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Formando de Direito não consegue dispensa da realização do Enade

 

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de um formando do curso de Direito da Universidade Católica de Salvador (UCSal) para que fosse dispensado da realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

O estudante alegou, no STJ, para não se submeter ao Enade, que não foi cientificado pessoalmente para prestar o exame e que sofria de moléstia contagiosa, além do fato de não ter condições pessoais e de concentração para prestar o exame.

Sustentou, ainda, que já foi prejudicado, uma vez que não participou da colação de grau, realizada no último dia 7, com solenidade e festa de formatura pagas, e com o adiamento da obtenção da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cerceando o seu exercício profissional.

Ao decidir, o ministro destacou que, diante de dúvidas acerca de fatos que considera essenciais, o direito afirmado no pedido inicial do formando não se mostra indiscutível, o que afasta a admissão jurídica do pedido. Registre-se, ainda, que a liminar postulada confunde-se com o mérito da própria impetração, tratando-se, pois, de tutela cautelar satisfativa, afirmou.

O presidente do STJ solicitou informações ao ministro de Estado da Educação, Fernando Haddad. Após o seu recebimento, determinou o envio dos autos ao Ministério Público Federal (MPF).

O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção. A relatora é a ministra Eliana Calmon.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2072308/formando-de-direito-nao-consegue-dispensa-da-realizacao-do-enade

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