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Lojas Americanas pagam indenização a cliente acusado de furto

 

As Lojas Americanas foram condenadas a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 7 mil, por acusar indevidamente cliente de furto. A decisão é da desembargadora Sirley Abreu Biondi, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Francisco Candido da Silva conta que foi abordado a cerca de 50 metros do estabelecimento por um segurança que afirmava que ele havia subtraído objetos da ré. No entanto, ao se dirigir à loja, outro segurança informou que Francisco não era o suposto autor do furto.
A relatora do processo ressaltou que `para o reconhecimento da falha do serviço não se exigiria um comportamento agressivo por parte dos seguranças da empresa, sendo certo que o mero fato de ter confundido o autor, abordando-o na rua, na presença de sua família, tendo que permanecer no estabelecimento para lograr comprovar sua idoneidade, per si, já é suficiente a caracterizar o fato do serviço`.
Processo nº: 2009.001.46440

 

Fonte: TJRJ, 15 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

 

LUIZ CESAR B. LOPES

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Contra-Reforma Eleitoral

Qui, 10 de setembro de 2009 15:21

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Edilson Silva

Está tramitando no Congresso Nacional uma contra-reforma eleitoral. Saiu da Câmara e está atualmente no Senado. Há um esforço amplamente majoritário, do PT ao DEM, para aprovar e sancionar essa contra-reforma dentro do prazo que garanta as novas regras já para 2010.

A imprensa em geral tem dado ênfase às restrições ao uso da internet que estão presentes no texto que saiu das comissões. A ênfase é correta, pois a tentativa de restringir a liberdade de opinião na internet é como admitir a ingerência do coronelismo na era digital e em seus mecanismos.

Mas, lamentavelmente, e talvez por interesse próprio, não se tem dado nenhuma cobertura significativa a um tópico desta contra-reforma que está em consonância com o espírito de restrição à liberdade de manifestação na internet: a cláusula de barreira para debates e entrevistas.

O senador Aloísio Mercadante (PT-SP) incluiu no texto da contra-reforma uma espécie de cláusula de barreira que desobriga os meios de comunicação a convidar para debates e entrevistas os candidatos de partidos com representação na Câmara Federal.  Pela proposta de Mercadante, aprovada nas comissões, agora não basta ter representação na Câmara Federal, é preciso ter pelo menos 10 parlamentares.

Porque 10? É um número cabalístico? Uma homenagem a Pelé? Claro que não. Esse é um número que garante que os candidatos do PSOL, Heloisa Helena principalmente, fiquem de fora das entrevistas e debates com candidatos nos grandes meios de comunicação. O PSOL possui três deputados federais.

Para o senador Mercadante, para o senador Marco Maciel (DEM-PE), relator do Projeto de Lei que acatou a proposta petista, e outros igualmente democratas de plantão, o tamanho de uma bancada é sinônimo de relevância política. Este é o raciocínio que tentam publicar. Na verdade, para eles, aqueles que se negam a ingressar na manada sem princípios que chafurda e transita com desenvoltura na lama do capital e da corrupção, não se coligando com Deus e o diabo para eleger deputados a qualquer custo, e que, portanto, possuem bancadas menores, devem ser condenados à inanição.

Incomoda-lhes constatar que Heloisa Helena, com uma campanha paupérrima, com menos recursos que uma campanha de deputado federal mediano, amanhecendo e dormindo em aeroportos, pernoitando na casa de militantes em sua peregrinação, consiga atingir quase 7 milhões de votos, como aconteceu na campanha presidencial de 2006. Incomoda-lhes constatar que seu nome não sai das primeiras posições nas pesquisas, mesmo com os jornalões esquecendo-se de citar seu nome quando da divulgação das próprias pesquisas.

Incomoda-lhes constatar que em Recife uma candidatura que sequer tinha um comitê eleitoral na cidade, com um programa de TV produzido em uma favela por meninos e meninas em condição de risco social, tenha obtido praticamente a mesma votação que o candidato de uma coligação que possuía deputados federais, estaduais, vereadores, tempo muito superior de TV e muito dinheiro.

