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CCJ aprova inclusão de matéria tributária em juizado especial

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional 145/07, do deputado Décio Lima (PT-SC), que inclui as matérias tributárias sem grande complexidade entre as competências dos juizados especiais.

O relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que a proposta não tem falhas jurídicas e atende aos pressupostos constitucionais e regimentais para tramitar na Câmara.

Rapidez

De acordo com Décio Lima, a inclusão, nos juizados especiais, de causas simples ou sem grande valor monetário vai contribuir para que os cidadãos obtenham respostas mais rápidas às suas pendências com o Estado.

“Vamos promover o resgate da cidadania dos menos favorecidos, proporcionando-lhes respostas prontas às demandas de pequena monta que envolvam também o erário”, ressaltou.

Tramitação

A PEC agora será analisada por uma comissão especial e depois irá ao Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:
- PEC-145/2007

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Micro e pequenas empresas podem pedir adesão ao Simples Nacional pela internet

 

por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os micro e pequenos empresários que quiserem pagar tributos pelo Simples Nacional em 2010 já podem pedir a inclusão no regime especial com antecedência. A página da Receita Federal na internet começou a oferecer, nesta semana, uma ferramenta que permite o agendamento da adesão.
O serviço estará disponível até 30 de dezembro no endereço www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, o recurso facilita o ingresso ao regime porque antecipa a verificação de pendências e dá mais tempo para o contribuinte regularizar a situação.
Caso não sejam constatadas pendências, a empresa será automaticamente incluída no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2010. O benefício, no entanto, não está disponível para todos os contribuintes. As empresas em início de atividade não poderão fazer o agendamento.
A Receita Federal também esclarece que o serviço não vale para as empresas que desejam pedir o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Nesse sistema, em vez de pagar um percentual sobre a receita com os produtos vendidos, o contribuinte recolhe um valor fixo a cada mês.
O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia empresas com um faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. O sistema unifica o recolhimento de seis tributos federais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destinado aos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal.

 

Fonte: Agência Brasil, 7 de novembro de 2009. Na base de dados do site

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Saiba como proceder em caso de saque indevido na sua conta

 

por Flávia Furlan Nunes
SÃO PAULO - Preocupadas com as fraudes, as instituições financeiras investem cerca de R$ 1,5 bilhão anualmente em segurança eletrônica. Mesmo assim, golpes acontecem e, entre eles, estão saques realizados indevidamente na conta dos clientes. Diante de uma situação como esta, como proceder?
De acordo com a técnica de direito do consumidor do Procon-SP, Renata Reis, a primeira atitude que se deve tomar é entrar em contato com o próprio banco, até mesmo para cancelar o cartão, que pode ter sido clonado e usado para realização do saque em caixa eletrônico. `Quando suspeitar que foi ação criminosa, pode elaborar um boletim de ocorrência, o que não comprova que o banco deve estornar o cliente`, ressaltou.
O contato com o banco pode ser por e-mail, fax ou direcionamento a uma agência. Recolha o máximo de informações que puder, pode ser que precise delas depois!
A questão dos prazos
Renata explicou que, no primeiro contato com o banco, o cliente já deve exigir um prazo de resposta para o caso. Se ele não for cumprido, então chegou o momento de recorrer a órgãos de defesa dos consumidores e, em último caso, à Justiça. Para essas duas situações, vão servir as informações recolhidas durante todo o processo de reclamação, como número de protocolos, por exemplo.
`Não temos esse prazo de resposta em legislação, a não ser em ligação telefônica, que é de cinco dias`, afirmou a técnica de defesa do consumidor. Porém, como as pessoas têm contas a pagar, o interessante é que elas sejam ressarcidas o mais rápido possível, para poderem manter o orçamento em dia.
Banco deve provar o saque
Ao ser comunicado que o saque foi indevido, é responsabilidade do banco provar que não foi o cliente que fez a retirada do dinheiro, segundo informou Renata.
Se, até chegar a esta conclusão, o cliente teve de desembolsar alguma quantia, então, depois, ela deve ser ressarcida em dobro. Por exemplo: o saque foi feito com cartão de crédito e você não o reconhece. A fatura vence em uma semana, mas o banco prometeu uma resposta em duas. Se pagar o valor da fatura, depois, você deve ter o dinheiro de volta em dobro.
De acordo com Renata, o banco deve ressarcir o cliente pela demora no ressarcimento e pelos prejuízos que lhe foram causados durante todo este período.
Momento de reclamar
Sem acordo com o banco, o consumidor tem o direito de recorrer a órgãos de defesa do consumidor. Neste momento, é interessante ter a comprovação do saque indevido e a cópia do boletim de ocorrência, se realizado. Além disso, é recomendável ter em mãos documentos que provem que já foi feito contato com a instituição financeira, para uma solução amigável.
Depois de formalizada a reclamação, se ela for feita em um Procon, é elaborada uma carta ao banco, que terá o prazo legal de até dez dias para responder.

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