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Loja deve indenizar por vender a falsário e negativar nome de vítima

 

A loja Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda., de Luca do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá), deve indenizar em R$ 10 mil um consumidor que teve seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de débito feito por terceira pessoa, que se passou por ele, utilizando-se de documentos falsos. Para os julgadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que mantiveram a decisão de Primeiro Grau, a empresa tem responsabilidade em indenizar conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, porque a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes indevidamente gera conseqüências negativas para a pessoa (Apelação nº 47986/2009).
Nas argumentações recursais, a apelante alegou que não teria incorrido em culpa, pois teria sido vítima de falsário, o que descaracterizaria o ato ilícito e, consequentemente, afastaria a responsabilidade de indenizar. Sustentou que o valor indenizatório arbitrado não seria condizente com a natureza e a gravidade do dano alegado, razão pela qual pugnou pela reforma da decisão para rechaçar a pretensão indenizatória, ou redução do valor arbitrário.
Contudo, para o relator do recurso, desembargador Orlando de Almeida Perri, não se desconhece o fato de que ocorrências dessa natureza se multiplicam nos dia atuais, todavia, exatamente por isso é que os fornecedores de serviços devem redobrar seu dever de vigília na formação dos contratos que celebram. O magistrado explicou que se trata de aplicação da chamada teoria do risco profissional, em que implica a existência de riscos inerentes à atividade desenvolvida, impondo-se a responsabilidade de quem dela tira proveito.
Nesse contexto, para o magistrado, não há o que se falar em culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade, porque é do apelante o encargo de zelar pela perfeição dos pactos que celebra. Já com relação aos danos morais, para o julgador, a inserção indevida do nome em cadastro restritivo de crédito enseja reparação. Quanto ao valor determinado, não afigurou exagerada ou desproporcional à lesão sofrida pelo recorrido, sendo o valor aplicado com moderação e proporção ao caso. A votação contou com a participação do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (vogal) e a juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (revisora).
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br

LUIZ CESAR B. LOPES

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Nova regra na área penal

 

Por 16 votos a favor e apenas um contra, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto de lei que restitui a exigência de exame criminológico para a progressão de pena de detentos condenados por crime hediondo, tráfico de drogas e atos violentos. A exigência valerá também para criminosos reincidentes. Por ter sido aprovado em caráter terminativo, o projeto seguiu direto para votação na Câmara.

Válido também para liberdade condicional e outros benefícios penais, o exame criminológico, a cargo de uma comissão composta por psicólogo, assistente social e representante penitenciário, estava em vigor desde 1940, mas foi extinto em 2003, por sugestão do Ministério da Justiça, dentro de um pacote de medidas para aliviar a superpopulação carcerária, em meio a uma onda de rebeliões nos presídios.

Na ocasião, o exame foi substituído por um atestado de bom comportamento, emitido pela direção do presídio. O ministério avisou que vai recomendar o veto do projeto ao presidente da República, caso ele seja aprovado. "O fim do exame foi um retrocesso que desfigurou o Código Penal e trouxe um grave risco à sociedade", disse senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da CCJ.

Ele disse que o exame é um meio científico altamente confiável para medir o grau de periculosidade do detento. "Só uma equipe profissional pode dizer se um criminoso traz ou não riscos à sociedade", explicou. Segundo o senador, é comum um bandido violento, ou membro do crime organizado, ficar bem comportado na prisão apenas para alcançar a soltura e voltar a delinquir. "Na cadeia ele não cria problema, mas quando sai mata, rouba, sequestra e estupra", disse Demóstenes, que atuou muitos anos no Ministério Público (MP) antes de se tornar parlamentar.

O projeto prevê que o exame passará a ser exigido para instruir decisão judicial sobre a progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena de detentos, quando a condenação for por crime hediondo, ou nos casos de crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça. A decisão, conforme o projeto, será submetida também ao Ministério Público.

Desde que foi extinto, o exame criminológico passou a ser um recurso facultativo determinado a critério de cada juiz, usado raramente, em casos de grande comoção, como o caso de Suzane Von Richthofen, que participou do assassinato dos próprios pais, mortos a pauladas na cama em que dormiam, em casa, em São Paulo. O juiz exigiu em maio um laudo de especialistas para decidir se a criminosa tem direito à progressão da pena para o regime semi-aberto.

