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Suspensa mais uma decisão que autorizava uso de equipamentos de bronzeamento artificial

 

 

 

 

 

 

 

 

É legal a Resolução nº 56/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que proibiu em todo o território nacional a importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial com finalidade estética. A norma, defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), está sendo questionada por clínicas de estética em todo o Brasil, mas a atuação da instituição na Justiça em defesa da saúde pública está sendo acolhida na maioria delas.  

Neste caso, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) conseguiu suspender decisão do Juizado Especial Federal de Novo Hamburgo (RS), que concedeu liminar a empresa para afastar os efeitos da resolução da Anvisa.

A PRF4 está conseguindo reverter diversas tentativas de obter liminares, para manter o bronzeamento artificial. Os argumentos acolhidos pelos juízes são de que a autarquia possui atribuição legal de proteger a saúde da população, mediante normatização, controle e fiscalização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde. Assim, pode restringir ou mesmo proibir o uso de determinados equipamentos que coloquem em risco o bem que objetiva proteger.

A procuradoria ainda argumenta que o interesse econômico de uma única pessoa ou grupo econômico, perfeitamente indenizável, não pode prevalecer sobre a preservação da saúde pública.

Ao julgar o pedido da PRF4, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais não entrou no mérito da questão, pois considerou que esses juizados não possuem competência para apreciar ato administrativo, que não tenha natureza tributária ou previdenciária. A decisão se baseou artigo , § 1º, inciso III da Lei nº 10.259/01, que dispõe sobre as competências do Juizado Especial Cível.

A PRF4 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU.

Ref: Recurso de Medida Cautelar nº 2010.71.58.003206-0

Patrícia Gripp/Juliana Loureiro de Oliveira

Autor: Saúde

FONTE: JUSBRASIL

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