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STF garante o direito ao silêncio para empresário citado em escândalo de corrupção no DF

 

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 102456) para garantir ao proprietário da empresa CTIS, Avaldir da Silva Oliveira, o direito de permanecer em silêncio no depoimento que deve prestar à Polícia Federal, na próxima quarta-feira (27), às 10 horas, sobre o suposto esquema de corrupção no governo Distrito Federal, denunciado pelo ex-secretário de Relações Institucionais do GDF, Durval Barbosa, no final de 2009.

A empresa foi citada por Barbosa como integrante de um suposto esquema de corrupção montado no governo do Distrito Federal, que envolveria o próprio governador, José Roberto Arruda (sem partido), secretários de estado e parlamentares da Câmara Legislativa do DF.

Direitos individuais

“O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana”, ressaltou em sua decisão o ministro Gilmar Mendes. Nesse sentido, o ministro lembrou que a Constituição de 1988 atribuiu significado impar aos direitos individuais. “A colocação do catálogo dos direitos fundamentais no início do texto constitucional denota a intenção do constituinte de emprestar-lhes significado especial”, explicou.

Para o presidente do STF, o exame dos autos deixa claro que a notificação de Avaldir para comparecer à Polícia Federal está ligada ao fato de ele ser diretor Presidente da empresa CTIS Informática Ltda., investigada nos autos do Inquérito 650, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Tal fato, aliado ao teor do documento de intimação encaminhado ao paciente [Avaldir], do qual consta a convocação para prestar esclarecimentos com o vago objeto de ‘prestar esclarecimentos no interesse da justiça’, justifica o receio do paciente de ser conduzido à autoincriminação”, concluiu o ministro.

Gilmar Mendes deferiu liminar para que a Avaldir seja concedido o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de, em todas as convocações para prestar esclarecimentos perante autoridade policial nos autos do INQ 650/STJ, ser acompanhado e assistido por advogado, bem como de com ele entrevistar-se a qualquer tempo; de não firmar compromisso na qualidade de testemunha; e de permanecer calado.

Ao determinar a expedição do salvo conduto, o ministro fez questão de ressalvar que com relação aos fatos que não impliquem autoincriminação, persiste a obrigação de Avaldir prestar as informações requeridas.

MB/LF

 

FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=118809

Leonardo Prudente renuncia à presidência da Câmara do DF

 

 

O deputado Leonardo Prudente (sem partido) renunciou nesta segunda-feira à presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, abrindo uma nova eleição para o cargo.

Prudente é acusado de envolvimento em um esquema de corrupção no governo de José Roberto Arruda (sem partido) e foi flagrado guardando dinheiro de suposta propina na meia.

O deputado entregou hoje a carta de renúncia, mas ela foi assinada no dia 21. Na carta, ele não apresenta justificativas para deixar o cargo.

Com a renúncia, uma nova eleição será convocada em até sete dias. A manobra evita mais desgaste a Prudente, além de impedir que o comando da Casa e o controle da tramitação dos pedidos de impeachment contra fiquem sob os cuidados do vice-presidente da Casa, Cabo Patrício (PT).

A saída de Prudente teria começado a ser discutida na noite da última terça-feira em uma reunião na residência oficial de Águas Claras, contando com a presença do governador.

Agora, a orientação de Arruda para os aliados seria encontrar um nome de confiança capaz de comandar a Câmara sem receio de um desgaste político.

A Justiça já havia determinado o afastamento imediato de Prudente da presidência da Câmara do Distrito Federal e o comando da Casa repassado automaticamente a Cabo Patrício.

Convocação extraordinária

Ato publicado nesta sexta-feira no "Diário da Câmara Legislativa" convoca, em caráter extraordinário, os deputados a retornarem às atividades da Casa, no período de 25 a 31 de janeiro, interrompendo o recesso. A determinação é do presidente em exercício, Cabo Patrício (PT), baseado em "interesse público relevante".

Segundo informações da Câmara, a pauta da primeira sessão legislativa está marcada para as 15h de hoje e e inclui discussões sobre a CPI da Codeplan, a indicação dos membros titulares e suplentes da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)e eleição de seu presidente e vice, e a designação, pelos blocos e partidos, dos membros da Comissão Especial que vai analisar os pedidos de impeachment contra o governador do DF.

O ato também comunica o impedimento dos deputados distritais de participarem de toda e qualquer atividade legislativa vinculada aos processos de crime de responsabilidade contra o governador, em cumprimento à decisão judicial.

A decisão da Justiça atende a um pedido do Ministério Público que envolve os deputados Aylton Gomes (PR), Benedito Domingos (PP), Benício Tavares (PMDB), Eurides Brito (PMDB), Júnior Brunelli (PSC), Leonardo Prudente (sem partido), Rogério Ulysses (sem partido), Rôney Nemer (PMDB), além dos suplentes Berinaldo Pontes (PP) e Pedro do Ovo (PRP), que são citados no inquérito.

