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Cursinho para concursos tem de ressarcir aluno por curso extinto

 

O Asa Sul Treinamentos Cursos e Concursos foi condenado a pagar a um aluno a quantia correspondente às aulas que ele não assistiu por ter cancelado o curso sem avisar. A decisão é da juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.
O autor afirmou que se matriculou num cursinho, pelo preço de R$. 1.155,00, para o concurso da Polícia Rodoviária Federal, com o início das aulas previsto para julho de 2008. Ele ressaltou que o curso começou apenas em 14 de agosto de 2008 e que, ao regressar às aulas, após estar afastado por questão de saúde, a turma tinha sido extinta. Os alunos foram redirecionados para outro curso. Ele pediu o ressarcimento do valor de R$ 1.155,00.
A empresa não compareceu à audiência de conciliação, tornando verdadeiro o relato do autor, de acordo com a Lei nº 9.099/95. Além disso, o aluno apresentou provas suficientes do fato ocorrido.
O juiz explicou que a instituição de ensino é responsável pelo cumprimento do contrato e que a prematura extinção da turma evidencia que o serviço prestado foi deficiente. "O dever de indenizar decorre da norma prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a qual estabelece a responsabilidade objetiva do prestador de serviços, pelos danos que causar ao consumidor", afirmou o magistrado.
Como o autor já tinha assistido a 2 meses de aula, o magistrado condenou o Asa Sul Treinamentos Cursos e Concursos a pagar ao aluno a quantia de R$ 577,50, equivalente às aulas perdidas. O prazo para o pagamento é de 15 dias.

Nº do processo: 2009.01.1.027489-0
Autor: MC

 

FONTE:http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=13525

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