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Justiça obriga Detran a expedir autorização provisória para condutor

 

 

 

 

Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão pôs fim ao entrave burocrático que há quase dois anos impedia um condutor a ter renovada sua carteira de habilitação junto ao Departamento Nacional de Trânsito no Maranhão - Detran-MA.

Por unanimidade, os desembargadores negaram, nesta terça-feira, 13, provimento a recurso impetrado pelo Detran-MA e mantiveram mandado de segurança concedido pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, garantindo que o órgão conceda autorização provisória a W.M.Alves para conduzir veículos automotores até a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com os autos, há mais de um ano, o motorista tentava renovar a habilitação, mas as exigências e dificuldades às quais foi submetido pela autarquia impediam a expedição do documento.

Numa das tentativas de renovação da carteira, não havia no Ciretran de Grajaú equipamento biométrico de captura de impressão digital. Depois, ao se mudar para o Estado de Goiás, onde trabalha como servidor público federal, o interessado não pôde proceder à renovação, por já ter aberto o mesmo processo no Maranhão.

Ao tentar encerrar o processo do Estado de Goiás, mais uma vez, o Detran não autorizou. Posteriormente, voltou ao Maranhão e realizou o exame de vista, no entanto, a médica responsável não pôde lançá-lo nos registros do Detran, em razão da existência do procedimento de renovação aberto no Detran-GO.

VOTO - Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, avalia a situação como "inaceitável", devido à "burocracia exagerada de ambas as entidades autárquicas", já que o condutor, em determinado momento, ficou impossibilitado de ter sua carteira, pelo fato de existirem procedimentos administrativos em curso, simultaneamente, em Grajaú e Goiânia, impedia a expedição do documento.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Raimundo Cutrim e Marcelo Carvalho. A Procuradoria de Justiça também negou provimento ao recurso do Detran.

Autor: TJ-MA

FONTE; JUSBRASIL

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