De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o exame criminológico seria solicitado pelo juiz, quando necessário, para qualquer caso, mas o texto foi modificado para focar a medida nos crimes hediondos. Segundo a senadora, a mera emissão de parecer pelo diretor do estabelecimento penal, além de insuficiente, acaba estimulando a corrupção e a venda de atestados de bom comportamento.

Em nome da base aliada, a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) foi a única a votar contra o projeto. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RO), disse que se liberava da condição de líder na votação, por discordar da posição do Ministério da Justiça. "Quando há dúvida em liberar alguém que poderá praticar um mal, acho que a sociedade tem que ser protegida", explicou.

conasp. O ministro da Justiça, Tarso Genro, empossou na quarta-feira, 48 novos integrantes do Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp). O colegiado passou por reformulação e agora é composto por representantes da sociedade civil e dos trabalhadores da área, além de indicados pelo Poder Público.

Com mandato de um ano, os conselheiros empossados terão a missão principal de definir regras para a escolha dos órgãos e entidades que farão parte do Conselho Permanente, previsto para funcionar a partir de 2010.

No discurso durante a solenidade de posse dos conselheiros, Tarso Genro disse que a nova fase do colegiado é um marco importante na história do País. "Estamos num momento de mudanças profundas na segurança do Brasil. Precisamos acelerar esse processo de transição e dar consistência ao trabalho da comissão."

O Decreto Presidencial 6.950, publicado em 26 de agosto, véspera do início da Conferência Nacional de Segurança Pública, estabeleceu a instalação do Conasp transitório. O texto ainda define a estrutura, a competência e o funcionamento do Conasp Permanente. Entre as atribuições estão controlar a execução da Política Nacional de Segurança Pública, sugerir alterações na legislação e acompanhar aplicação dos recursos.

Fonte: JORNAL DO COMMERCIO~

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TJ-MG pune ofensa que causou separação

Em Alpinópolis, sudoeste de Minas, um motorista vai indenizar uma auxiliar de costura com a quantia de R$4.150, por tê-la difamado e provocado o fim de seu casamento. Segundo o processo, o motorista C.D.O. comentou publicamente que ele e a auxiliar de costura V.R. tinham um relacionamento amoroso, o que resultou em discussões entre ela e o marido à época e culminou com a separação judicial do casal. A decisão, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmou sentença de 1ª Instância.

Tudo teria começado em julho de 2003, quando, conforme a costureira, C.D.O. começou a fazer comentários maldosos sobre ela, difamando-a e caluniando-a na presença de outras pessoas porque teria sido rejeitado quando quis convencê-la a ficar com ele. “Ele me chamava de leviana e gostosa, dizia que tínhamos um caso”, contou a mulher, que afirma jamais ter mantido qualquer relação extraconjugal.

Segundo V.R., as declarações geraram constrangimento e expuseram-na diante de sua família e da comunidade. Por essa razão, ela entrou com uma queixa-crime contra o motorista e com um pedido de indenização por danos morais em outubro de 2003. “Foi uma violação da minha vida privada, da minha intimidade e da minha honra. E, depois de saber dessas calúnias, meu marido me abandonou”, completou.

Contestação

O motorista tachou as declarações de “inverdades e criações mirabolantes que só ocorreram na cabeça” da mulher e afirmou que a ação era apenas um modo de tentar ganhar dinheiro à custa dele, pois ela “não é nenhum modelo de virtude”.

De acordo com C.D.O., a costureira trabalhou para o pai dele como apanhadeira de café. Nesta ocasião, ainda conforme o motorista, ela teve um relacionamento com ele sem se preocupar em ocultá-lo. “Não difamei ninguém, mas não achei que a coisa fosse segredo. Todos os trabalhadores da lavoura do meu pai sabiam disso: um dos nossos encontros foi marcado por ela em via pública, na vista de conhecidos”, defendeu-se.

Para o motorista, o culpado pelos dissabores e humilhações da mulher foi o próprio comportamento dela. “A sociedade não é cega nem surda e, numa comunidade pequena, paredes escutam e as línguas espalham e modificam os fatos”, argumentou.

Manutenção da sentença

Na ação criminal, julgada em abril de 2006, o juiz Roberto Carlos de Menezes, da Vara Única de Alpinópolis, considerou que, embora o réu fosse primário e não tivesse antecedentes criminais, as circunstâncias do crime foram graves, porque resultaram no divórcio da costureira. Ele condenou o motorista a cumprir pena restritiva de liberdade em regime aberto (prestação de serviço por 120 horas, com jornada de no mínimo 8 horas semanais, junto ao asilo da cidade).

