Por dentro do Código: você sabe qual a diferença de vício e defeito de consumo? |
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por Gladys Ferraz Magalhães SÃO PAULO - Você já deve ter visto escrito em algum lugar: só trocamos produtos que apresentarem vício ou defeito de consumo. Mas há diferenças? Quais os direitos do consumidor em um caso ou outro? De acordo com a advogada especialista em defesa do consumidor do escritório Fukuma, Miyazaki e Viana dos Santos e docente dos cursos de capacitação de ouvidores da ABO (Associação Brasileira de Ouvidores), Elisete Myazaki, vício diz respeito à qualidade de um produto e defeito à segurança. `O defeito compromete todo o produto ou serviço, além de não oferecer a segurança que legitimamente se espera. Já o vício diz respeito à qualidade da mercadoria, que neste caso, é imprópria ou inadequada`, explicou, nesta terça-feira (27), ao participar de um Workshop sobre o CDC (Código de Defesa do Consumidor), organizado pela Pro Teste - Associação de Consumidores. Seus direitos Segundo Elisete, o CDC garante ao consumidor o prazo de 90 dias para efetuar reclamação de produtos e serviços duráveis que apresentarem vícios de fácil constatação. No caso dos produtos não duráveis, o prazo de reclamação é de 30 dias. A contagem do período para relatar o problema inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço. No caso do problema ser de difícil constatação, o chamado vício oculto, a contagem começa no momento em que ele for evidenciado. Para os produtos que ocorrerem defeito, ou seja, que comprometerem a segurança ou a saúde do consumidor, o prazo para reclamação é de cinco anos. |
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Fonte: Infomoney, 27 de outubro de 2009. Na base de dados do site |
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