Estão também sendo convocados os suplentes dos deputados, para que participem, já a partir de hoje, da sessão extraordinária da Casa.

 

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2064799/leonardo-prudente-renuncia-a-presidencia-da-camara-do-df

Crime de venda ilegal de CD deve ser julgado na comarca do flagrante

 

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da competência da justiça estadual o julgamento de processo referente ao delito de descaminho e violação de direitos autorais pela venda ilegal de CDs falsificados, e que este deve se dar na comarca em que ocorreu o flagrante. A decisão foi tomada em relação ao caso de C.A.S, pego com CDs piratas no município de Palmeira das Missões (RS).

Os CDs foram adquiridos em Foz do Iguaçu (PR), na fronteira do Brasil com o Paraguai, mas, pelo fato de terem baixo valor aquisitivo, o juízo federal reconheceu a hipótese de incidência do princípio da insignificância. Por conta disso, declinou da sua competência, argumentando que, como o delito não continha, em si, elementos de transnacionalidade envolvimento observado durante a passagem de um país para outro - sua apuração competiria à justiça estadual.

O juiz da vara de Palmeira das Missões, no entanto, defendeu a tese de que a violação de direito autoral teria se consumado em Foz do Iguaçu, uma vez que foi naquele município que a violação de direito autoral teria se consumado. Os autos, então, foram remetidos para o juízo de Foz, que por sua vez declarou que a competência não seria da comarca. O juízo alegou que o delito é de caráter permanente, somente é entendido como consumado na oportunidade em que o réu é flagrado na posse dos bens. O que, no caso em questão, ocorreu em Palmeira das Missões.

O relator do conflito de competência no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que no crime de violação de direito autoral classificado como permanente, sua consumação estende-se por todo o intervalo em que seu autor persistir na implementação do tipo penal. Em razão disso, competirá sempre ao juízo do local em que o réu for flagrado, o julgamento da ação. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho citou vários precedentes já observados no próprio STJ, em conflitos de competência anteriores.

 

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2064845/crime-de-venda-ilegal-de-cd-deve-ser-julgado-na-comarca-do-flagrante

Confissão de dívida interrompe prazo prescricional

 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença da 2ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal, a qual determinou a execução de uma dívida, sobre um contribuinte, no valor de mais de R$ 435 mil, em decorrência do não pagamento de saldo remanescente de parcelamento de débito de ICMS descumprido, referente a período de 1996 e 1997.

O devedor moveu recurso (Agravo de Instrumento nº , junto ao TJRN, sob a alegação de que a sentença original não poderia ter indeferido o pedido para o cancelamento da execução, já que, no caso, o crédito tributário foi constituído em 1997 e o devedor somente veio a ser citado em 2002, quando já se teria ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos.

No entanto, a Corte Estadual definiu que o autor do recurso, por meio de confissão espontânea, requereu, em 6 de outubro de 1997, o parcelamento de seus débitos fiscais relativos ao recolhimento do ICMS, com tal pedido sendo aceito pela Secretaria Estadual de Tributação em 20 de outubro de 1997.

A decisão ainda considerou que, nos termos do artigo 174, do Código Tributário Nacional, a prescrição se interrompe por qualquer 'ato inequívoco', ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Desta forma, a prescrição, por sua vez, que se encontrava interrompida, voltou a correr, no entanto, por inteiro, a partir do momento em que o agravante descumpriu o acordo de parcelamento, fato que ocorreu em 25 de novembro de 1997.

 

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2064848/confissao-de-divida-interrompe-prazo-prescricional

CNJ quer saber quanto custa um processo

 

 

 

O Conselho Nacional de Justiça fará um estudo para descobrir quanto custa um processo no Poder Judiciário. Como base, o órgão utilizará as ações de execução fiscal, que representam 52% do contencioso no Brasil, segundo o Ministério da Justiça. Os dados da pesquisa devem subsidiar a definição de políticas institucionais que reduzam os prazos de processamento de ações.

"Quando se discute a redução de custos no Judiciário é preciso saber se vamos mexer na lei, na organização, nos procedimentos ou nas rotinas administrativas", explicou Alexandre Cunha, técnico do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Segundo o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, a ideia desse levantamento é usar o resultado final para subsidiar a definição de políticas institucionais que permitam a redução de prazos de processamento das ações de execução fiscal, melhorando assim o trabalho do Judiciário. A ação de execução fiscal foi escolhida para dar início à pesquisa do custo do processo judicial por representar o maior contingente de ações no Judiciário.

