O advogado Cláudio de Agatão Porto (OAB/GO nº 22.446), assistente de acusação do processo criminal relativo ao Parque Oeste Industrial (nº 200502776875), não pode retirar os autos do cartório até o encerramento do processo, que atualmente tramita na 1ª Vara Criminal de Goiânia. A determinação é do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, que encaminhou ainda ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB com cópia da referida decisão para que a entidade tome as medidas administrativas cabíveis.
Na decisão, o magistrado explica que o advogado reteve os autos por quase três meses, paralisando o andamento do feito e prejudicando o deslinde processual, uma vez que fez carga do processo em 12 de novembro do ano passado e só o devolveu ao cartório no último dia 8 desse mês. Esclarece ainda que a escrivã ligou duas vezes no escritório do profissional solicitando a devolução dos autos na escrivania, além de ter sido expedido um mandado de intimação para que o advogado restituísse o referido processo. "O Poder Judiciário não pode ser responsabilizado nesse ponto pela lentidão da tramitação processual injustamente apontada muitas vezes em manifestações e comícios por instituições e segmentos organizados", pontuou ao frisar que o atraso de três meses nessa fase processual da ação penal é de responsabilidade exclusiva das próprias vítimas através de seu representante legal.
Em suas considerações, o juiz aponta também o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 7º, § 1º, alínea 3)que dispõe sobre o acesso do advogado aos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou repartição competente, bem como sua retirada dentro dos prazos legais. O processo criminal em tramitação na 1ª Vara Criminal se refere ao caso do Parque Oeste Industrial e tem como acusados José Divino Cabral, Rorion Alves Martins, Wendel de Jesus Costa, Alessandri da Rocha Almeida, Eduardo Bruno Alves, e Wilmar Rubens e vítimas de homicídio Pedro Nascimento da Silva e Wagner da Silva Moreira, e várias outras de tentativa de homicídio. Na decisão, Jesseir Alcântara deixa claro que o feito, apesar de volumoso em razão dos inúmeros procedimentos para colheita de provas, teve tramitação regular com a fase das alegações finais escritas.
Autor: Myrelle Motta
FONTE: JUSBRASIL
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