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STJ considera legal busca e apreensão dos HDs do Banco Opportunity

 

 

 

 

Por maioria de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade da busca e apreensão dos discos rígidos (HDs) dos computadores da sede do Banco Opportunity S/A realizada durante a Operação Chacal, deflagrada em 2004 pela Polícia Federal (PF).

Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, o ato de busca e apreensão não apresenta nenhuma ilegalidade, pois foi realizado em conformidade com os artigos 240 e 243 do Código de Processo Penal (CPP).

No caso dos autos, verifica-se que os requisitos foram cumpridos e que existiam fundados indícios da existência de provas relativas à investigação em curso contidas no servidor do Banco, o que justifica a medida, embora não tenha sido expressa quanto ao 3º andar do mesmo prédio, entendeu o relator. Os ministros Felix Fischer e Laurita Vaz seguiram o entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima.

Em sua decisão, o relator destacou que, ainda que o mandado não tenha feito uma referência precisa do local a ser realizada a busca, ele autorizava a diligência em outro local do mesmo prédio, desde que a apreensão dos objetos fosse realizada pela fundadas suspeitas de relacionarem-se ao crime em investigação.

Quanto ao risco de indevida violação do sigilo bancário dos clientes do banco, levantado pela defesa de Daniel Dantas, proprietário do Opportunity, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que, com as atuais ferramentas de informática, é perfeitamente possível fazer a separação dos dados de um HD por meio digital, evitando-se a eventual quebra do sigilo de dados.

Entenda o caso

Dantas é investigado no curso da Operação Chacal e Satiagraha, realizadas pela PF. A primeira ocasionou a apreensão dos HDs, na sede do Opportunity, A segunda, ainda em curso, apura possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Ocorre que no curso da Operação Chacal, Dantas interpôs apelação contra a decisão que deferiu a busca e apreensão dos HDs. Pediu, ainda, ao juízo de primeiro grau a sustação da medida, sustentando a sua ilegalidade. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao analisar a questão, reconheceu a sua legalidade e determinou medidas para assegurar para o acesso aos dados.

No STJ, a defesa de Dantas ao sustentar a ilegalidade do mandado de busca e apreensão, alegou que os HDs foram apreendidos em local não contemplado no mandado judicial e que havia risco de indevida violação do sigilo bancário dos clientes do banco que estão sob investigação e têm dados nos discos rígidos apreendidos.

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