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Deputado tucano recorre ao STF para ter acesso à operação Castelo de Areia

 

O deputado federal Edson Aparecido (PSDB-SP) ingressou com reclamação no STF (Supremo Tribunal Federal) para ter acesso aos autos da operação Castelo de Areia, que apura crimes financeiros, fraudes em licitações e doações irregulares de campanha supostamente realizadas pela construtora Camargo Corrêa.

Na reclamação, Aparecido alega que o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, onde corre o inquérito da operação, negou pedido de seus advogados para ter conhecimento do conteúdo da investigação. Segundo o tucano, a decisão do juiz federal teria desrespeitado a Súmula Vinculante 14 do Supremo.

O deputado afirma que soube pela imprensa que estaria sendo investigado e que a Procuradoria da República em São Paulo havia repassado a denúncia à PGR (Procuradoria Geral da República), pelo fato de ele ter foro no STF. Ele declarou ter recebido R$ 100 mil da Camargo Corrêa nas eleições de 2006 e estaria sendo investigado por supostas irregularidades na construção de uma pontesobre o Rio Paraná, que ligará São Paulo a Mato Grosso do Sul.

Segundo informações do STF, ao negar o pedido De Sanctis teria alegado que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia concedido liminar no dia anterior para suspender o andamento do inquérito.

O parlamentar alega que não há nenhum respaldo jurídico nos argumentos do juiz para negar vista e cópia do inquérito porque a Súmula Vinculante 14 garante "ao defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

Assim, pede liminar para garantir o seu acesso aos autos do processo. Alega que sabe que foi investigado e que foi oferecida representação contra ele para abertura de inquérito perante a instância competente, "mas não tem ciência do objeto dessa investigação e nem pode se defender ou tomar as providências cabíveis para evitar o processamento de uma investigação contra ele, pois sequer tem os elementos necessários para produzir sua defesa".

FONTE: JUSBRASIL

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