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STJ começa a anular interrogatórios por videoconferência da Justiça de SP

 

 

 

 

 

Está se consolidando no STJ (Superior Tribunal de Justiça) o entendimento de que mais de 3.600 interrogatórios feitos pela Justiça de São Paulo entre 2005 e 2008 são nulos, -o que tem levado à revogação de sentenças e à extinção de ações criminais no Estado. As audiências foram realizadas por meio de videoconferência, com base em uma lei estadual (Lei 11.819/05)que foi declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).  

 

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Desde meados de 2009, os dois colegiados responsáveis pela área de direito penal no STJ -a 5ª e 6ª Turma- têm concedido habeas corpus para libertar ou anular processos contra réus que foram ouvidos pelo juiz através de teleaudiências.

Foi o que aconteceu no dia 23 de fevereiro, quando em votação unânime a 5ª Turma determinou a libertação de dois condenados a 5 anos de prisão por roubo. Eles estavam presos desde 2006, o que equivale a quase dois terços da pena. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz defendeu a nulidade do processo desde a fase dos interrogatórios.

Ela citou ainda que a jurisprudência da Corte tem considerado que a videoconferência viola o devido processo legal, por limitar o direito de ampla defesa do réu, que não pode estar frente à frente com o juiz.

Inconstitucional

Em outubro de 2008, a Suprema Corte definiu que só o Congresso Nacional poderia criar uma lei para instituir as videoconferências e revogou a norma paulista -essa decisão tem sido usado como paradigma para anular as audiências virtuais da Justiça de São Paulo.

Em pouco mais de um mês, senadores e deputados aprovaram a toque de caixa a Lei Federal 11.900/09, que permite o uso do mecanismo em todo o país, mas não pode ser aplicada aos casos anteriores a ela.

Em entrevista a Última Instância, o secretário de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, defendeu na época que não havia motivo para anular os processos da Justiça Paulista após a edição da Lei Federal. Segundo Marrey, que foi procurador-geral da Justiça de São Paulo, seria necessário demonstrar em cada caso que o réu sofreu prejuízo no interrogatório.

Entretanto, os ministros do STJ têm considerado essa questão irrelevante. A Corte têm sido unânime ao determinar a anulação das sentenças proferidas e a realização de novos interrogatórios -exceto quando a videoconferência foi realizada apenas para ouvir testemunhas.

Na maioria das ações, os ministros também concedem aos réus o direito de aguardar o término do processo em liberdade.

FONTE: JUSBRASIL

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