PLANTÃO 24 HORAS

(62) 3998-3165
(62) 99835-0339

e-mail: luiz@lobadvogados.com.br



COMPRE AGORA SEU MATERIAL TELEXFREE




Zoomp tem bens desbloqueados pelo STJ

 

 

 

 

Ações trabalhistas da empresa Zoomp devem passar a ser julgadas por juiz da recuperação judicial e entrar no plano de pagamento já aprovado por credores. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu a penhora de quase R$ 2 milhões de bens para o pagamento de ações trabalhistas da 5ª Vara de Barueri (SP) e da 8ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte. Trata-se de um conflito positivo de competência entre juízes do Trabalho e Cível das duas cidades e o responsável pela recuperação judicial da empresa

A empresa, que está em recuperação judicial desde setembro de 2009, entrou com liminar no Superior Tribunal de Justiça para anular as sentenças que penhoraram em sua maioria bens como peça de vestuário, mas também bloqueios de dinheiro pelo convênio Bacen-Jud.

O pedido de falência da Zoomp foi decretado, em fevereiro do ano passado. Em março do mesmo ano, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela Justiça e, setembro, aprovado pelos credores em Assembléia Geral.

Dessa forma, os processos trabalhistas deveriam ser encaminhados para o juiz designado para arbitrar assuntos relacionados à própria recuperação judicial. “No entanto, os juízes do Trabalho continuavam julgando as ações e penhorando bens da Zoomp, o que poderia inviabilizar os trabalhos da companhia e a continuidade do próprio plano de recuperação”, explicou o advogado de defesa Roberto Rached.

Para o relator da liminar, ministro Vasco Della Giustina, ele citou o Conflito de Competências 72.661, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, em que caracteriza haver conflito positivo de competência “quando dois ou mais juízes entendem que o destino de determinado bem está subordinado às suas decisões; se o bem constrito na execução trabalhista dá suporte ao plano de recuperação judicial, prevalece o Juízo desta”.

O ministro ainda mencionou o caso da Vasp em que o ministro Hélio Quaglia Barbosa ressaltou haver incompatibilidade dentre execução individual trabalhista e a recuperação judicial, já que uma não pode ser executada sem o prejuízo da outra. “Os juízes alegam que, passados os 180 dias que suspendem atos de execução, estão aptos a julgar. Porém, é incompatível já que a justiça busca a recuperação da empresa, que se torna impossível com ações trabalhistas fora do plano de recuperação judicial”, afirmou o advogado de defesa.

De acordo com Rached, 94% dos funcionários aprovaram o plano de recuperação na Assembleia Geral de Credores, que aconteceu em setembro de 2009. “Por isso, é incabível que esses juízes concedam pagamentos diferentes dos outros, pois acabam privilegiando-os”, ressaltou.

O advogado da Zoomp também destacou a importância da decisão do STJ. “Com as duas vitórias que já conseguimos, abrimos precedente para que todas as outras causas trabalhistas tenham o destino correto. Já estamos levantando outros bens penhorados em ações do tipo para obter ainda mais desbloqueios, caso seja necessário.”

FONTE: CONJUR

Nenhum comentário:

Basta nos seguir - Twitter