PLANTÃO 24 HORAS

(62) 3998-3165
(62) 99835-0339

e-mail: luiz@lobadvogados.com.br



COMPRE AGORA SEU MATERIAL TELEXFREE




MPF quer obrigar operadoras a cancelar contratos sem multa

 

 

 

 

 

O MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) entrou na Justiça para que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) obrigue as operadoras de telefonia celular e TV por assinatura a tornar menos rígidas as regras de fidelização - tempo mínimo de contratação para poder desistir do serviço.  

Na ação civil pública, a Procuradoria pede que a agência crie uma norma permitindo que, nos contratos em que houver cláusula de fidelização, seja possível a rescisão sem pagamento de multa, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. 

Na ação, o MPF pede que a Anatel estipule a rescisão sem multa nos casos de:

- defeito, não funcionamento, funcionamento falho, interrupção, suspensão ou falha no serviço;

- alteração dos termos iniciais de prestação, aí incluída a alteração dos planos e condições oferecidas, alteração do valor da assinatura, preços, tarifas ou quaisquer encargos;

- perda da renda do consumidor, especialmente nas hipóteses de demissão posterior à assinatura do contrato, com base no inciso V, do artigo 6º do Código do Consumidor;

- e ainda que as prestadoras de serviços de televisão por assinatura e as prestadoras de serviço móvel pessoal de telefonia garantam o funcionamento do aparelho pelo prazo mínimo de contratação como garantia complementar à garantia legal (artigo 24 do Código do Consumidor).

Histórico

Em janeiro, o MPF já havia recomendado no às operadoras e à Anatel que não exigissem a fidelização nos casos em que há mudanças nos termos iniciais da prestação de serviço, como a alteração dos planos e condições oferecidas, bem como valor da assinatura, preços, tarifas e outros encargos.

Apesar da recomendação, não houve solução extrajudicial para o caso, sendo necessária a propositura da ação.

Para o procurador da República Márcio Schusterschitz, autor da ação, é necessário que o prazo de fidelização deva ser compatibilizado com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a revisão das cláusulas contratuais em razão de fatos que ocorram após o início da relação o cliente a operadora, principalmente quando o fornecedor não cumpre a sua parte.

"Não pode prevalecer qualquer obrigação de permanecer fiel a uma empresa que não atenda às mínimas expectativas do consumidor na prestação do serviço ou mesmo não cumpra o que prometeu", ressaltou Schusterschitz.

Autor: Da Redação

FONTE: JUSBRASIL

Nenhum comentário:

Basta nos seguir - Twitter