seguinte. Caso isso não ocorra, o sistema considerará a intimação automaticamente realizada no último dia desse prazo.

Habeas Corpus

Embora o avanço da informática seja inevitável, o que resultará em uma melhor qualidade dos serviços jurisdicionais quando todos os processos judiciais tramitarem em meio 100% digital, o Supremo Tribunal Federal continuará recebendo, por prazo indeterminado, os habeas corpus escritos de próprio punho, prática usual entre os detentos. Até que seja possível instalar terminais de computadores nos presídios brasileiros, o STF receberá esses processos em papel e os digitalizará. Atualmente o trabalho é feito pela Central do Cidadão do STF. Criada em maio de 2008 para receber demandas da população relacionadas às ações do Supremo Tribunal Federal (STF), a Central do Cidadão já recebeu, desde sua implantação, mais de 30 mil manifestações vindas de todo o país. Cerca de 27% dos HCs autuados em 2009 no STF ingressaram pela Central, que processa imediatamente a mensagem e encaminhada à Seção de Autuação da Corte.

Problemas solucionados e passo a passo

Técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do STF informaram que a maioria dos advogados que relataram dificuldades para fazer o credenciamento de utilização tinham problemas com seus certificados digitais, principalmente os fornecidos pelo Serpro. O problema já foi solucionado. Acompanhe a seguir um passo a passo para o credenciamento no portal do STF preparado pela Secretaria de TI do STF:

Para efetuar o cadastro no sistema de e-STF Portal do Processo Eletrônico, siga os seguintes passos:

1 - Insira o Certificado Digital no computador e clique no botão continuar. Se o certificado não for reconhecido, faça os procedimentos contidos no arquivo Instalação Cadeia de Certificados.pdf.

2 - Se o certificado for reconhecido, a tela abaixo será exibida. Entre com a sua senha e logo em seguida clique no botão OK.

3 - A tela será exibida. Selecione o certificado e então clique no botão selecionar.

4 - Preencha os dados do formulário e clique no botão Incluir e depois no botão Próximo:

5 - Na tela seguinte é necessário preencher as informações do telefone, marque a opção de ciência dos termos das Resoluções STF nº 350, STF nº 417 e então clique no botão Incluir e depois em Próximo.

6- A tela abaixo será exibida, confirme se os dados estão corretos e então clique no botão Enviar.

7- A mensagem aparecerá confirmando que o cadastro foi realizado com sucesso.

 

FONTE: STF

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