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CNJ aprova depoimento de presos por videoconferência

 

 

 

 

 

TJRJ adotou em 2009 a videoconferência nas varas criminais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou esta semana o Plano de Gestão de Varas Criminais e de Execução Penal, que estabelece um conjunto de medidas para tornar mais moderno o sistema penal do Judiciário brasileiro.  

Elaborado a partir de um processo de dois meses de consultas públicas, o plano traz propostas como o estabelecimento de pagamento de fiança a todos os crimes, o monitoramento eletrônico de presos que estejam em regime semiaberto ou cumprindo de pena em regime domiciliar e a alienação antecipada de bens apreendidos.

O plano também abre a possibilidade de empresas contratarem egressos do sistema penal em troca de incentivos fiscais, como a redução das contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento. Boa parte dessas medidas, no entanto, depende da aprovação de leis específicas pelo Congresso Nacional, o que não tem prazo para ocorrer.

Com 154 páginas, o documento estabelece o funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, traz sugestões de alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal, um manual de rotinas para as varas entre outras medidas.

Entre as medidas que não precisam de aprovação legislativa para entrarem em vigor estão as resoluções normativas a serem editadas pelo próprio CNJ ou por outros órgãos do Judiciário. As propostas de resolução do CNJ tratam de medidas administrativas para a segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança do Judiciário, assim como a documentação de depoimentos por meio audiovisual e audiências por videoconferência e a instituição de mecanismos para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.

Há ainda proposta de resolução conjunta a ser assinada entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública da União. Ela prevê a utilização de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação das prisões em flagrante, especificando a forma como será a feita essa comunicação entre os órgãos envolvidos.

Outra proposta de resolução prevê o direito de voto para os presos provisórios. O tema já está em estudo no Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com proposta de resolução, os juízes eleitorais deverão criar seções eleitorais nas unidades prisionais que tenham mais de 100 presos provisórios.

Veja abaixo as propostas apresentadas pelo CNJ:

Videoconferência - Documentação de depoimentos por meio audiovisual e audiências por videoconferência e a instituição de mecanismos para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.

Sistema eletrônico - Utilização de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação das prisões em flagrante entre os órgãos responsáveis (polícia, Ministério Público Federal, Judiciário).

Direito a voto a presos provisórios - Direito de voto para os presos provisórios. De acordo com a proposta de resolução, os juízes deverão criar seções eleitorais nas unidades prisionais que tenham mais de 100 presos provisórios.

Monitoramento eletrônico dos presos - Monitoramento eletrônico para o cumprimento da pena em regime domiciliar. Essa alternativa seria utilizada para pessoas beneficiadas com o regime aberto, que geralmente trabalham durante o dia e à noite devem retornar aos albergues. Os detentos que optarem por cumprir a pena em regime domiciliar terão de aceitar o monitoramento eletrônico.

Pagamento de fiança - Possibilidade de pagamento de fiança para crimes de toda espécie, "especialmente os mais graves e de ordem financeira".

Incentivo fiscal para empresas - Incentivo fiscal a empresas que contratarem presos e egressos do sistema penal. Essas empresas poderiam ter redução sobre as contribuições da folha de pagamento.

Plea bargaining - Está prevista nova redação ao Artigo 89 da Lei 9.099/1995 para possibilitar a negociação da pena, conhecida nos Estados Unidos como plea bargainig. Com a alteração, o titular da ação, no caso o Ministério Público, teria a possibilidade de suspender o processo e negociar a pena com o réu. Na prática, esse modelo permite a aplicação de uma pena menor, desde que o acusado assuma a culpa e reconheça que praticou o crime.

FONTE: JUSBRASIL

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