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O mundo à espera do Judiciário brasileiro


Artigo: O mundo à espera do Judiciário brasileiro


Brasília, 23/06/2009 - O artigo "O Mundo à espera do Judiciário brasileiro" é de autoria de Eduardo Gouvêa, membro da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) e foi publicado na edição de hoje (23) do Jornal do Brasil:

"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), representado pelo vice-presidente de sua Comissão Especial de Defesa dos Credores Publicos (Precatórios), Flávio Brando, e por mim, participou de debates e entrevistas a convite da New York Bar Association e American-Brazilian Chamber of Commerce em suas respectivas sedes, nos EUA.

Muito rapidamente, pudemos entender o real motivo do convite. Nenhum dos presentes, quer fossem advogados, banqueiros brasileiros, estrangeiros ou agências de avaliação de risco, acreditava que o Senado Federal tivesse aprovado a PEC 12/2006, que pretende modificar o regime de pagamento dos precatórios (dívidas públicas em favor dos contribuintes), adiando indefinidamente os pagamentos respectivos.

De certa forma, encheu-nos de orgulho constatar que o Brasil desfruta de credibilidade e prestígio junto à comunidade financeira internacional sem precedentes, daí o interesse em conhecer o que se passa em torno da monumental dívida dos precatórios.

Regressamos ao nosso país ainda mais preocupados com a possibilidade de eternização das dívidas judiciais, que poderá comprometer, em primeiro plano, notas de fundos de investimentos lastreados em ativos judiciais, e, posteriormente, a própria imagem do Brasil conquistada com anos de sacrifício (grau de investimento).

Mais relevante ainda foi constatar que falta muito pouco para construirmos o ambiente ideal para que investidores confiem plenamente no Brasil, assim entendido o respeito ao seu próprio ordenamento jurídico.

E o ponto fundamental é exatamente o Poder Judiciário, por meio da segurança jurídica, que implica no efetivo cumprimento das decisões dos tribunais.

Precisamos avançar rápido em sua modernização e agilidade para que nos tornemos referência para o mundo, reduzindo pelo menos a limites aceitáveis a insegurança jurídica que hoje assola o país, maltrata o cidadão e desprestigia a atividade judiciária.

Já há inúmeras medidas em curso neste sentido, em especial no Superior Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal e no Conselho Nacional de Justiça, mas precisamos de mais, para avançarmos na direção exigida pelo estado de direito democrático.

Urge que as cortes estaduais implementem boas práticas para facilitar o acesso à Justiça mas, em especial, cumprir o preceito constitucional que garante ao cidadão prazo razoável para solução de seu processo.

No estado do Rio de Janeiro, já conhecido pela agilidade dos julgamentos de seu tribunal estadual, avançamos rápido pela condução que o recém empossado presidente, Luiz Zveiter, vem desenvolvendo, em especial, na agilização dos processos em curso na 1ª instância, na digitalização dos feitos e reorganização dos recursos disponíveis. A visão de um país melhor passa pela visão de seus verdadeiros líderes.

A União Federal também precisa entender a grande oportunidade que bate à sua porta.

A questão da organização, padronização e da pontualidade do pagamento das dívidas judiciais (precatórios) por parte da União foi um dos temas mais ressaltados em NY, como forma de respeito às sentenças judiciais de que se originam.

Replicar este modelo para estados e municípios, mediante a re-estruturação de suas dívidas, com apoio e garantia da União, seria a melhor solução para milhões de credores e também para devedores, que, diante do cenário de queda consistente de juros, passaram a ter muitos interesses convergentes.

Importante ressaltar o iminente conflito entre Legislativo, Executivo e Judiciário que se anuncia, caso a PEC 12 / 2006, agora na Câmara dos Deputados sob o nº 351/2009, seja aprovada. O Legislativo estaria reduzindo o cumprimento das decisões judiciais, em alguns casos, a míseros 0,6% da receita líquida do ente público devedor.

Isso seria uma inexplicável demonstração de retrocesso na questão da responsabilidade fiscal, já que poderia gerar passivos futuros impagáveis, um verdadeiro sub prime brasileiro.

E para quê? Para atender aos interesses específicos de dois gestores públicos (José Serra e Gilberto Kassab) que, com tal atitude, demonstram o mais absoluto desrespeito ao Estado Democrático de Direito.