Esses fenômenos se dão pela combinação da indignação do povo com os políticos que se revezam no poder e a existência de uma alternativa política real de mudança: o PSOL. Como Mercadante e Marco Maciel não pretendem se converter em solução para os problemas que a população reclama, optam por tentar tirar do cenário político quem se propõe a mudar as coisas. Assim ficam liberados para continuar se lixando para a opinião pública.

Edilson Silva é presidente do PSol-PE

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STJ concede à Nestle o direito de manter a marca Moça Fiesta

 

A mera semelhança entre o nome de dois produtos não correlatos não impede o registro da marca. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso impetrado pela Nestlé S/A contra a decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que anulou o registro da marca de leite condensado Moça Fiesta. A decisão, favorável à Nestlé foi unânime, seguindo o voto do relator, ministro Fernando Gonçalves.
A decisão do INPI considerou que a Moça Fiesta seria uma reprodução parcial da marca de cidra Fiesta, de propriedade da Agrícola Fraiburgo S/A. Para o instituto, o uso da marca pela Nestlé estaria causando um nítido dano à marca exclusiva de outra empresa. Apesar de reconhecer que os produtos são de classes diferentes, opinou que eles teriam afinidade mercadológica, por serem do gênero alimentício, portanto poderia haver confusão para os consumidores. Segundo o artigo 129 da Lei n. 9.279, de 1996, que regula o registro de marcas, a marca da empresa Fraiburgo seria anterior à da Nestlé, portanto teria precedência sobre esta. A decisão teria ainda como fundamento o inciso XIX do artigo 124 da mesma lei, que veda o registro de marcas repetidas, e o artigo 65 da Lei n. 5.772, de 1971, que veda o registro da reprodução total ou parcial de marca já existente no mesmo ramo ou em ramo afim.
No recurso ao STJ, a defesa da Nestlé afirmou que houve aplicação incorreta do artigo 124 da Lei n. 9.279, afirmando que a marca Moça Fiesta não seria uma mera reprodução, por acrescentar a palavra “Moça” à marca. Também teria sido desrespeitado o artigo 129 da mesma lei, segundo o qual o direito de exclusividade da marca é restrito à classe do produto para qual foi concedido, não se estendendo para outros produtos. Destacou ainda que a sua marca já tem mais de 60 anos de registro no país, sendo notória no mercado. Já a defesa do INPI argumentou que, no uso de uma marca, é impertinente esta ser ou não notória e que seria clara a afinidade mercadológica entre os dois produtos. Por fim, afirmou que revolver a questão exigiria o reexame de provas e fatos pelo STJ, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio Tribunal.
No seu voto, o ministro Fernando Gonçalves reconheceu que o registro de marca exclusiva visa evitar a confusão dos consumidores entre produtos semelhantes, portanto não abrange produtos sem correlação. O ministro destacou que a diferença começaria pela própria localização nos mercados, um ficando na seção de bebidas e outro na de doces. A apresentação dos dois produtos também seria totalmente diferente, um vindo numa garrafa de casco escuro e o outro numa lata de folha de flandres. Por fim, os rótulos também seriam diferentes tanto no padrão de cores como nas imagens utilizadas. O magistrado apontou ainda que há inúmeros precedentes no STJ sobre o tema. Com essas considerações, atendeu o pedido e restabeleceu o registro do Moça Fiesta.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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Audiência debate projeto que atribui novas funções a delegados

 

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado discute nesta quinta-feira (17), em audiência pública, o projeto que atribui aos delegados da Polícia Civil as mesmas funções dos juizados especiais (5117/09).
Pela proposta, de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), os delegados terão competência para promover a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo.
Foram convidados para participar do debate:
- o deputado Régis de Oliveira;
- um representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
- o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo;
- o presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC), Abizair Antônio Paniago;
- o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Hélio Cardoso Derenne;
- o presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), Gilson Dias da Silva;
- o diretor de Relações Institucionais e Assuntos Legislativos da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), Elias Miler da Silva;
- o secretário-geral-adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron;
- um representante do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (CNCG); e
- o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Carlos Eduardo Benito Jorge.
A audiência foi proposta pelo relator do projeto, deputado João Campos (PSDB-GO), e será realizada no plenário 12, a partir das 9 horas.

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