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Pet Shop é condenada por deixar animal fugir da loja

 

Uma loja de "pet shop" foi condenada a indenizar por danos morais e materiais uma cliente por deixar o animal de estimação fugir da loja e ser atropelado. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
A autora alegou que deixou o seu cachorro na Pet Shop Bicho Bonito para serviço de tosa e banho e que, depois, foi avisada de que o animal havia fugido. Ela argumentou que procurou o animal por várias horas, com a ajuda de amigos e familiares, até que recebeu a notícia de que ele tinha sido atropelado. A autora afirmou que tinha um apego emocional ao cão, pois o possuía há mais de quatro anos. Na ação, ela pediu R$ 300,00, que seria o valor do animal, e uma indenização de 25 vezes esse valor, por danos morais.
A loja contestou, afirmando que realizou os serviços no animal e que quando a amiga da autora chegou na loja para buscá-lo, ao vê-la, o animal correu em sua direção e teria fugido pela porta que havia ficado aberta. Além disso, a ré argumentou que não houve prova do falecimento do cachorro.
A juíza entendeu que, estando o animal ainda sob a guarda da loja, competia somente a ela tomar todos os cuidados para evitar a fuga e preservar a integridade física do cachorro. Quanto à morte do cão, a magistrada afirmou que a testemunha ouvida relatou que foi ao local do acidente e viu o irmão da autora recolhendo o corpo.
Quanto aos danos materiais, a juíza arbitrou ou valor em R$ 200,00, pois houve discordância entre a autora e a ré quanto ao preço do animal no mercado. A magistrada afirmou ainda que o valor pedido pela autora pelos danos morais se mostra fora dos parâmetros da razoabilidade. "O que se perquire é a dor da perda do animal de estimação, que também não deve ser superestimada", explicou.
A juíza condenou, então, a Pet Shop Bicho Bonito a pagar à autora a quantia de R$ 200,00 por danos materiais e o valor de R$ 500,00 por danos morais.

Nº do processo: 2003.01.1.087083-7
Autor: MC

 

FONTE:http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=13555

Um comentário:

Anônimo disse...

Eu iria chorar a dor da perda do meu bichinho sozinha,sem acionar a Justiça.Seria muito humilhante pra mim,perceber que o Direito brasileiro e a tal "juíza" consideram que a vida do meu cão vale 700 reais.
Um estabelecimnto desse deveria ter uma multa alta,de preferência que esta multa fosse revertida em prol dos bichinhos de rua.Ou,até mesmo ser proibido de voltar a funcionar,pois é absurdo vc entregar seu cão vivo e eles devolverem morto.

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