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Ministro expulsa estrangeiros condenados por tráfico

 

 

 

 

 

Há pouco mais de um mês no cargo, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, expulsou mais de 40 estrangeiros do país. Quase todos cumpriram pena por tráfico de drogas. E a quantidade de estrangeiros presos no Brasil pode aumentar. De acordo com o ministro, a identificação de estrangeiros criminosos ficou mais fácil nas fiscalizações migratórias. A anistia concedida pelo governo brasileiro, no segundo semestre de 2009, facilitou o trabalho da Polícia Federal. “Fica mais fácil a fiscalização, não por questão migratória, porque quem está ilegal pode se regularizar. Mas, aquele que não se regularizou, a princípio pode ser considerado suspeito”, explicou.

Durante a anistia, no período de 2 de julho a 30 de dezembro do ano passado, cerca de 43 mil estrangeiros regularizaram sua situação. Os bolivianos foram os maiores beneficiados pela medida, com cerca de 17 mil inscritos, sendo mais de 16 mil no estado de São Paulo. A medida também beneficiou os chineses (5,5 mil), peruanos (4,6 mil), paraguaios (4,1 mil), coreanos (1,1 mil) e aproximadamente 2,4 mil europeus.

O ministro da Justiça entende que as pessoas que compareceram para regularizar a situação, em geral, não têm qualquer tipo de problema. Mas, “o procurado pela Justiça internacional não vai comparecer à Polícia Federal para se anistiar, prefere continuar na clandestinidade”.  Com a anistia, as fiscalizações migratórias passam a ter um foco. “Todo aquele que estiver irregular, teoricamente tem algum problema e pode ser considerado suspeito”, explica.

Luiz Paulo Barreto revela que em algumas operações, a Polícia Federal tem conseguido prender “estrangeiros que não estavam praticando bons atos” no Brasil. A maior parte, mais de 90 por cento, é presa em razão de tráfico de drogas. “Muitos desses estrangeiros tentam entrar no país com drogas, a maioria é presa na zona primária, em geral no aeroporto. Entre os presos há muitos latinos, mas há também africanos e europeus”, informou o ministro. 

Expulsão
A expulsão do país pode ser pela prática de um crime ou por conduta incompatível com os interesses nacionais e ocorre quando há sentença transitada em julgado. O processo administrativo para fins de expulsão está regularizado pelo Estatuto do Estrangeiro (artigos 65 e 71 da Lei 6.815/80) e é autuado com conhecimento do Ministério Público. O Departamento de Estrangeiros instaura o inquérito administrativo (artigo 103 do Decreto 86.175/81) para colher as informações que devem ser encaminhadas pela Polícia Federal com relatório conclusivo ao ministro da Justiça.

É o ministro que faz a análise de mérito objetivando verificar se o expulsando não se encontra amparado pela legislação brasileira tendo se tornado inexpulsável, conforme regras previstas no artigo 75 do Estatuto do Estrangeiro. Não poderá ser expulso o estrangeiro casado com brasileira há mais de 5 anos ou que comprovadamente tiver filho nacional que esteja sob sua dependência. Para a expulsão ser efetivada, o estrangeiro tem que cumprir a pena ou ser beneficiado com o livramento condicional da pena e ser liberado pelo Juiz da Vara de Execuções Criminais.

Com a anistia, o Ministério da Justiça calcula que cerca de um milhão de pessoas, de diversas nacionalidades, vivem regularmente no Brasil. Há dois tipos principais de imigrantes. A maioria vem em busca de oportunidade de trabalho, mas há também os empreendedores, geralmente europeus que aproveitam a aposentadoria ou o dinheiro ganho em Euros para montar pequenos negócios, como restaurantes e pousadas em praias do Nordeste.

O ministro Luiz Paulo Barreto entende que o Brasil precisa de “uma lei moderna que respeite esses dois fatores, dar segurança jurídica às migrações e, ao mesmo tempo, oportunidade para quem vem empreender e ajudar no desenvolvimento econômico e social do país”. Segundo ele, a lei que está em vigor (Lei 6.815/80) “é extremamente defasada” e o Ministério da Justiça atua com normas infralegais. Desde 2007, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei, de autoria do governo, que traz mecanismos para simplificar a migração de investidores, pesquisadores, professores, artistas e desportistas, entre outros. “Ela cria o visto de turismo de negócios, permitindo que os turistas também realizem negócios, com o objetivo de atrair capital externo. Ao mesmo tempo, sinaliza que os imigrantes têm os direitos humanos e sociais resguardados”, explicou.

FONTE: CONJUR

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