O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou liminar ao suplente de deputado distrital Pedro Marcos Dias, o Pedro do Ovo (PRP). A defesa pedia a anulação total do inquérito do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que investiga o suposto esquema de corrupção no Distrito Federal.
Pedro do Ovo é citado no inquérito. Ele é acusado de receber propina em troca de apoio político ao governo José Roberto Arruda (sem partido) e foi um dos alvos dos mandados de busca e apreensão expedidos pelo STJ na Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.
O suplente ganhou o direito de assumir uma vaga na Câmara no lugar do deputado Wilson Lima (PR), que está como governador interino do DF, com a prisão de Arruda e a renúncia do vice Paulo Octávio (sem partido).
A defesa alega que, por alcançar um deputado federal --o então secretário de Saúde Augusto Carvalho--, a competência para conduzir o inquérito seria do Supremo, e não do STJ.
Em sua decisão, o relator ressaltou que as alegações da inicial contrapõem-se às informações prestadas pelo STJ. Segundo o tribunal, o inquérito não inclui como indiciado o deputado federal Augusto Carvalho.
"Há referência a atos de constrição que não o alcançaram, bem como a relatório da Polícia Federal", disse Marco Aurélio.
O relator afirmou ainda que a competência do Supremo e a do STJ são de direito estrito, estão previstas na Constituição Federal "e esta surge com o predicado da rigidez, não se mostrando passível de alteração, ainda que na via indireta, levando em conta normas processuais comuns como são as relativas à continência e à conexão".
FONTE: FOLHA ONLINE
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