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Juíza determina matrícula de aluno sem diploma de ensino médio na UFG

 

 

 

 

A juíza da 1ª Vara e da Infância e da Juventude de Caldas Novas, Placidina Pires,  concedeu liminar determinando que a Universidade Federal de Goiás - Campus Catalão efetue a matrícula de Wesley Alves Valente no curso de Engenharia Civil na instituição, independente de apresentação de certificado de conclusão do ensino médio, até ulterior deliberação, sob pena de pagamento de multa, fixada em R$ 1 mil por mês.  

A magistrada entendeu ser temerário impedir o acesso do estudante ao estágio superior de ensino, sob pena de rechaçar o direito fundamental do cidadão à educação e de ferir frontalmente o supracitado dispositivo constitucional. Segundo ela já existem precedentes judiciais no sentido de que a Lei 9394/96, que disciplina o exame supletivo de segundo grau, deve ser interpretada em consonância com o inciso V do art. 208 da Constituição da República, que estabelece o seguinte: "o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante garantia, entre outros direitos, o de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".

Autor: Carolina Zafino

FONTE: JUSBRASIL

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