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Defesa de Arruda afirma que ação para perda de mandato foi apresentada fora do prazo

 

 

 

 

 

A defesa do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), alegou nesta terça-feira que a ação para perda de mandato, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral por causa da saída de Arruda do DEM, foi feita fora do prazo.

De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se um partido político não apresentar o pedido para reaver o mandato no período de 30 dias, o Ministério Público Eleitoral pode fazê-lo nos 30 dias seguintes.
Segundo a advogada Luciana Locio, Arruda desfiliou-se da legenda no dia 10 de dezembro passado. O prazo para o DEM pedir o mandato de volta encerrou-se no dia 9 de janeiro, e o do MPE, no dia 8 de fevereiro. Mas, de acordo com a advogada, a ação foi movida no dia seguinte ao fim do prazo, 9 de fevereiro.
Outra alegação da defesa é a de que não há previsão sobre quem deverá assumir o cargo em uma possível cassação de Arruda e que a decisão judicial não teria efeito. "Não tem para quem se entregar o cargo. Não há o que se fazer com este mandato", afirmou a advogada. O vice, Paulo Octávio (sem partido), renunciou ao cargo.
Sem substituto

Luciana Locio reforçou o argumento de que Arruda saiu do DEM por sofrer discriminação pessoal, uma das alegações aceitas pela Justiça Eleitoral para a desfiliação partidária por justa causa.
"O governador passou a ser uma pessoa indesejada. Havia aversão a ele. O partido virou-lhe as costas", disse, acrescentando que a legenda já havia tomado a decisão de expulsar Arruda por causa das denúncias de que ele comandaria um suposto esquema de pagamento de propina a empresários e deputados distritais.
Porém, para o procurador eleitoral do Distrito Federal (DF), Renato Brill de Góes, o partido apenas cumpriu o dever de não ficar inerte diante das denúncias envolvendo o governador.
De acordo com Brill, Arruda deixou a legenda "por conveniência política e para não passar a vergonha de ser expulso". "Desde quando a formulação de uma representação e instauração de um processo disciplinar pode ser considerada discriminação pessoal. O partido Democratas não fez mais do que cumprir do seu direito. Ou queria-se que o partido ficasse inerte diante da gravidade dos fatos?".

FONTE: JUSBRASIL

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