A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, nesta quinta-feira, 14, o pagamento de R$15 mil de indenização por danos morais, pelo Banco Panamericano à viúva de um cliente que veio a falecer de infarto, 15 dias após ter tido o seu veículo apreendido indevidamente pela financeira, sob alegação de dívida.
Ao julgar o processo, os desembargadores desconsideraram o falecimento do autor em razão da cobrança indevida, mas concordaram em reparar os danos causados diante da cobrança indevida do débito.
O relator da ação, desembargador Cleones Cunha, avaliou como “irrisório” o valor concedido pelo juiz da 1ª Vara Cível de São Luís na ação principal, diante dos danos causados ao autor e à sua família. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Nelma Sarney e Stélio Muniz (presidente).
Consta nos autos que o cliente L.R.F.S.B, técnico em contabilidade e distribuidor de loteria oficial, firmou contrato de financiamento com o Panamericano para compra de veículo. Mesmo já tendo quitado o débito, continuou sendo cobrado pelo banco, tendo seu nome incluído no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito.
O fato, segundo o processo, causou vários danos ao cliente que ficou impossibilitado de emitir cheques, efetuar compras a prazo, e correndo, ainda, o risco de perder a concessão da sua agência de serviços lotéricos.
Alegando que fora humilhado, a vítima ajuizou ação de indenização por danos morais contra o banco que, além de não considerar indevida a cobrança do débito requereu na 5ª Vara Cível de São Luís a busca e apreensão do veículo.
De acordo com os relatos do advogado da vítima, o constrangimento passado diante dos vizinhos e parentes pelo técnico em contabilidade, no momento da busca e apreensão do bem, em 13 de maio de 2004, o teria levado a “passar dias sem sair de casa” e ocasionado a sua morte por infarto, no dia 28 de maio de 2004.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão
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