Em agosto de 2008, ao julgar a ação cível, em que a costureira pediu indenização por danos morais, o magistrado fixou-a em R$4.150, por entender que o dano “existe tão-somente pela ofensa”. “A indenização não paga o constrangimento experimentado pelo ofendido, mas tem a função de minorar sua dor e punir a conduta do ofensor”, sentenciou.

O motorista apresentou recurso de apelação em setembro de 2008, mas os desembargadores do TJMG conservaram intacta a decisão original, em sessão de julgamento realizada em 7 de outubro último.

“Demonstrada a conduta ilícita, presente se encontra o dever de reparar”, considerou o relator, desembargador Otávio Portes. Os desembargadores Wagner Wilson e José Marcos Vieira acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJ-MG

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Juristas querem criar um só recurso por instância

Criar mecanismos processuais mais simples e reduzir o tempo de tramitação das ações na Justiça. Esse é o principal objetivo da comissão de 11 juristas designados pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC). Eles pretendem eliminar os inúmeros recursos cabíveis no processo judicial e criar apenas um por instância. O recurso poderá ser ajuizado somente depois de proferidas as decisões.

Os juristas também pretendem coibir a entrada de ações individuais que tratem de assuntos coletivos. Além disso, querem eliminar boa parte dos 1.220 artigos reunidos nos cinco livros que compõem atualmente o Código de Processo Civil - que entrou em vigor em 1973 - e criar um texto com uma linguagem mais acessível à população.

Depois de constatar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga 256 mil processos por ano, enquanto a Corte Suprema americana apenas 50, e que todos os países da Europa, mesmo sem possuir os "filtros" de recursos que existem no Brasil, têm tribunais muito mais céleres, a comissão começa a estudar medidas radicais para agilizar a prestação jurisdicional no país. Uma das propostas é aperfeiçoar o mecanismo dos recursos repetitivos. O instrumento permite que ações com o mesmo tema tenham a tramitação suspensa nas outras instâncias do Poder Judiciário até uma decisão final do STJ.

De acordo com o ministro do STJ Luiz Fux, presidente da comissão, a ideia é incluir no CPC um parágrafo que torne obrigatório aos tribunais seguir o entendimento tomado nos recursos repetitivos, a exemplo do que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da súmula vinculante. Isso porque, segundo o ministro, muitos tribunais continuam julgando de forma diferente do STJ e não há nada que impeça que os recursos subam à corte. "A ideologia da comissão é a celeridade", diz.

Para o ministro, o ideal seria que os processos tramitassem em cerca de dois anos. A principal medida até agora, sugerida para conferir maior rapidez ao trâmite processual, é a criação de um recurso apenas ao fim da sentença, exceto em caso de liminares. "Será proibido reclamar antes da sentença final", afirma. De acordo com ele, a "prodigalidade" de recursos é uma das principais causas para a tramitação de processos por dez ou 20 anos. "Hoje, em um mesmo processo é possível ter dez decisões que se submetem a 40 recursos."

Além da redução do número de recursos, a comissão pretende estabelecer como regra a coletivização dos litígios, colocando como exceção as ações individuais - uma forma de regulamentar as chamadas "class actions" americana. De acordo com o ministro Fux, para demandas de interesse coletivo - por exemplo, ações de dano ambiental e direitos do consumidor -, as pessoas envolvidas não poderão mais ajuizar ações individuais. "Queremos que o juiz se dedique com qualidade a um só processo que atinja milhares de pessoas", diz Fux.

Outra proposta da comissão é tornar o CPC acessível à população, o que inclui uma linguagem mais simples. "Para isso, queremos enxugar o código", afirma o ministro. Vários procedimentos deverão ser eliminados, de forma a estabelecer uma regra única para a atuação do juiz. O magistrado vai aplicar as variantes que achar necessárias no caso concreto. Na visão do ministro, não há, por exemplo, necessidade de manter no código cinco medidas para a constrição de bens, pois o juiz é capaz de definir o que acha cabível. "É preciso confiar no Judiciário e dar mais poderes ao juiz." Além disso, algumas leis esparsas , como a Lei da Arbitragem e as normas que regulamentam o processo eletrônico - devem ser inseridas no CPC.

Fonte: JORNAL VALOR ECONÔMICO

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