A pesquisa de campo inclui cinco Regiões da Justiça Federal, onde serão coletados dados por amostra em varas previamente escolhidas. O projeto será desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ em parceria com o Ipea e contará com a participação de juízes do CNJ e juízes das cinco regiões da Justiça Federal, além de representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. Segundo o técnico do Ipea, Alexandre dos Santos Cunha, a pesquisa, que será coordenada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, contará com o apoio dos Tribunais Regionais Federais, cujos servidores atuarão na coleta de dados.

Futuro da Justiça

Outro estudo do CNJ deve definir quais são os temas que pautarão a Justiça nos próximos dez anos. A pesquisa de opinião será feita com 40 mil lideranças dos três Poderes e as sugestões colhidas servirão de base para ajustes na estratégia nacional de longo prazo do Judiciário.

"Espero que possamos colher resultados e ter sugestões que, de fato, nos ajudem a modernizar nossas atividades e a desenhar uma nova conformação aos nossos modelos institucionais", disse o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. A pesquisa começou na primeira semana deste mês e vai até o próximo dia 31. Ela abrange temas ligados a segmentos como economia, tecnologia da informação, meio ambiente, relações de trabalho, relações sociais, mudanças na estrutura familiar e novas tecnologias.

Participarão da pesquisa ministros, secretários, juízes, deputados, senadores, entre outros representantes de instituições públicas e privadas e da sociedade civil. O projeto é desenvolvido com apoio da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A consolidação dos resultados da pesquisa e a análise dos dados serão apresentadas durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, que acontece no final de fevereiro em São Paulo.

Autor: CNJ

STJ mantém prisão de policial acusado de envolvimento com o jogo ilegal

 

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus que pretendia a suspensão da prisão preventiva do policial Maurício Rocha, detido com outras 16 pessoas, entre elas um delegado de polícia, três policiais militares da ativa e cinco investigadores, todos da Polícia do Estado de São Paulo.
A operação, coordenada pela corregedoria da Polícia Civil de São Paulo e deflagrada em setembro passado, reuniu 200 policiais e procuradores paulistas para a execução de 45 mandados de prisão e de busca e apreensão, com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa voltada, segundo a denúncia, à exploração de jogo ilegal, corrupção de policiais e lavagem de dinheiro da máfia de caça-níqueis da região de Guarulhos, na Grande São Paulo.
A defesa do investigador da Polícia Civil Maurício Freitas Rocha buscava a revisão da decisão do relator do processo no Tribunal de Justiça do Estado de Paulo, que indeferiu liminar no HC lá intentado. Sustentou a defesa constrangimento ilegal por falta de fundamentação para a manutenção da prisão e excesso de prazo na formação da culpa, pelo que solicitou concessão da liberdade provisória.
O ministro Cesar Rocha fundamentou a negativa na Súmula 691 do STF, observada pelo STJ, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer ‘habeas corpus’ impetrado contra decisão do relator que, em ‘habeas corpus’ requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.
Tal entendimento, segundo o presidente do STJ, “só pode ser atenuado em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que, em princípio, não é o caso dos autos. Os elementos trazidos não sustentam a medida urgente, como observa a decisão indeferitória de liminar”.

Síndico vai pagar por ligações telefônicas sem identificação

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um síndico acusado de atos ilícitos durante a administração, contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Ele responde na Justiça a uma ação cominatória ajuizada por condôminos para ressarcimento de danos causados durante a gestão 1990/1992, tempo em que o síndico esteve na administração do Prince Apart-Hotel, localizado na cidade de Vitória (ES).
Os condôminos do apart-hotel entraram com ação cominatória visando ver ressarcidos os danos causados por inúmeras ligações a cobrar e internacionais todas recebidas e realizadas da portaria da administração do condomínio. Na primeira instância, o juiz julgou procedente o pedido e condenou o síndico a apresentar todos os documentos pleiteados pelos moradores sob pena de multa diária de um salário mínimo. Foi condenado também a ressarcir com juros e correção monetária os valores referentes às ligações a cobrar e internacionais realizadas da administração do Apart-Hotel.
Já no Tribunal de Justiça do Espírito Santo o entendimento firmou-se no sentido de que o síndico extrapolou no uso de suas atribuições ao rescindir um contrato com a Telest sem consentimento dos moradores. De acordo com a denúncia recebida, existia um sistema que inibia ligações DDI (discagem direta internacional) bem como as de DDC (discagem direta a cobrar) com manutenção feita pela Telest. Dessa forma, as ligações internacionais aumentaram assustadoramente passando os condôminos a pagar por ligações feitas por terceiros não identificados. O TJES manteve a sentença proferida na primeira instância pela ausência de comprovação da origem dos telefonemas e pelos prejuízos causados aos moradores.
Inconformado, o réu ingressou com recurso especial no STJ alegando que a decisão do TJES violou o artigo 22, parágrafo 1º, alíneas ‘a’ e ‘f’, da Lei n. 4.591/64 (competência dos síndicos), além do artigo 245 do CPC. Porém, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que não cabe ao STJ apreciar violação de dispositivos constitucionais sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Ressaltou que tais artigos não foram alvo de debate no entendimento do Tribunal de Justiça do Estado. Dessa maneira, ficou mantida a decisão da Justiça capixaba.

