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Empresário receberá R$ 7 mil do Estado por constrangedora prisão ilegal

 

 

 

 

 

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul e reconheceu a ocorrência do abalo moral sofrido por Rubens Farina em virtude de prisão ilegal. O Estado de Santa Catarina deverá arcar com a indenização no valor de R$ 7,6 mil.

O fato aconteceu em outubro de 2007, quando Rubens foi preso diante de funcionários da empresa de lavação da qual é proprietário. Também estavam presentes clientes, familiares e curiosos. Ficou constatado que a prisão se deu por uma ação judicial cuja pena Rubens já havia cumprido integralmente cinco anos antes, quando fora condenado a dois anos de reclusão por fazer uso de papéis falsificados ou alterados.

O relator do processo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, explicou que somente três possíveis fatos poderiam excluir a responsabilidade civil do Estado: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. "In casu, nenhuma das excludentes ficou caracterizada, sendo forçoso reconhecer a culpa do apelado, bem como o nexo causal entre a sua conduta e o dano gerado", concluiu o magistrado.

Quanto ao valor da indenização estipulada, o desembargador a classificou de justa e consentânea à realidade dos autos. "A omissão do ente público gerou danos de elevado teor, trazendo ao recorrido sofrimento incomensurável devido ao constrangimento sofrido e ao cerceamento de sua liberdade", finalizou. (Apelação Cível n. 2009.067949-3)

FONTE: JUSBRASIL

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