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Justiça Federal condena Aneel por falta de energia

 

 

 

 

 

Por considerar que os moradores de Florianópolis sofreram momentos de agústia coletiva quando ficaram por 55 horas sem energia elétrica, o juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal condenou a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A) e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). De acordo com a sentença, as duas terão de pagar R$ 5 milhões de indenização pelos danos morais coletivos causados pelo acidente ocorrido em 29 de outubro de 2003.

De acordo com o juiz, o valor deverá ser revertido em favor das 135.432 unidades consumidoras da época ainda existentes, sob forma de devolução em fatura durante quantos meses forem necessários e excluídas eventuais condenações individuais.

Ainda de acordo com a sentença de 71 páginas, a Celesc suportará 80% do valor da indenização e a Aneel os 20% restantes. A sentença confirma ainda outros pedidos atendidos na liminar concedida em novembro de 2004. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Além da fundamentação jurídica, o juiz considerou “as consistentes provas da angústia coletiva que assolou a população de Florianópolis em razão do evento causado pelos réus, projetando-se, evidentemente, de modo especial nos usuários dos serviços e titulares de cada uma das unidades consumidoras diretamente atingidas”. Ele entendeu que o dano foi provocado “por ato da empresa concessionária Celesc, evento que também decorreu das omissões da Aneel, tudo como fundamentado e exaustivamente demonstrado pelo Ministério Público”.

Em 29 de outubro de 2003, uma equipe de cinco funcionários da Celesc foi designada para efetuar emendas em um cabo de alumínio que havia sido recém instalado na Ponte Colombo Machado Salles, uma das ligações da ilha ao continente. Mas, aconteceu um incêndio no local que obrigou funcionários a deixaram o trabalho.

Em depoimentos prestados em juízo por técnicos de diversas especialidades, ficou comprovado as condições inadequadas para prevenção de incêndios. O apagão atingiu quase 80% da população da capital e comprometeu várias atividades, justificando ainda a expedição de decreto de estado de emergência em Florianópolis. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal da 4º Região.

Processo 2004.72.00.015310-2

fonte: conjur

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