|
Ao contrário do que muitos "manuais milagrosos" que circulam pela internet afirmam, excluir o nome do SPC e SERASA não é uma tarefa fácil, rápida ou barata. Na prática, o nome só será excluído nos seguintes casos: - Se a dívida for paga, valendo para isto o acordo à vista com desconto ou acordo parcelado. Neste último caso, a exclusão deve ser feita após o pagamento da primeira parcela (se isto não ocorrer o consumidor pode recorrer à justiça pedindo uma liminar para a exclusão imediata dos cadastros, bem como exigir o pagamento de indenização por danos morais, pela manutenção indevida de cadastro restritivo); - Se o consumidor discutir a dívida na justiça (o que serve para os casos em que a dívida já foi quitada, não foi feita pelo consumidor ou nos casos de discussão de cláusulas abusivas, como juros abusivos, devendo o consumidor depositar judicialmente os valores que entende devidos); - Se a dívida já completou 5 anos, da data em que deveria, mas não foi paga. Porém, muitas vezes este prazo é contado da data de inscrição, o que está errado. A técnica correta de contagem deve seguir o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil, que prevêem que o dia de início deve corresponder à data do vencimento da dívida sem pagamento, quando inicia o prazo prescricional da ação de cobrança para o credor. Prescrição é quando o credor perde o direito de cobrar a dívida na justiça, pelo fato de não ter cobrado dentro do prazo previsto na lei, que no caso é de 5 anos. Havendo mais de uma inscrição, os prazos devem ser contados separadamente. (cada dívida conta 5 anos) Se a dívida já está prescrita (com mais de 5 anos) e mesmo assim continua nos cadastros do SPC e SERASA, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma liminar para a exclusão imediata dos cadastros, bem como exigir o pagamento de indenização por danos morais, pela manutenção indevida de cadastro restritivo por dívida prescrita. * Vale lembrar que, se o consumidor fizer um acordo para pagar a dívida e não cumprir com este acordo, seu nome poderá ser cadastrado novamente no SPC e SERASA, pelo período de 5 anos a contar da data em que não pagou o acordo!
| |
LUIZ CESAR B. LOPES
ADVOGADO
SEBBA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS
SCS, QUADRA 02, BLOCO C-22, ED. SERRA DOURADA, SALA 118. BRASÍLIA/DF.
Telefax: (61) 3033-3909
Celular: (61) 8436-2959
site: www.sebbaelopes.com.br
blog: http://sebbaelopes.blogspot.com
Fonte: Site www.endividado.com.br
7 comentários:
Queria saber mesmo sendo financiamento de carro ou moto ,e esse tempo tambem de 5 anos?
Queria saber se em 3 anos tambem tem Prescrição?
Bom dia , queria saber se em 5 anos não sair o nome do spc e serada o que posso fazer?
Prezados,
A prescrição de 3 anos é no caso de ser dívida sem contrato escrito. Ademais, se em 5 anos o nome não sair do SPC e/ou SERASA, poderá ser ajuizada uma ação com pedido de liminar para que o nome seja retirado imediatamente e, ainda, fazer um pedido de indenização por danos morais, pois o Código de Defesa do Consumidor impõe a exclusão do nome no prazo de 5 anos.
Por fim, mesmo sendo financiamento de carro ou moto, o prazo é de 5 anos.
LUIZ CESAR B. LOPES
ADVOGADO
SEBBA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS
SCS, QUADRA 02, BLOCO C-22, ED. SERRA DOURADA, SALA 118. BRASÍLIA/DF.
Telefax: (61) 3033-3909
Celular: (61) 8436-2959
site: www.sebbaelopes.com.br
blog: http://sebbaelopes.blogspot.com
TENHO UNS 22 CHEQUES SEN FUNDOS DIRETAMENTE NO BANCO BRADESCO, JA TA QUASE VENCENDO 5 ANOS, TERIA COMO TIRAR ANTES MEU NOME DO SERASA? QUANTO TENHO QUE PAGAR?
Boa tarde,tenho meu nome do serasa,apenas no serasa, não está em protesto, á 3 anos e meio, a empresa que colocou meu nome lá fechou, a matriz dessa empresa tem como me cobrar essa divida mesmo com a qual eu assinei um contrato ter fechado?
A inatividade da filial da empresa não gera qualquer efeito quanto à dívida. Dessa forma, a pessoa continua devedora, mesmo diante do fechamento da filial da empresa.
Luiz Cesar B. Lopes
Advogado
Postar um comentário