STJ rejeitou recurso da empresa, que alegou impossibilidade técnica.
TJ-RO exigiu que gigante impedisse criação de novas páginas indevidas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou no dia 9 deste mês um recurso do Google Brasil contra a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) de multar e aplicar sanção à companhia pela existência de comunidades consideradas ofensivas no Orkut. De acordo com a assessoria do tribunal, que divulgou o caso nesta terça-feira (23), a decisão abre precedente para futuras ações semelhantes.
O Google foi condenado a pagar multa diária de R$ 5 mil – estipulado valor máximo total limitado a R$ 500 mil – por veiculação, na internet, de comunidades vetadas judicialmente por ofensa a menores moradores de três municípios de Rondônia – Pimenta Bueno, São Felipe d’Oeste e Primavera de Rondônia. A sentença determina ainda a aplicação de sanção ao Google, caso sejam mantidas páginas de conteúdo considerado ofensivo a duas adolescentes do mesmo estado.
Decisão abre precedente para futuras ações semelhantes
Ação civil pública do Ministério Público exigia que o Google retirasse do Orkut duas comunidades “ofensivas à honra de duas adolescentes” de Rondônia, assim como impedisse a criação de novas comunidades relacionadas ao mesmo tema. A gigante de internet retirou as duas comunidades do Orkut, mas não impediu que novas páginas de conteúdo ofensivo às mesmas jovens fossem criadas.
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Ao apresentar o recurso ao STJ, o Google Brasil argumentou que “não teria meios técnicos e humanos para fiscalizar, de forma prévia, o ambiente virtual”. Mas, de acordo com o STJ, o TJRO considerou que a companhia não comprovou ter inviabilidade técnica e deficiência de pessoal para deixar de acatar a ordem, citando o exemplo da China, país onde esse tipo de controle prévio seria realizado.
De acordo com o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, quem viabiliza tecnicamente a veiculação, beneficia-se economicamente e estimula a criação de comunidades e páginas de relacionamento na internet, é tão responsável pelo controle de eventuais abusos e pela garantia dos direitos dos internautas e de terceiros, como os próprios internautas que geram e disseminam informações ofensivas.
“Reprimir certas páginas ofensivas já criadas, mas nada fazer para impedir o surgimento e multiplicação de outras tantas com conteúdo igual ou assemelhado, é, em tese, estimular um jogo de Tom e Jerry, que em nada remedia, mas só prolonga a situação de exposição, de angústia e de impotência das vítimas de ofensas”, acentuou.
O G1 entrou em contato com o Google, mas até o momento a companhia não se pronunciou a respeito da decisão do STJ.
FONTE: G1
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