O trabalhador condenado criminalmente, que já tiver cumprido a pena de prisão, não pode ser demitido por justa causa. A conclusão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que decidiu, por maioria, não conhecer recurso da Petrobras.
No caso, o trabalhador ficou preso durante três anos sob a acusação de ter matado sua mulher. No julgamento, ele foi absolvido do homicídio, mas condenado a um ano de prisão por ocultação de cadáver. Como ele já havia ficado três anos na prisão, o juiz o liberou pelo fato de ele já ter cumprido mais do que um ano de condenação quando esteve preso durante a instrução do processo. Embora tenha sido inocentado de crime de homicídio, a Petrobras o demitiu por justa causa, com base no artigo 482 da CLT (alínea d) que coloca a condenação criminal como motivo para a demissão por justa causa....
FONTE: JUSBRASIL
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