PLANTÃO 24 HORAS

(62) 3998-3165
(62) 99835-0339

e-mail: luiz@lobadvogados.com.br



COMPRE AGORA SEU MATERIAL TELEXFREE




Eleições 2010 - quartel jurídico

Artigos Jurídicos

Domingo, 06 de Dezembro de 2009 09h41

LUIZ CESAR BARBOSA LOPES: Pós-graduado em Direito Penal, orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Unieuro, Sócio do Escritório Sebba & Lopes Advogados Associados, Membro associado do Movimento em Defesa da Advogacia - MDA, especialista em Direito Eleitoral.
SEBBA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS: SCS, QUADRA 02, BLOCO C-22, ED. SERRA DOURADA, SALA 118. BRASÍLIA/DF. Telefax: (61) 3033-3909 Celular: (61) 8436-2959. site: www.sebbaelopes.com.br


Eleições 2010 - quartel jurídico

» Luiz Cesar Barbosa Lopes

O período eleitoral já começou há muito tempo, pelo menos para os advogados.

A Resolução nº 23.089 instituiu o calendário eleitoral, estabelecendo, dessa forma, marco temporal para que candidatos, partidos políticos e até mesmo o Poder Judiciário possam praticar atos inerentes às eleições do ano que se aproxima.

Não obstante as previsões constantes do calendário eleitoral, o trabalho do corpo jurídico não se esgota nas atividades ali previstas, haja vista que a atuação dos advogados deve ser voltada para várias outras atividades que se destinam a garantir que os interesses do pré-candidato e partido político sejam amparados previamente pela Justiça Eleitoral.

Após a emenda constitucional nº 16 de 4 de julho de 1997 o Brasil passou a conviver com o instituto da reeleição e, com isso, os pré-candidatos, candidatos e partidos políticos passaram a ter uma preocupação a mais: O USO DA MÁQUINA ESTATAL PARA PROMOVER AQUELES QUE ESTÃO NO PODER.

Para fins de demonstrar a problemática de se permitir a reeleição sem normas de maior rigor, impende destacar o que discorreu o ilustre Ministro Carlos Ayres Britto, veja-se: ´´O fato é esse, não se pode negar, não precisa ser analista político para isso, num país que se admite a reeleição há uma probabilidade, uma possibilidade maior de êxito para o candidato que postula sua reeleição ao cargo. Até porque no consciente coletivo opera a identificação com candidatos cujas imagens são massificadas, são conhecidas´´.(http://www.votebrasil.com/noticia/politica/presidente-do-tse-defende-mudancas-na-lei-sobre-reeleicao-para-fiscalizar-uso-da-maquina).

Assim, os advogados se denotam um instrumento importantíssimo para a fiscalização de condutas que possam atentar contra o princípio da igualdade de condições norteador do processo eleitoral, servindo de liame que se liga umbilicalmente ao Poder Judiciário.

Todos devem se ater ao fato de que a Justiça Eleitoral tem suas especificidades, não sendo producente esquecer que os prazos também tem suas peculiaridades ínsitas à necessidade de resposta célere e eficaz prevista no ordenamento jurídico para as questões cuja competência são afetas à tão democrática Justiça Eleitoral.

Em decorrência das vicissitudes da Justiça Eleitoral, os candidatos e partidos políticos têm a necessidade de serem assessorados por um corpo jurídico que não somente compreenda toda a legislação eleitoral, mas acima de tudo saibam montar toda a engrenagem de atuação, seja no período pré-eleitoral, seja no período das eleições e, também, após o pleito eleitoral.

Muito antes do período eleitoral, torna-se essencial que o corpo jurídico que labutará nas eleições comece a traçar estratégias de atuação, desde o acompanhamento de pronunciamentos de pré-candidatos, passando pela fiscalização incessante de propagandas partidárias, uso da máquina por aqueles que são detentores do poder, participação no desenvolvimento de propaganda eleitoral, finando com o acompanhamento do pleito eleitoral em todas as suas fases.

O assessoramento jurídico completo e profissional minimiza as possibilidades de problemas com a Justiça Eleitoral, tornando quase nula a possibilidade de questionamentos voltados a colocar em xeque o cargo para o qual o candidato fora eleito.

Assim, o êxito de uma candidatura não está adstrita somente aos discursos dos candidatos e no marketing massivo, mas numa atuação profissional e organizada de um corpo jurídico voltado para a assessoria completa de candidatos e partidos políticos.


Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: LOPES, Luiz Cesar Barbosa. Eleições 2010 - quartel jurídico. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 06 dez. 2009. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.25644>. Acesso em: 07 dez. 2009.

Basta nos seguir - Twitter