PLANTÃO 24 HORAS

(62) 3998-3165
(62) 99835-0339

e-mail: luiz@lobadvogados.com.br



COMPRE AGORA SEU MATERIAL TELEXFREE




Condenado que já cumpriu pena não pode ser demitido por justa causa

 

O trabalhador condenado criminalmente, que já tiver cumprido a pena de prisão, não pode ser demitido por justa causa. A conclusão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que decidiu, por maioria, não conhecer recurso da Petrobras.

No caso, o trabalhador ficou preso durante três anos sob a acusação de ter matado sua mulher. No julgamento, ele foi absolvido do homicídio, mas condenado a um ano de prisão por ocultação de cadáver. Como ele já havia ficado três anos na prisão, o juiz o liberou pelo fato de ele já ter cumprido mais do que um ano de condenação quando esteve preso durante a instrução do processo. Embora tenha sido inocentado de crime de homicídio, a Petrobras o demitiu por justa causa, com base no artigo 482 da CLT (alínea d) que coloca a condenação criminal como motivo para a demissão por justa causa....

FONTE: JUSBRASIL

Nenhum comentário:

Basta nos seguir - Twitter