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Lei 5664/09, que estabelece critérios e condições para as promoções dos policiais militares e bombeiros do DF

Dezenas de bombeiros e policiais debateram nesta terça-feira o Projeto de Lei 5664/09, que estabelece critérios e condições para as promoções dos policiais militares e bombeiros do DF. O debate, promovido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, foi proposto pelo relator do projeto, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF).
A proposta também cria a Gratificação por Risco de Vida no valor inicial de R$ 250,00, atingindo o valor de R$ 1 mil, a ser implementada em seis parcelas anuais a partir de abril de 2009 até agosto de 2014. Bessa quer aumentar esse valor.
"Vou tentar sensibilizar o governo do Distrito Federal. Nós temos os cálculos realizados do que o governo do Distrito Federal recebe hoje da União no Fundo Constitucional que é R$ 7,5 bilhões", afirmou o relator.
Segundo Bessa, ao conceder os R$ 500 de adicional de risco de morte, no primeiro ano, o impacto na folha de pagamento seria de R$ 16 milhões por mês, em vez de R$ 10 milhões, caso o adicional fosse escalonado.
O secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Valmir Lemos de Oliveira, afirmou que o importante é pagar esse adicional aos policiais militares e bombeiros do DF, que hoje não recebem. Os valores, segundo ele, poderão ser revistos futuramente.
Nível superior
Outro ponto defendido pelo relator é a exigência de nível superior para ingressar nas duas carreiras. Bessa disse, no entanto, que as duas alterações precisam ser negociadas não só com o GDF, mas também com a Casa Civil para que não haja o risco de pontos da proposta serem vetados pelo presidente da República.
Com o apoio dos líderes e da bancada do DF, o projeto que trata do plano de cargos e salários dos policiais militares e bombeiros do DF deve entrar na pauta do plenário logo que a Medida Provisória 465/09 seja votada.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), autor do requerimento de urgência para a proposta, quer aproveitar a janela com a pauta livre para votar a matéria. Após a votação da MP 465, só haverá novas medidas provisórias trancando a pauta no dia 17 de setembro.
Íntegra da proposta:
- PL-5664/2009

LUIZ CESAR B. LOPES

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