A desonestidade intelectual que tem sido utilizada na abordagem do tema, por meio de simulações financeiras produzidas por suas secretarias de fazenda, que não contemplam juros e correção monetária, nem mesmo o crescimento histórico da dívida, deveria virar caso de polícia no país que pretendemos continuar construindo. Aliás, no mínimo, os responsáveis por tais contas deveriam ser demitidos a bem do serviço público, seja por incompetência ou desonestidade intelectual.

Trata-se de oportunidade ímpar para a solução de temas tão sensíveis que estão movimentando os debates políticos atuais, que, se bem ajustados, poderão alçar o Brasil a uma inédita posição de porto mais seguro de investimentos do mundo.

Esperemos que o bom senso e a visão de um futuro melhor dos verdadeiros líderes públicos, nos levem definitivamente à tão almejada condição de potência mundial, pela construção de um Judiciário forte e verdadeiramente independente."



Fonte Original: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=17196

Passado não deixa Sarney impune por atos secretos, diz OAB

Passado não deixa Sarney impune por atos secretos, diz OAB


Brasília, 23/06/2009 - A inusitada defesa que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez em prol do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), diante da confirmação de "atos secretos" no Parlamento, que incluíam até a nomeação de parentes de servidores, é resultado de uma interpretação equivocada segundo a qual o passado de um ente político seria a garantia de sua inocência em denúncias. O alerta foi feito pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, para quem 'os serviços prestados por alguém não servem para sua imunidade permanente'. - A (eventual) lisura do passado não significa a honestidade do presente. O passado não é um balizador de imunidade - analisa.

Ao defender José Sarney, afirmando que o parlamentar teria "história suficiente" para que não fosse tratado como "uma pessoa comum" diante das denúncias sobre os atos secretos, Lula utilizou, na avaliação do dirigente da OAB, a teoria do "sabe com quem está falando" para preservar um aliado de ataques. - É incontroversa a existência dos atos secretos e é incontroversa a lesão ao Erário, já que os atos geraram efeitos no patrimônio público.

Segundo Britto, é preciso ter em mente a ideia de que os atos ocorrem porque alguém os faz. (Houve) quem usufruiu e quem permitiu. Não pode ter precipitação, nem para absolver nem para condenar, e foi precipitado (o presidente defender) antes que se apure. Apurar é fundamental até para preservar a instituição do Senado - comenta Cezar Britto. (JB on line e Portal Terra)

Lula deve sancionar em breve lei que permite carga rápida nos tribunais

Lula deve sancionar em breve lei que permite carga rápida nos tribunais


Brasília, 23/06/2009 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá sancionar, nos próximos dias, o projeto de lei aprovado pelo Senado, na quarta-feira passada, que regulamenta a carga rápida nos tribunais do País. A proposta permitirá aos advogados retirar os autos dos cartórios judiciais, por até uma hora, para melhor consulta ou mesmo a reprodução das folhas por meio de cópias. Atualmente, isso não é possível em razão dos prazos comuns a serem obedecidos pela defesa das partes envolvidas.

De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), o Projeto de Lei da Câmara 104/06 visa a alterar a redação do artigo 2º do parágrafo 40 do Código de Processo Civil. A atual redação do dispositivo impede a retirada dos autos pela defesa de uma das partes nos casos em que há prazos comuns. A retirada somente pode ocorrer em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição inicial nos autos.

O senador Valter Pereira (PMDB - MS), relator da proposição, explicou, em seu parecer, que alguns cartórios permitem a retirada dos autos, porém de formas diferenciadas. O parlamentar disse que a proposta destina-se a compatibilizar a lei à realidade e que merece chancela a linha motivadora da proposição, pois os provimentos judiciais, a guisa de facilitar os trabalhos das secretarias dos juízos, não podem exorbitar dos limites e impor proibições contrárias ao princípio constitucional que a todos assegura a ampla defesa.

prazo. O projeto estabelece a retirada dos autos por até uma hora. O juiz poderá estabelecer sanções em caso de devolução tardia, por negligência ou má-fé, nos termos dos artigos 195 e 196 do Código de Processo Civil. O primeiro dispositivo estabelece que o advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não havendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.

Já o artigo 196 diz que é lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver em 24 horas, perderá o direito à vista fora do cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo. O parágrafo único do dispositivo estabelece ainda que, apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa. (Giselle Souza, do Jornal do Commércio do Rio de Janeiro)

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