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STJ dispensa bafômetro para constatar embriguez ao volante

 

 

 

 

 

Para ministros, exame clínico é suficiente em casos de embriaguez evidente

O teste do bafômetro não é a única forma de constatar se um motorista está embriagado ao volante. Com esse entendimento, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve ação penal contra um acusado que não se submeteu ao teste, mas apresentava sinais claros de consumo de álcool.

Segundo os ministros, até mesmo o exame de sangue é dispensável se a análise clínica realizada for suficiente para demonstrar o estado de embriaguez. A decisão inédita do STJ (leia aqui a íntegra) foi comemorada como um "verdadeiro março contra a impunidade nos delitos de trânsito", segundo nota divulgada pelo Ministério Público de São Paulo.

No caso julgado pelo STJ, a cidade onde o acusado foi abordado no estado do Mato Grosso pela polícia não possuía o aparelho para realização do teste.

O entendimento do tribunal pode colocar fim a uma polêmica gerada pela Lei 11.705/08, a chamada Lei Seca. Apesar de ter aumentado o rigor em relação ao consumo de bebidas por motoristas -reduziu a tolerância para 6 decigramas de álcool por litro de sangue-, a norma criou uma brecha para a impunidade, já que condutores passaram a se recusar a fazer o teste.

Isso ocorre graças ao princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Nos casos em que há a recusa do exame, fica comprometida a aferição do nível de álcool no sangue.

Se a tese do STJ prevalecer, entretanto, ao menos nos casos de embriaguez evidente, o exame poderá ser dispensado.

Autor: William Maia

FONTE: JUSBRASIL

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