 

FONTE:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95633

STJ impede o levantamento de R$ 2,5 milhões em execução contra o HSBC

 

 

Está suspenso o levantamento de mais de R$ 2,5 milhões do HSBC Bank Brasil referentes a uma execução que tramita junto à Justiça de Pernambuco. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ministro Cesar Asfor Rocha. O valor diz respeito a uma condenação por dano moral e material devido a uma empresa local.
Para o ministro, por cautela, mostra-se necessário evitar o levantamento da quantia de R$ 2.506.272, que foram garantidos por cauções reconhecidas como inidôneas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). De acordo com o HSBC, seriam pneus, óleos lubrificantes, elevadores e até um imóvel na periferia de Recife em nome de terceiro.
O ministro Cesar Rocha observou que o tribunal estadual considerou insuficiente o conjunto de caução prestado pela empresa para garantir eventuais prejuízos que o HSBC venha a sofrer em razão do levantamento do valor penhorado.
A execução teve origem em uma ação de indenização contra o Banco Bamerindus do Brasil, que pretendia a devolução de valores de 11 cheques que foram compensados sem que dois sócios da empresa os tivessem assinado. A empresa chegou a ter seu nome inscrito em serviço de proteção ao crédito, o que teria comprometido sua reputação junto a fornecedores e à praça em geral.
Em primeiro grau, foi arbitrada indenização de R$ 100 mil pelo dano moral e multa diária de R$ 3 mil para que o banco depositasse “imediatamente” o valor dos cheques. Esta última determinação não foi pedida na ação.
O banco recorreu do valor da indenização. Disse, também, que o juiz não poderia ter extrapolado o que havia sido pedido, determinando a multa. O TJPE manteve a multa, mas reduziu a indenização pela metade. O banco recorreu novamente, desta vez ao STJ.
O recurso especial está sob a relatoria do ministro Fernando Gonçalves, da Quarta Turma. Mas como a simples tramitação do recurso não suspende os efeitos da decisão, a empresa moveu a ação de execução provisória, em que o valor está sendo levantado. Por isso, o pedido de liminar ao STJ, no sentido de impedir a execução até o julgamento do recurso. A decisão de ministro Cesar Rocha vale até futura análise do relator do recurso especial.

 

FONTE:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95658

Pet Shop é condenada por deixar animal fugir da loja

 

Uma loja de "pet shop" foi condenada a indenizar por danos morais e materiais uma cliente por deixar o animal de estimação fugir da loja e ser atropelado. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
A autora alegou que deixou o seu cachorro na Pet Shop Bicho Bonito para serviço de tosa e banho e que, depois, foi avisada de que o animal havia fugido. Ela argumentou que procurou o animal por várias horas, com a ajuda de amigos e familiares, até que recebeu a notícia de que ele tinha sido atropelado. A autora afirmou que tinha um apego emocional ao cão, pois o possuía há mais de quatro anos. Na ação, ela pediu R$ 300,00, que seria o valor do animal, e uma indenização de 25 vezes esse valor, por danos morais.
A loja contestou, afirmando que realizou os serviços no animal e que quando a amiga da autora chegou na loja para buscá-lo, ao vê-la, o animal correu em sua direção e teria fugido pela porta que havia ficado aberta. Além disso, a ré argumentou que não houve prova do falecimento do cachorro.
A juíza entendeu que, estando o animal ainda sob a guarda da loja, competia somente a ela tomar todos os cuidados para evitar a fuga e preservar a integridade física do cachorro. Quanto à morte do cão, a magistrada afirmou que a testemunha ouvida relatou que foi ao local do acidente e viu o irmão da autora recolhendo o corpo.
Quanto aos danos materiais, a juíza arbitrou ou valor em R$ 200,00, pois houve discordância entre a autora e a ré quanto ao preço do animal no mercado. A magistrada afirmou ainda que o valor pedido pela autora pelos danos morais se mostra fora dos parâmetros da razoabilidade. "O que se perquire é a dor da perda do animal de estimação, que também não deve ser superestimada", explicou.
A juíza condenou, então, a Pet Shop Bicho Bonito a pagar à autora a quantia de R$ 200,00 por danos materiais e o valor de R$ 500,00 por danos morais.

Nº do processo: 2003.01.1.087083-7
Autor: MC

 

FONTE:http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=13555

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